As contas da Prefeitura de Barcelos, do ano de 2011, de responsabilidade do prefeito José Ribamar F. Beleza, foram reprovadas, por unanimidade, na 47ª sessão deste ano, realizada nesta quinta-feira (17).
Na mesma sessão, os conselheiros deram provimento parcial a um recurso de revisão de Beleza e mantiveram uma glosa no valor de R$ 702,8 mil. O gestor tentava anular acórdão que considerou as contas de 2004 irregulares e lhe aplicou multas e glosas também por diversas irregularidades. A relatora dos dois processos foi auditora Yara Lins.
Em relação à prestação de contas, a auditora apontou entre as irregularidades a ausência do termo de contrato para a execução de obras e serviços, atraso na remessa da própria prestação de contas, além de divergências entre valores informados na conta caixa do balanço financeiro e do balanço patrimonial.
O voto da auditora foi acatado pelo colegiado e José Ribamar Beleza foi multado em R$ 9,6 mil pelas impropriedades detectadas na prestação de contas.
Na mesma sessão, em outro processo, o prefeito tentava reverter, por meio de recurso, uma decisão desfavorável referente à prestação de contas do exercício de 2004, período em que estava à frente da Prefeitura de Barcelos.
O relator do processo original, de 2004, à época, conselheiro Lúcio Albuquerque, votou pela desaprovação das contas de José Ribamar e lhe aplicou tanto glosa quanto multa. Hoje, a relatora do recurso, a auditora Yara Lins, em seu voto, concedeu provimento parcial ao recurso de revisão do gestor, mantendo a irregularidade e multa aplicada pelo conselheiro, porém, reduzindo os valores cobrados pelo TCE para R$ 702,8 mil, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas.
Recurso negado
Ainda na sessão, foi negado provimento ao recurso de revisão do ex-prefeito de Atalaia do Norte, Rosário Conte Galate Neto, referente à prestação de contas do exercício de 2003. O relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, apontou diversas irregularidades, tais como de fracionamento indevido das licitações e existência de um empenho realizado e pago sem a comprovação da deflagração de um procedimento licitatório.
Desse modo, foi mantido na íntegra o voto do relator do processo originário, auditor Mário Filho, permanecendo assim a irregularidade nas contas do gestor e a multa de R$ 3,2 mil.
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Texto: Camila Lobo