Page 91 - Revista TCE AM - 2023
P. 91

REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 Destaca-se que o princípio da simetria  em relação ao TCU   O entendimento do STF sobre o contraditório efetivo nos proces-  REFERÊNCIAS
 se impõe na fase recursal para as demais Cortes de Contas   sos de prestação de contas e sobre a aplicação do princípio da
 do país. O TCU tem, em sua estrutura organizacional, uma   simetria entre o TCU e os demais Tribunais de Contas Estaduais   BRASIL. Decreto-Lei n  4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília: Presidência
                           o
 Secretaria de Recursos que traduz um Órgão Técnico com   e Municipais aponta para a possibilidade de criação das Secre-  da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [1942]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
 atribuições específicas para fazer parecer na fase recursal,   tarias de Recursos como órgãos independentes das Secretarias   lei/del4657.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20Realizando%2Dse,um%20dos%20nubentes%20seja%20domiciliado. Acesso em: 30
 garantindo a aplicação do princípio da segregação de funções e,   de Controle Externo, porém hierarquicamente subordinadas às   mar. 2023.
 consequentemente, do devido processo legal administrativo.  autoridades máximas das Cortes de Contas, ou seja, aos Presi-
 dentes do Tribunais de Contas.  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para
 A Resolução-TCU n  324, de 30 de dezembro de 2020, define a   Assuntos Jurídicos, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 mar.
 o
 estrutura e as competências dos órgãos do TCU. No comando do   Por meio das informações coletadas pelo IRB, dos 14 Tribunais   2023.
 art. 47, estabelece a Secretaria de Recursos, cuja finalidade é   de Contas do país que colaboraram com a pesquisa, sete Cortes
 assessorar o relator do recurso interposto contra a decisão do   de Contas já atendem o devido processo legal e o princípio da   BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
 TCU (BRASIL, 2020b). Ao aplicar o princípio da simetria em relação   segregação de funções ao criarem uma Secretaria de Recursos   licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para
 à estrutura da Corte de Contas Federal, revela-se a necessidade   e/ou Diretoria de Recursos. Nessa perspectiva, criar órgãos para   Assuntos Jurídicos, [1993]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.
 de criação de uma Secretaria de Recursos nos demais Tribunais   analisar as razões recursais submetidas à instrução processual,
 de Contas Estaduais e Municipais.  de forma a elidir o viés confirmatório que fragiliza o direito   BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
 de  ampla  defesa  na  fase  de  recursos,  traduz  uma  evolução   art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
 Na  construção  jurídica  de  competências  dessas  Secretarias   necessária em face dos princípios expressos na Constituição   e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [2002]. Disponível em:
 Recursais, outro questionamento deve ser analisado à luz do   Federal brasileira (BRASIL, 1988) e no novo marco regulatório   https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.
 princípio da segregação de funções. As Secretarias de Recursos   das contratações públicas, Lei n  14.133/2021 (BRASIL, 2021).
 o
 devem estar hierarquicamente subordinadas  à Secretaria de   BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Acórdão Nº 2545/11 - Primeira Câmara. Câmara Municipal de Lindoeste. Prestação
 Controle Externo? A resposta encontra-se no dever de garantir   Assim sendo, o tema discutido é relevante no contexto das   de contas do exercício financeiro de 2010. Pela regularidade. Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão, 23 de dezembro de
 o devido processo legal administrativo. Logo, percebe-se que as   garantias processuais, pois os princípios que norteiam o   2011a. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2012/4/pdf/00013047.pdf. Acesso em: 30 mar. 2023.
 futuras Secretarias Recursais devem responder diretamente a   devido  processo  judicial  devem  ser  aplicados  nos  processos
 Presidência das Cortes de Contas, elidindo qualquer alegação   administrativos. Portanto, garantir o devido processo legal   BRASIL. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei
 de interferência do controle externo, pois esse órgão já exauriu   no âmbito dos recursos é necessário. Como consequência, o   nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da
 seu dever constitucional com o acórdão proferido sobre suas   aprimoramento dos processos de prestação de contas dos   Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) [...]. Brasília:
 prestações de contas dos gestores públicos.  Gestores Públicos, dentro desse contexto republicano dos   Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [2011b]. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/
 processos administrativos, deve ser objeto de constante debate   ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.
 A segregação de função determina que as decisões   e aperfeiçoamento perante as Cortes de Contas brasileiras.
 administrativas sejam efetivadas por agentes públicos   BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.418 Tocantins. Ação direta de inconstitucionalidade.
 diferentes. Assim, uma  Secretaria de Recurso subordinada  à   Lei estadual nº 2.351, de 11 de maio de 2010, de Tocantins, que alterou e revogou dispositivos da Lei estadual nº 1.284, de 17
 Secretaria de Controle Externo fere o princípio da segregação   de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). Lei originária de proposição parlamentar.
 de funções, uma vez que os advogados, ao constatarem tal   Interferência do Poder Legislativo no poder de autogoverno e na autonomia do Tribunal de Contas do Estado. Vício de iniciativa.
 hierarquia, podem aduzir ingerência e/ou parcialidade em face   Inconstitucionalidade formal. Medida cautelar deferida. Procedência da ação. Relator: Min. Dias Toffoli, 15 de dezembro de 2016.
 da hierarquia de subordinação entre as Secretarias mencionadas.   Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12592854. Acesso em: 30 mar. 2023.
 Nesse contexto, uma Secretaria de Recursos, a ser criada nas
 estruturas institucionais dos Tribunais de Contas do Brasil, deve   BRASIL. Lei n  13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
                   o
 autonomia funcional, pois é necessária no âmbito dos processos   Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília:
 recursais  para  garantir  o  devido  processo  legal  exigido  no   Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
 ordenamento jurídico brasileiro.   ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 30 mar. 2023.
 CONSIDERAÇÕES FINAIS  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 636.886 Alagoas. Constitucional e Administrativo. Repercussão Geral.

        Execução fundada em Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União. Pretensão de ressarcimento ao erário. Art. 37, § 5º,
 A Lei n  14.133/2021, ao estabelecer o princípio da segregação   da Constituição Federal. Prescritibilidade. Recorrente: União. Recorrido: Vanda Maria Menezes Barbosa. Relator: Min. Alexandre de
 o
 de funções, determina que o poder decisório não fique concen-  Moraes, 20 de abril de 2020a. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE_636886_Min_AM.pdf.
 trado em um único agente (BRASIL, 2021). Na seara dos proces-  20 mar. 2023.
 sos recursais, o entendimento da situação anterior é pungente,
 pois, para que as Cortes de Contas garantam o devido processo   BRASIL. Resolução-TCU n  324, de 30 de dezembro de 2020. Define a estrutura, as competências e a distribuição das funções
                              o
 administrativo, devem repensar suas estruturas organizacionais,   de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União. Brasília: Tribunal de Contas da União, [2020b]. Disponível
 quer dizer, questionar sobre a necessidade de criação de uma   em:  https://portal.tcu.gov.br/data/files/13/00/E8/9A/4BDC67106D09B867F18818A8/BTCU_01_de_04_01_2021_Especial%20
 Secretaria de Recursos como garantia de um processo recursal   %20-%20Cargos,%20Funções%20de%20Confiança,%20Estrutura%20e%20Competências%20das%20Unidades%20do%20TCU.
 justo.  pdf. Acesso em: 20 mar. 2023.









 90                                                                                                              91
 ANO • 2 0 23   ANO • 2 0 23
   86   87   88   89   90   91   92   93   94   95   96