Page 89 - Revista TCE AM - 2023
P. 89
REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
16. Outrossim, conforme estabelecido no Sumário do orçamentária, operacional e patrimonial da União
Assim sendo, passa-se a abordar a necessidade de criação de um Acórdão 2843/2008-TCU-Plenário, “na busca da verdade Revela-se que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no e das entidades da administração direta e indireta,
órgão de instrução técnica de recursos como forma de garantia material, julgamentos pretéritos não têm o condão mês de julho de 2023, modificou o Plano de Cargos e Salários quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
de fazer coisa julgada e não impedem que diante de
das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
do devido processo legal. novas situações se apontem falhas anteriormente não dos seus servidores por meio da Lei n 6.270/2023. Dentro das Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
o
identificadas por quaisquer motivos”. (BRASIL, TCU, modificações estabelecidas pela lei retromencionada aponta- sistema de controle interno de cada Poder.
SECRETARIA DE RECURSOS NA ES- Acórdão n° 2545/2011). se a criação Diretoria de Recursos e Revisões na estrutura Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
TRUTURA DAS CORTES DE CONTAS E Nesse sentido, na fase dos recursos, se é possível constatar organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
O DEVIDO PROCESSO LEGAL falhas não encontradas anteriormente em auditoria, por uma Assim, acrescentando essa informação a pesquisa feito pelo IRB ao qual compete:
lógica reversa, as falhas apontadas em sede de inspeção podem no ano de 2022, temos do universo pesquisado que sete Cortes [...].
A Lei n 14.133/2021, ao estabelecer o princípio da segregação ser desconstituídas em face dos argumentos apresentados na de Contas do Brasil não possuem órgão específico para análise IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados,
o
de funções, traz para o debate o devido processo legal apelação administrativa feita pelos responsáveis. Desse modo, dos cadernos recursais, no âmbito das instruções realizadas do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito,
inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira,
administrativo. Assim, pergunta-se: Como o devido processo o viés confirmatório das análises feitas pelos Auditores de pelos Auditores de Controle Externo. orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
legal das prestações de contas públicas pode ser efetivo aos Controle Externo no âmbito das mesmas Diretorias de Controle administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e
gestores públicos sem uma estrutura organizacional garantidora Externo deve constar no debate proposto. O que parece não ser Pensa-se que as Cortes de Contas, sem uma Secretaria Recursal, Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
de nova análise técnica recursal? Percebe-se que essa reflexão razoável é remeter o recurso ao mesmo Órgão de Auditoria que devem enfrentar o tema acima revelado, pois oito Tribunais de [...].
perpassa pela compreensão do devido processo legal, da ampla expediu relatório inicial acerca de irregularidades encontradas Contas do país modificaram suas estruturas no sentido de criar A Constituição prevê, ainda, no art. 73, a existência de
defesa, da busca da verdade material, do princípio da simetria na gestão dos responsáveis – cenário conflitante com a exigência um órgão independente na fase de instrução dos seus recursos “quadro próprio de pessoal” junto ao Tribunal de Contas da
entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e demais Tribunais de da aplicação do princípio da segregação de funções. administrativos, mudança necessária que vai ao encontro do União, aplicando-se, nos termos do art. 75 da Constituição,
Contas Estaduais e Municipais, temas que discutimos a seguir. aos Tribunais de Contas Estaduais, pelo princípio da
que determina a Lei n 14.133/2021 quanto à segregação das simetria, há muito consolidado na jurisprudência do
o
A situação fática retro, quer dizer, o recurso administrativo funções. Supremo:
O devido processo legal exige a concretude do princípio da baixado para análise técnica no mesmo Órgão de Auditoria
ampla defesa. Segundo Moraes (2010, p. 107), ampla defesa originário da inspeção e/ou para Comissão de Inspeção, fere a A criação de uma Secretaria de Recursos traduz a segregação EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
assegura ao réu condições que possibilitem trazer ao processo ampla defesa. A devolução dos autos para órgão do controle de duas atribuições dentro da competência do controle externo, § 6º DO ARTIGO 74 E ARTIGO 279 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO QUE LHE
todos os elementos esclarecedores da verdade. Nesse sentido, externo que primeiro apontou impropriedades aos gestores ou seja, separa os atos de auditoria da instrução dos recursos FOI CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 17/99.
os processos judiciais e administrativos devem conferir às partes públicos recorrentes traduz uma situação incompatível imposta administrativos executadas pelos Órgãos de Auditoria em relação ARTIGOS 25, §§, 26, 27, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 28,
todos os meios de acesso e de produção de provas. Isso reflete pela NLLC, ao exigir a separação de competências em sede à nova Secretaria de Recursos, que estabelecerá atribuições aos §§, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 32/93,
na busca da verdade real ou material , pois qualquer limitação decisória. Auditores de Controle Externo para emitir, especificamente, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LC N.
8
142/99. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRIAÇÃO DO
para a produção de provas e a possibilidade de que elas não laudos técnicos sobre as razões recursais apresentadas pelos CARGO DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO. DISCREPÂNCIA
sejam confrontadas na demanda administrativa, inclusive na O Instituto Rui Barbosa (IRB) , por meio do Ofício n 01/2022- recorrentes. DO MODELO DELINEADO NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
o
10
fase recursal, tende a fragilizar a decisão a ser proferida. É um GCEC, expedido em 2 de junho de 2022 pelo Gabinete do VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 73, 75, PARÁGRAFO
direito do gestor público ter suas razões recursais avaliadas Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, membro do Tribunal Nos Tribunais de Contas em que não existe uma Secretaria ÚNICO, 96, INCISO II, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. 1. Estrutura dos Tribunais de Contas Estaduais.
tecnicamente por um órgão com competência específica. Além de Contas do Estado do Amazonas, oficiou os 33 Tribunais de Recursal, a instrução do recurso retro vai para um Auditor de Observância necessária do modelo federal. (BRASIL, 2022,
disso, a nova análise deve enfrentar todos os argumentos Contas existentes no país. Nem todos os Tribunais de Contas Controle Externo lotado na Secretaria de Controle Externo n.p., grifo do autor, grifos nossos).
trazidos ao caderno recursal, sob pena de inviabilizar a análise colaboraram com as informações, uma vez que foi obtida a (SECEX). De certo modo, isso fragiliza o devido processo legal,
de todos os elementos esclarecedores da verdade. resposta de 14 deles, conforme se demonstra no Anexo A. O pois não há mudança de órgão de instrução; no máximo, é O princípio da simetria impõe-se por interpretação extensiva
IRB perguntou acerca da existência de Secretarias de Recursos feita a mudança do agente público. Dito em outras palavras, o quando a matéria for as atividades finalísticas de controle
Revela-se o entendimento do TCU de que, na busca pela verdade na estrutura organizacional dos diversos Tribunais de Contas processo recursal está sujeito ao viés confirmatório das mesmas externo do Tribunal de Contas, segundo afirmou a Suprema Corte
real, os julgamentos pretéritos não impedem o reconhecimento do Brasil. Em análise, as informações prestadas pelos Tribunais Diretorias que, anteriormente ao recurso, expediram os relatórios no julgado retro. Assim, por lógica jurídica, em sede recursal dos
de falhas perante novas situações no trâmite processual. revelaram uma amostra da realidade estrutural nesses órgãos de conclusivos. processos de prestação de contas, quando o Conselheiro Relator
A tendência do viés confirmatório indica um problema em Controle Externo sobre a fase recursal. determina uma análise técnica pelos Auditores de Controle
9
relação ao raciocínio humano (NICKERSON, 1998). Nos Órgãos Em recente decisão em sede de Ação Direta de Externo, a exemplo dos recursos de reconsideração e de revisão,
de Auditoria, há uma tendência de acreditar nos relatórios Nessa pesquisa, dos 14 Tribunais de Contas, oito não possuem Inconstitucionalidade (ADI) 6655 (BRASIL, 2022), o Plenário do traduz uma atividade finalística dessa carreira. Portanto, a nova
conclusivos expedidos no âmbito do controle externo. Nesse uma Secretaria de Recursos e seis possuem Secretaria e/ou STF sedimentou o entendimento sobre o princípio da simetria análise técnica deve ser construída com base na aplicação do
contexto, os Auditores de Controle Externo não podem elidir as Diretoria de Recursos. Nessa amostra de 14 Tribunais de Contas, que deve ser observado pelos Tribunais de Contas Estaduais e princípio da segregação de funções.
razões apresentadas nos recursos; logo, os réus têm o direito observa-se que oito não respeitam o princípio da segregação de Municipais em relação ao TCU acerca das atividades finalísticas
a uma instrução efetiva, tema abordado pelo TCU (Acórdão n° funções e o devido processo legal na fase recursal, visto que, de Controle Externo (Processo n° 0112335-72.2020.1.00.0000. Assim, é necessário o aprimoramento dos Auditores de Controle
2545/2011/ Plenário. Processo: 030.336/2010-4. Relator: admitido o caderno recursal, este retorna para as Secretarias de Relator: Ministro Edson Fachin. Ata nº 14, de 9 de maio de 2022. Externo para a instrução técnica dos recursos. As contrarrazões
Marcos Bemquerer, que faz referência ao Acórdão n 2873/2008, Controle Externo, o que contraria as novas exigências da Lei n DJE nº 90, divulgado em 10/05/2022), in verbis apresentadas em sede de recurso administrativo exigem um
o
o
conforme pode ser observado no trecho do Acórdão a seguir. 14.133/2021. preparo técnico e multidisciplinar a ser formado por auditores
nas mais diversas áreas pertinentes ao controle externo. Dessa
Trata-se, no entanto, de atividades finalísticas de forma, um órgão específico de recurso nas Cortes de Contas é
controle externo do Tribunal de Contas, nos termos do importante em respeito ao princípio da segregação de funções
art. 70, caput, e 71 da Constituição da República (g.n.):
impostas pela Lei n 14.133/2021 (BRASIL, 2021).
o
8 Verdade real traduz a obtenção de provas pelo julgador visando aproximar-se da verdade dos fatos; em outras palavras, busca evidenciar o que Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
realmente aconteceu, a verdade essencial para elaborar uma decisão justa.
9 Viés confirmatório “[...] é a tendência de prestar atenção em informações que suportam o que a pessoa acredita ou quer acreditar”
(https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/download/1864/1766)
10 O Instituto Rui Barbosa, “[...] é uma associação civil criada pelos Tribunais de Contas do Brasil em 1973, com o objetivo de auxiliar os Tribunais
no desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas atividades” (LIMA et al., 2021, p. 193).
88 89
ANO • 2 0 23 ANO • 2 0 23