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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
Destaca-se que o princípio da simetria em relação ao TCU O entendimento do STF sobre o contraditório efetivo nos proces- REFERÊNCIAS
se impõe na fase recursal para as demais Cortes de Contas sos de prestação de contas e sobre a aplicação do princípio da
do país. O TCU tem, em sua estrutura organizacional, uma simetria entre o TCU e os demais Tribunais de Contas Estaduais BRASIL. Decreto-Lei n 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília: Presidência
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Secretaria de Recursos que traduz um Órgão Técnico com e Municipais aponta para a possibilidade de criação das Secre- da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [1942]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
atribuições específicas para fazer parecer na fase recursal, tarias de Recursos como órgãos independentes das Secretarias lei/del4657.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20Realizando%2Dse,um%20dos%20nubentes%20seja%20domiciliado. Acesso em: 30
garantindo a aplicação do princípio da segregação de funções e, de Controle Externo, porém hierarquicamente subordinadas às mar. 2023.
consequentemente, do devido processo legal administrativo. autoridades máximas das Cortes de Contas, ou seja, aos Presi-
dentes do Tribunais de Contas. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para
A Resolução-TCU n 324, de 30 de dezembro de 2020, define a Assuntos Jurídicos, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 mar.
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estrutura e as competências dos órgãos do TCU. No comando do Por meio das informações coletadas pelo IRB, dos 14 Tribunais 2023.
art. 47, estabelece a Secretaria de Recursos, cuja finalidade é de Contas do país que colaboraram com a pesquisa, sete Cortes
assessorar o relator do recurso interposto contra a decisão do de Contas já atendem o devido processo legal e o princípio da BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
TCU (BRASIL, 2020b). Ao aplicar o princípio da simetria em relação segregação de funções ao criarem uma Secretaria de Recursos licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para
à estrutura da Corte de Contas Federal, revela-se a necessidade e/ou Diretoria de Recursos. Nessa perspectiva, criar órgãos para Assuntos Jurídicos, [1993]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.
de criação de uma Secretaria de Recursos nos demais Tribunais analisar as razões recursais submetidas à instrução processual,
de Contas Estaduais e Municipais. de forma a elidir o viés confirmatório que fragiliza o direito BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
de ampla defesa na fase de recursos, traduz uma evolução art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
Na construção jurídica de competências dessas Secretarias necessária em face dos princípios expressos na Constituição e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [2002]. Disponível em:
Recursais, outro questionamento deve ser analisado à luz do Federal brasileira (BRASIL, 1988) e no novo marco regulatório https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.
princípio da segregação de funções. As Secretarias de Recursos das contratações públicas, Lei n 14.133/2021 (BRASIL, 2021).
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devem estar hierarquicamente subordinadas à Secretaria de BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Acórdão Nº 2545/11 - Primeira Câmara. Câmara Municipal de Lindoeste. Prestação
Controle Externo? A resposta encontra-se no dever de garantir Assim sendo, o tema discutido é relevante no contexto das de contas do exercício financeiro de 2010. Pela regularidade. Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão, 23 de dezembro de
o devido processo legal administrativo. Logo, percebe-se que as garantias processuais, pois os princípios que norteiam o 2011a. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2012/4/pdf/00013047.pdf. Acesso em: 30 mar. 2023.
futuras Secretarias Recursais devem responder diretamente a devido processo judicial devem ser aplicados nos processos
Presidência das Cortes de Contas, elidindo qualquer alegação administrativos. Portanto, garantir o devido processo legal BRASIL. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei
de interferência do controle externo, pois esse órgão já exauriu no âmbito dos recursos é necessário. Como consequência, o nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da
seu dever constitucional com o acórdão proferido sobre suas aprimoramento dos processos de prestação de contas dos Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) [...]. Brasília:
prestações de contas dos gestores públicos. Gestores Públicos, dentro desse contexto republicano dos Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [2011b]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
processos administrativos, deve ser objeto de constante debate ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.
A segregação de função determina que as decisões e aperfeiçoamento perante as Cortes de Contas brasileiras.
administrativas sejam efetivadas por agentes públicos BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.418 Tocantins. Ação direta de inconstitucionalidade.
diferentes. Assim, uma Secretaria de Recurso subordinada à Lei estadual nº 2.351, de 11 de maio de 2010, de Tocantins, que alterou e revogou dispositivos da Lei estadual nº 1.284, de 17
Secretaria de Controle Externo fere o princípio da segregação de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). Lei originária de proposição parlamentar.
de funções, uma vez que os advogados, ao constatarem tal Interferência do Poder Legislativo no poder de autogoverno e na autonomia do Tribunal de Contas do Estado. Vício de iniciativa.
hierarquia, podem aduzir ingerência e/ou parcialidade em face Inconstitucionalidade formal. Medida cautelar deferida. Procedência da ação. Relator: Min. Dias Toffoli, 15 de dezembro de 2016.
da hierarquia de subordinação entre as Secretarias mencionadas. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12592854. Acesso em: 30 mar. 2023.
Nesse contexto, uma Secretaria de Recursos, a ser criada nas
estruturas institucionais dos Tribunais de Contas do Brasil, deve BRASIL. Lei n 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
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autonomia funcional, pois é necessária no âmbito dos processos Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília:
recursais para garantir o devido processo legal exigido no Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
ordenamento jurídico brasileiro. ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.
CONSIDERAÇÕES FINAIS BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 636.886 Alagoas. Constitucional e Administrativo. Repercussão Geral.
Execução fundada em Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário. Art. 37, § 5º,
A Lei n 14.133/2021, ao estabelecer o princípio da segregação da Constituição Federal. Prescritibilidade. Recorrente: União. Recorrido: Vanda Maria Menezes Barbosa. Relator: Min. Alexandre de
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de funções, determina que o poder decisório não fique concen- Moraes, 20 de abril de 2020a. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE_636886_Min_AM.pdf.
trado em um único agente (BRASIL, 2021). Na seara dos proces- 20 mar. 2023.
sos recursais, o entendimento da situação anterior é pungente,
pois, para que as Cortes de Contas garantam o devido processo BRASIL. Resolução-TCU n 324, de 30 de dezembro de 2020. Define a estrutura, as competências e a distribuição das funções
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administrativo, devem repensar suas estruturas organizacionais, de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União. Brasília: Tribunal de Contas da União, [2020b]. Disponível
quer dizer, questionar sobre a necessidade de criação de uma em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/13/00/E8/9A/4BDC67106D09B867F18818A8/BTCU_01_de_04_01_2021_Especial%20
Secretaria de Recursos como garantia de um processo recursal %20-%20Cargos,%20Funções%20de%20Confiança,%20Estrutura%20e%20Competências%20das%20Unidades%20do%20TCU.
justo. pdf. Acesso em: 20 mar. 2023.
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