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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
tem reflexos na implementação do princípio da segregação de à administração pública fiscalizar e fazer a gestão do contrato
right to full defense and adversarial proceedings in admin- os ministérios, as secretarias e, como exemplo de fundação, funções previsto pela NLLC. até exaurir a execução do objeto contratado, exigindo-se nova
istrative proceedings? Does the principle of segregation of as universidades públicas federais. Já os Poderes Legislativos contratação por decurso do prazo contratual, completando o
duties apply to the Internal Regulations of the Courts of traduzem os deputados federais e senadores no âmbito do Nas próximas subseções, aborda-se a relação do princípio da ciclo do processo de contratação com a possibilidade de atuação
Auditors? How to articulate such principles in the appeals Congresso Nacional, os deputados estaduais nas Assembleias segregação de funções com o direito constitucional de ampla do Controle Externo.
phase with the institutional structure of the Courts of Ac- Legislativas e os vereadores nas Câmaras Municipais. Por defesa e contraditório nos processos administrativos. Além
counts that do not have an Appeal Secretariat? sua vez, os fundos especiais são aqueles que atendem disso, discute-se a necessidade de aplicação desse princípio aos A NLLC, em seu art. 5º (BRASIL, 2021), estabeleceu 22 princípios
despesas específicas, a exemplo do Fundo de Manutenção Regimentos Internos dos Tribunais de Contas na fase recursal, norteadores das licitações públicas e fez referência expressa
Keywords: Law n 14.133/2021. Principle of segregation e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que será quando os autos retornam para os Órgãos de Auditoria. As ao Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei de Introdução às Normas do
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of duties. Administrative appeal in the Brazilian Courts of administrado pelas Secretarias Estaduais e Municipais abordagens anteriores têm a tarefa de fundamentar a premissa Direito Brasileiro, conforme pode ser observado a seguir:
Accounts. de Educação. E as entidades controladas são empresas de que é essencial a criação de um órgão recursal apartado das
administradas direta ou indiretamente pela União, como a Casa Diretorias de Controle Externo como garantia do devido processo Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os
INTRODUÇÃO da Moeda, a Telebras e os Correios. Nesse sentido, verifica-se legal. princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
que a aplicação do novo normativo é de âmbito nacional e os da publicidade, da eficiência, do interesse público,
A Constituição Federal de 1988 exige da administração pública princípios estabelecidos devem ser aplicados na administração PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUN- da probidade administrativa, da igualdade, do
planejamento, da transparência, da eficácia, da
a obrigação de licitar no art. 37, inciso XXI (BRASIL, 1988). Esse pública, não só no que tangencia o processo de contratação, mas ÇÕES E DEVIDO PROCESSO LEGAL segregação de funções, da motivação, da vinculação
comando fixou o procedimento como compulsório para a contra- a todos os atos administrativos que podem e/ou devem utilizar ao edital, do julgamento objetivo, da segurança
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tação de obras, serviços, compras e alienações. Tal dispositivo os princípios existentes na Lei n 14.133/2021. A NLLC ampliou, de forma expressiva, os princípios norteadores jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da
constitucional encontra-se regulamentado pela Lei nº 8.666, da licitação. Ela reescreveu os princípios constitucionais da ad- proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e
do desenvolvimento nacional sustentável, assim como
de 21 de junho de 1993 (BRASIL, 1993), que está em trânsi- Essa Lei está em vigência desde sua publicação, mas estabeleceu ministração pública, comando do art. 37, caput, da Constituição as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro
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to para revogação em dezembro de 2023, momento em que a um prazo de revogação da Lei n 8.666/1993 (BRASIL, 1993), da Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publi- de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Lei n 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação que traduz um Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (BRASIL, 2002) e da Lei cidade e eficiência, direcionadores de todo e qualquer ato prati- (BRASIL, 2021, n.p., grifo nosso).
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Novo Estatuto das Contratações Públicas, estará em vigência nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (BRASIL, 2011b) – Regime cado pela administração pública. Além disso, A NLLC expressa-
exclusiva, revogando os normativos pretéritos (BRASIL, 2021). Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – para abril de mente colacionou outros princípios já consagrados pela doutrina No comando supramencionado, é importante lembrar que a
Desse modo, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei n 2023, prazo inicial estabelecido na Lei, mas que foi prorrogado e jurisprudência. isonomia entre os licitantes já estava consagrada no art. 37
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14.133/2021, estabelece novos comandos à administração pú- para dezembro de 2023 por meio da Medida Provisória n 1.167, da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Outrossim, a norma
blica no que se refere ao processo administrativo, que irá culmi- de 31 de março de 2023 (BRASIL, 2023). Esses normativos irão Revela-se que a Carta Federal (BRASIL, 1988), bem antes dos infraconstitucional colacionou os demais princípios em caráter
nar em um contrato administrativo no âmbito público. coexistir até a data retro e será facultado ao gestor público optar princípios trazidos pela NLLC, na qualidade de Lei maior no nosso obrigatório a serem observados pelos operadores do direito,
pelo regramento a ser utilizado. Posto isso, não poderá combinar ordenamento jurídico, destacou a igualdade entre os licitantes pelas comissões de licitações e pelas empresas que têm interesse
Aponta-se que a licitação é o procedimento preparatório para a as normas, devendo consignar a lei que usará no extrato do como princípio norteador do processo licitatório, conforme se em contratar a administração pública.
contratação pública com o setor privado. A Lei n 14.133/2021 edital. observa, in verbis:
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trata de diversos procedimentos licitatórios; entretanto, não Nesse contexto, o princípio da segregação de funções proíbe o
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seria correto dizer que é somente uma lei de licitações, uma vez Os atos de gestão devem fundamentar os seus processos acúmulo de atribuições no processo de contratação; em outras
que é um estatuto das contratações públicas, em que se inclui o administrativos com as normas de direito público, dentre elas a XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as palavras, quem licita não pode ser o ordenador de despesa, bem
obras, serviços, compras e alienações serão contratados
processo licitatório, garantindo os princípios do contraditório e NLLC. Ao utilizar dinheiro público, deve-se prestar contas acerca mediante processo de licitação pública que assegure como não deve ser o gestor ou fiscal do contrato, entendimento
ampla defesa. da sua boa utilização, com base no interesse público, e ser passível igualdade de condições a todos os concorrentes, com que vai ao encontro do posicionamento de Justen Filho (2021).
de fiscalização institucional. A competência constitucional para cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
O novo estatuto licitatório estabelece normas gerais de verificação das informações prestadas pelos gestores públicos mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da O princípio da segregação de funções reflete a concepção
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, quanto às despesas realizadas cabe ao Poder Legislativo com o técnica e econômica indispensáveis à garantia do da limitação do poder pelo próprio poder. Implica a vedação
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito auxílio dos Tribunais de Contas, este que é o controlador previsto cumprimento das obrigações. (BRASIL, 1988, n.p., grifo à concentração de atribuições em um único sujeito e a
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Federal e dos Municípios, para os órgãos dos Poderes Legislativo no art. 20 c/c art. 21 e art. 23 da Lei n 13.655, de 25 de abril nosso). exigência do fracionamento do exercício de um poder
decisório entre uma multiplicidade de agentes estatais.
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e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, para de 2018 (BRASIL, 2018), que alterou o Decreto-Lei n 4.657, de [...] a segregação de funções implica o fracionamento do
os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, para os fundos 4 de setembro de 1942 (BRASIL, 1942), com atribuições para Acredita-se que o princípio da isonomia entre os participantes é exercício das atribuições inerentes a essa competência e
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especiais e para as demais entidades controladas direta ou realizar o controle externo . um dos mais importantes fundamentos que deve ser observado a sua distribuição entre órgãos e agentes diversos. Há uma
indiretamente pela administração pública (BRASIL, 2021). O no procedimento licitatório, pois foi constitucionalmente incluído redução de concentração de atribuições e a pluralidade de
sujeitos envolvidos propicia a redução do poder individual,
art. 1º da Lei n 14.133/2021 não incluiu, de forma expressa, Assim, os processos de prestações de contas devem obedecer ao como regra no processo de contratação pública. Nesse tema, ampliando os mecanismos de controle da atividade
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os membros do Ministério Público e os Tribunais de Contas, devido processo legal, uma vez que, com base nos julgamentos quando se usa a locução “processo de contratação” , pode-se administrativa. A segregação de funções é um atributo
porém, por consequência lógica, estão sujeitos ao novo estatuto proferidos pelas cortes de contas, no exercício do seu poder compreendê-la como um ciclo interdependente do planejamento, inerente ao devido procedimento administrativo.
licitatório. controlador, é constitucionalmente imposto a observância das da licitação e da gestão contratual. (JUSTEN FILHO, 2021, p. 128-129, grifo nosso).
garantias processuais previstas na Constituição Federal de 1988
Aponta-se que as Administrações Públicas diretas traduzem (BRASIL, 1988). O respeito ao contraditório e ampla defesa No cenário de ajustes públicos, o que contratar perpassa por um Ressalta-se que o devido processo administrativo visa garantir
planejamento pretérito ao processo de licitação, procedimento um processo justo; logo, a segregação de funções tangencia o
que, uma vez concluído, diz quem é o vencedor do certame apto a princípio da imparcialidade nos trâmites processuais, no sentido
contratar com o ente público. Em seguida, firmado o ajuste, cabe de conferir uma análise efetiva, principalmente na fase de
3 “Atos de gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do
patrimônio público e para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o direito
comum”
(DI PIETRO, 2018, p. 301).
4 Controle externo traduz a competência constitucional para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da 5 Processo de contratação pública é “[...] o conjunto de fases, etapas e atos estruturados de forma lógica para permitir que a Administração, a partir
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de da identificação precisa da sua necessidade e demanda, possa definir com precisão o encargo desejado, minimizar seus riscos e selecionar, isonomi-
receitas, conforme art. 70 e art. 71 da Constituição Federal (BRASIL, 1988). camente, se possível, a pessoa capaz de satisfazer a sua necessidade pela melhor relação benefício-custo” (MENDES, 2012, p. 25).
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