Ações do TCE são destaques na imprensa local

O Tribunal de Contas do Estado vem desenvolvendo várias ações que têm sido destaque na imprensa local.

Entre os assuntos noticiados nos últimos dias, está a matéria publicada no jornal A Crítica, de 22/06/2010, onde as multas aplicadas a 37 prefeitos por atraso na entrega da prestação de contas de 2009 foram destaque.

As multas aplicadas pela Corte Amazonense, que tem o valor máximo de R$32 mil, estão previstas no regimento interno do TCE.

A matéria também chama atenção para o caso dos prefeitos multados, que também podem ser processados pelo Ministério Público do Estado por improbidade administrativa e pelo crime de responsabilidade administrativa.

Segundo dados obtidos pela reportagem, o Tribunal de Contas aplicará multas em 37 prefeitos e 14 presidentes de câmaras municipais do interior por atraso na entrega de prestações de contas de 2009.

De acordo com o presidente do órgão, conselheiro Júlio Pinheiro, nos anos anteriores o Tribunal prorrogava o prazo para entrega, este ano isso não vai ocorrer.

A tendência do TCE é ser cada vez mais rigoroso na questão do cumprimento de prazos pelos gestores públicos. Quando ela é entregue no prazo todos ganham, a população, o prefeito e o Tribunal na execução de suas atribuições. Quem não conseguir se adequar poderá ter grandes prejuízos no futuro”, afirmou o presidente do TCE.

De acordo com informações obtidas pela reportagem, no primeiro trimestre do ano passado as multas aplicadas por causa de atraso no envio dos balancetes mensais e outras irregularidades técnicas, somaram R$383 mil a gestores públicos.

Este ano o Tribunal fez três alertas avisando sobre o prazo de entrega das prestações de contas.

Em outra matéria também publicada pelo jornal A Critica, no dia 23/06/2010, a pauta foi a relação das prestações de contas dos gestores julgadas irregulares enviadas pelo Tribunal de Contas do Estado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) e para a Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE/AM).

O Tribunal de Contas elaborou uma lista onde constam os responsáveis por contas rejeitadas nos últimos cinco anos (2005 a 2009). A “Lei da Ficha Limpa”, contudo aumentou para oito anos, o prazo em que o agente público que teve conta reprovada por irregularidade insanável, da qual não caiba recurso não pode se candidatar.

Segundo a lista enviada pelo TCE, 67 prefeitos e ex-prefeitos, 113 ex-presidentes de câmaras municipais, 18 ex-secretários de órgãos da prefeitura de Manaus, 42 ex- dirigentes do governo estadual e 27 ex-gestores da administração indireta dos municípios. São 336 contas no total, sendo que alguns gestores aparecem mais de uma vez na relação.

Se o Tribunal julgou irregular é porque considerou os vícios insanáveis. Se fossem sanáveis teria considerado regular com ressalvas, ou aberto prazo para sanar as irregularidades. Há situações em que não tem nem valor. Pode não ser a devolver um valor. Há atos de improbidade que não possuem valores para serem devolvidos como deixar de fazer licitação quando é obrigatório. Esse é um dos vícios insanáveis. Às vezes não gera prejuízo de imediato, mas não está correto”, disse o conselheiro vice-presidente.

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