O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, tomando conhecimento da reportagem do jornal “A CRITICA”, de hoje, a respeito de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual em que é parte um ex-servidor do órgão, tem a informar o seguinte:
1) Até a presente data não foi cientificado da referida decisão, não possuindo, portanto, conhecimento dos seus integrais termos;
2) Supreende-se com o teor das informações contidas na matéria, atribuídas à decisão citada, tendo em vista que a demissão do servidor envolvido se deu após a devida instauração de inquérito administrativo, no ano de 2006, concluído em 2007, ocasiões em que o senhor Conselheiro citado na reportagem já se encontrava aposentado;
3) Adotará as medidas que forem cabíveis, tão-logo receba da Procuradoria Geral do Estado as informações relativas ao caso.
Manaus, 15 de março de 2011
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas