TCE suspende três licitações da CGL

O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu monocraticamente, na sessão ordinária da manhã desta quarta-feira (23), por meio de medidas cautelares, três processos licitatórios da Comissão Geral de Licitação do Amazonas: 1) para contratação de agência de viagens para emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc); 2) para locação de painéis digitais para o Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran); e 3) para compra de livros para escolas estaduais, também para a Seduc.

Como os três processos licitatórios já ocorreram no mês de março deste ano, a decisão suspende as respectivas homologações. O conselheiro-substituto concedeu um prazo de 15 dias à CGL para que se justificasse das falhas apontadas nas representações. Conforme Mário Filho, se fossem homologadas, as licitações causariam danos ao erário.

A representação que suspendeu a homologação do pregação presencial nº 020/2014 para contratação da empresa de painéis para o Detran foi protocolizada pela sócia-proprietária da empresa Shempo Indústria e Comércio Ltda., Maria Alice Trindade, que alegou que o edital impôs preferências e distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes, que frustram a competitividade do certame e, ainda, por a CGL ter deixado de responder à impugnação apresentada por ela no prazo de 24 horas.

A representação contra a licitação da emissão de passagens aéreas foi apresentada pela empresa Trevo Turismo Ltda., que alegou não ter tido o recurso provido e que o ganhador da licitação (Uatumã Empreendimentos Turísticos Ltda.) não comprovou a viabilidade econômica do percentual oferecido em sua proposta.

Em relação à compra de livros, as falhas apresentadas pela empresa Memvavmem na representação estão na fixação de prazo entre a publicação do edital e a deflagração no certame.

SMTU têm contas desaprovadas pelo Pleno do TCE

Ainda na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (23), o colegiado reprovou a prestação de contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), exercício de 2011, de responsabilidade de Marco Antônio Cavalcante.

De relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, o ex-superintendente foi multado em R$ 15 mil por conta de irregularidades na prestação contas, entre elas ineficácia na cobrança dos devedores da SMTU; falta de economicidade na contratação de serviços para manutenções nos veículos; e precária publicidade das licitações públicas promovidas pelo órgão.

Outro órgão que teve a contas reprovadas pelo colegiado foi a Secretaria Municipal de Assuntos Federativos (Semaf), exercício de 2011. Sob a relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas da pasta foram julgadas regulares com ressalvas apenas no mês de janeiro. Do período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro as contas foram reprovadas. Ao então responsável da Semaf, Sérgio Renner Vieira da Silva, foi aplicada uma multa de R$ 10 mil e concedido o prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor aos cofres estaduais, com as correções legais.

Entre as irregularidade encontradas nas contas da Semaf estão a locação de automóvel sem esclarecimento das razões para a solução que foi dada e locação de imóvel sem comprovação de que foram atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93, para que fosse reconhecida a situação caracterizadora da dispensa de licitação.

Gestor multado em R$ 313 mil

Durante a sessão também foi julgada a tomada de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Sebastião do Uatumã, exercício 2012, de responsabilidade de Pedro da Cunha Monteiro, diretor e ordenador de despesa do órgão.

A tomada de contas foi instaurada pelo TCE-AM em consequência do não envio no prazo legal da prestação de contas exercício de 2012 ao Tribunal. Algumas das impropriedades detectadas foram: o não encaminhamento da movimentação contábil do órgão, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2012 – por meio magnético (sistema ACP) ao TCE; ausência de justificativas quanto ao não envio da prestação de contas; ausência de justificativas quanto a não apresentação dos documentos de comprovação de receita e despesas; e ausência de justificativas quanto ao desembolso financeiro, referente a despesas pagas identificadas em extrato bancário.

Pelas irregularidades, entre glosa e multa, o responsável pelas contas terá que devolver aos cofres públicos R$ 313 mil com prazo de 30 dias para pagamento.

Duas contas foram aprovadas

As contas do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam), exercício de 2012, foram julgadas regulares com ressalvas. À gestora responsável pelo órgão, Corina Maria Nina Viana, o relator do processo conselheiro Érico Desterro, recomendou a observância com rigor à lei e cumprimento das normas legais.

A prestação de contas de Ewerton Souza de Almeida, presidente da Associação Batukada, referente ao convênio n.º 026/2010 – "Comemoração ao Aniversário do Bairro Redenção 35 anos, firmado entre Manaustur e a Associação Batukada, foi julgada regular.

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Texto: Elvis Chaves e Amaro Jr./Foto: Socorro Lins

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