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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 BRASIL. Lei n  14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília: Presidência da República,   Anexo A – Lista dos Tribunais de Contas com informação obtida pelo Instituto Rui Barbosa acerca da existência ou não de
 o
 Secretaria-Geral,  Subchefia  para  Assuntos  Jurídicos,  [2021].  Disponível  em:    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-  Secretaria de Recursos nas estruturas institucionais
 2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.

 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.418 Tocantins. Ação direta de inconstitucionalidade.
 Lei estadual nº 2.351, de 11 de maio de 2010, de Tocantins, que alterou e revogou dispositivos da Lei estadual nº 1.284, de 17
 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). Lei originária de proposição parlamentar.
 Interferência do Poder Legislativo no poder de autogoverno e na autonomia do Tribunal de Contas do Estado. Vício de iniciativa.
 Inconstitucionalidade formal. Medida cautelar deferida. Procedência da ação. Relator: Min. Dias Toffoli, 15 de dezembro de 2016.
 Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12592854. Acesso em: 30 mar. 2023.

 BRASIL. Lei n  13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
 o
 Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília:
 Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
 ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.

 BRASIL. Supremo Tribunal Federal.  Recurso Extraordinário 636.886 Alagoas. Constitucional e Administrativo. Repercussão
 Geral. Execução fundada em Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário. Art. 37, § 5º,
 da Constituição Federal. Prescritibilidade. Recorrente: União. Recorrido: Vanda Maria Menezes Barbosa. Relator: Min. Alexandre de
 Moraes, 20 de abril de 2020a. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE_636886_Min_AM.pdf.
 20 mar. 2023.

 BRASIL. Resolução-TCU n  324, de 30 de dezembro de 2020. Define a estrutura, as competências e a distribuição das funções
 o
 de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União. Brasília: Tribunal de Contas da União, [2020b]. Disponível
 em:  https://portal.tcu.gov.br/data/files/13/00/E8/9A/4BDC67106D09B867F18818A8/BTCU_01_de_04_01_2021_Especial%20
 %20-%20Cargos,%20Funções%20de%20Confiança,%20Estrutura%20e%20Competências%20das%20Unidades%20do%20TCU.
 pdf. Acesso em: 20 mar. 2023.

 BRASIL. Lei n  14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília: Presidência da República,
 o
 Secretaria-Geral,  Subchefia  para  Assuntos  Jurídicos,  [2021].  Disponível  em:    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
 2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.

 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.655 Sergipe. Ação Direta de Inconstitucionalidade.
 Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil. Antc. Legitimidade. Lei Complementar
 Estadual de Sergipe N. 232/2013. Lei Complementar Estadual de Sergipe N. 204/2011. Cargos em Comissão. Princípio do Concurso
 Público. Violação. Tema 1.010 Repercussão Geral. Inconstitucionalidade. Funções e Quadro Próprio do Tribunal de Contas. Cargos de
 Provimento Efetivo. Simetria. Pedido Julgado Procedente. Modulação. Relator: Ministro Edson Fachin, 9 de maio de 2022. Disponível
 em:  https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1527059632/inteiro-teor-1527059637. Acesso em: 30 mar. 2023.

 BRASIL. Medida Provisória n  1.167, de 31 de março de 2023. Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a
 o
 possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº
 12.462, de 4 de agosto de 2011. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [2023]. Disponível
 em: https://legislacao.presidencia.gov.br/


















                       Fonte da tabela: Ofício Nº 01/2022 - GCEC




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