Page 84 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








                                                                                                                                     tem reflexos na implementação do princípio da segregação de   à administração pública fiscalizar e fazer a gestão do contrato
              right to full defense and adversarial proceedings in admin-  os ministérios, as secretarias e, como exemplo de fundação,   funções previsto pela NLLC.                      até exaurir a execução do objeto contratado, exigindo-se nova
              istrative proceedings? Does the principle of segregation of   as universidades públicas federais. Já os Poderes Legislativos                                                contratação por decurso do prazo contratual, completando o
              duties apply to the Internal Regulations of the Courts of   traduzem os deputados federais e senadores no âmbito do    Nas próximas subseções, aborda-se a relação do princípio da   ciclo do processo de contratação com a possibilidade de atuação
              Auditors? How to articulate such principles in the appeals   Congresso Nacional, os deputados estaduais nas Assembleias   segregação de funções com o direito constitucional de ampla   do Controle Externo.
              phase with the institutional structure of the Courts of Ac-  Legislativas e os vereadores nas Câmaras Municipais. Por   defesa e contraditório nos processos administrativos. Além
              counts that do not have an Appeal Secretariat?       sua vez, os fundos especiais são  aqueles que atendem             disso, discute-se a necessidade de aplicação desse princípio aos   A NLLC, em seu art. 5º (BRASIL, 2021), estabeleceu 22 princípios
                                                                   despesas específicas, a exemplo do Fundo de Manutenção            Regimentos Internos dos Tribunais de Contas na fase recursal,   norteadores das licitações públicas e fez referência expressa
              Keywords: Law n  14.133/2021. Principle of segregation   e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que será       quando os autos retornam para os  Órgãos  de Auditoria. As   ao Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei de Introdução às Normas do
                              o.
              of duties. Administrative appeal in the Brazilian Courts of   administrado pelas Secretarias Estaduais e Municipais    abordagens anteriores têm a tarefa de fundamentar a premissa   Direito Brasileiro, conforme pode ser observado a seguir:
              Accounts.                                            de Educação. E as entidades  controladas são empresas             de que é essencial a criação de um órgão recursal apartado das
                                                                   administradas direta ou indiretamente pela União, como a Casa     Diretorias de Controle Externo como garantia do devido processo   Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os
              INTRODUÇÃO                                           da Moeda, a Telebras e os Correios. Nesse sentido, verifica-se    legal.                                                         princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
                                                                   que a aplicação do novo normativo é de âmbito nacional e os                                                                      da publicidade, da eficiência,  do interesse público,
              A Constituição Federal de 1988 exige da administração pública   princípios estabelecidos devem ser aplicados na administração   PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUN-                       da probidade administrativa, da igualdade, do
                                                                                                                                                                                                    planejamento, da transparência, da eficácia, da
              a obrigação de licitar no art. 37, inciso XXI (BRASIL, 1988). Esse   pública, não só no que tangencia o processo de contratação, mas   ÇÕES E DEVIDO PROCESSO LEGAL                   segregação de funções, da motivação, da vinculação
              comando fixou o procedimento como compulsório para a contra-  a todos os atos administrativos que podem e/ou devem utilizar                                                           ao edital, do julgamento objetivo, da segurança
                                                                                             o
              tação de obras, serviços, compras e alienações. Tal dispositivo   os princípios existentes na Lei n  14.133/2021.      A NLLC ampliou, de forma expressiva, os princípios norteadores   jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da
              constitucional encontra-se  regulamentado pela Lei  nº  8.666,                                                         da licitação. Ela reescreveu os princípios constitucionais da ad-  proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e
                                                                                                                                                                                                    do desenvolvimento nacional sustentável, assim como
              de 21 de junho de 1993 (BRASIL, 1993), que está em trânsi-  Essa Lei está em vigência desde sua publicação, mas estabeleceu   ministração pública, comando do art. 37, caput, da Constituição   as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro
                                                                                            o
              to para revogação em dezembro de 2023, momento em que a   um prazo de revogação da Lei n  8.666/1993 (BRASIL, 1993), da   Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-  de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
              Lei n  14.133, de 1º de abril de 2021, legislação que traduz um   Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (BRASIL, 2002) e da Lei   cidade e eficiência, direcionadores de todo e qualquer ato prati-  (BRASIL, 2021, n.p., grifo nosso).
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              Novo Estatuto das  Contratações Públicas,  estará em  vigência   nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (BRASIL, 2011b) – Regime   cado pela administração pública. Além disso, A NLLC expressa-
              exclusiva, revogando os normativos pretéritos (BRASIL, 2021).   Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – para abril de   mente colacionou outros princípios já consagrados pela doutrina   No comando supramencionado,  é importante lembrar que a
              Desse modo, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei n    2023, prazo inicial estabelecido na Lei, mas que foi prorrogado   e jurisprudência.                       isonomia entre os licitantes já estava consagrada no art. 37
                                                                o
                                                                                                                o
              14.133/2021, estabelece novos comandos à administração pú-  para dezembro de 2023 por meio da Medida Provisória n  1.167,                                                   da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Outrossim, a norma
              blica no que se refere ao processo administrativo, que irá culmi-  de 31 de março de 2023 (BRASIL, 2023). Esses normativos irão   Revela-se que a Carta Federal (BRASIL, 1988), bem antes dos   infraconstitucional colacionou os demais princípios em caráter
              nar em um contrato administrativo no âmbito público.   coexistir até a data retro e será facultado ao gestor público optar   princípios trazidos pela NLLC, na qualidade de Lei maior no nosso   obrigatório a serem observados pelos  operadores  do direito,
                                                                   pelo regramento a ser utilizado. Posto isso, não poderá combinar   ordenamento jurídico, destacou a igualdade entre os licitantes   pelas comissões de licitações e pelas empresas que têm interesse
              Aponta-se que a licitação é o procedimento preparatório para a   as normas, devendo consignar a lei que usará no extrato do   como princípio norteador do processo licitatório, conforme se   em contratar a administração pública.
              contratação pública com o setor privado. A Lei n  14.133/2021   edital.                                                observa, in verbis:
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              trata de diversos procedimentos licitatórios; entretanto, não                                                                                                               Nesse contexto, o princípio da segregação de funções proíbe o
                                                                                   3
              seria correto dizer que é somente uma lei de licitações, uma vez   Os atos de gestão  devem fundamentar os seus processos                                                   acúmulo de atribuições no processo de contratação; em outras
              que é um estatuto das contratações públicas, em que se inclui o   administrativos com as normas de direito público, dentre elas a   XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as   palavras, quem licita não pode ser o ordenador de despesa, bem
                                                                                                                                              obras,  serviços, compras e  alienações  serão  contratados
              processo licitatório, garantindo os princípios do contraditório e   NLLC. Ao utilizar dinheiro público, deve-se prestar contas acerca   mediante processo de licitação pública que  assegure   como não deve ser o gestor ou fiscal do contrato, entendimento
              ampla defesa.                                        da sua boa utilização, com base no interesse público, e ser passível       igualdade de condições a todos os concorrentes, com   que vai ao encontro do posicionamento de Justen Filho (2021).
                                                                   de fiscalização institucional. A competência constitucional para           cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
              O novo estatuto licitatório estabelece normas gerais de   verificação das informações prestadas pelos gestores públicos         mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da   O princípio da segregação de funções reflete a concepção
                                                                                                                                              lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
              licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,   quanto às despesas realizadas cabe ao Poder Legislativo com o   técnica e econômica indispensáveis à garantia do   da limitação do poder pelo próprio poder. Implica a vedação
              autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito   auxílio dos Tribunais de Contas, este que é o controlador previsto   cumprimento das obrigações.  (BRASIL, 1988, n.p., grifo   à concentração de atribuições em um único sujeito e a
                                                                                                   o
              Federal e dos Municípios, para os órgãos dos Poderes Legislativo   no art. 20 c/c art. 21 e art. 23 da Lei n  13.655, de 25 de abril   nosso).                                        exigência do fracionamento do exercício de um poder
                                                                                                                                                                                                    decisório entre uma multiplicidade de agentes estatais.
                                                                                                              o
              e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, para   de 2018 (BRASIL, 2018), que alterou o Decreto-Lei n  4.657, de                                                       [...] a segregação de funções implica o fracionamento do
              os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, para os fundos   4 de setembro de 1942 (BRASIL, 1942), com atribuições para   Acredita-se que o princípio da isonomia entre os participantes é   exercício das atribuições inerentes a essa competência e
                                                                                        4
              especiais e para as demais entidades controladas direta ou   realizar o controle externo .                             um dos mais importantes fundamentos que deve ser observado     a sua distribuição entre órgãos e agentes diversos. Há uma
              indiretamente pela administração pública (BRASIL, 2021). O                                                             no procedimento licitatório, pois foi constitucionalmente incluído   redução de concentração de atribuições e a pluralidade de
                                                                                                                                                                                                    sujeitos envolvidos propicia a redução do poder individual,
              art. 1º da Lei n  14.133/2021 não incluiu, de forma expressa,   Assim, os processos de prestações de contas devem obedecer ao   como  regra  no  processo  de  contratação  pública.  Nesse  tema,   ampliando os mecanismos de  controle  da atividade
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                                                                                                                                                                                5
              os membros do Ministério Público e os Tribunais de Contas,   devido processo legal, uma vez que, com base nos julgamentos   quando se usa a locução “processo de contratação” , pode-se   administrativa. A segregação de funções é um atributo
              porém, por consequência lógica, estão sujeitos ao novo estatuto   proferidos pelas cortes de contas, no exercício do seu poder   compreendê-la como um ciclo interdependente do planejamento,   inerente ao devido procedimento administrativo.
              licitatório.                                         controlador, é constitucionalmente imposto a observância das      da licitação e da gestão contratual.                           (JUSTEN FILHO, 2021, p. 128-129, grifo nosso).
                                                                   garantias processuais previstas na Constituição Federal de 1988
              Aponta-se que as Administrações Públicas diretas traduzem   (BRASIL, 1988). O respeito ao contraditório e ampla defesa   No cenário de ajustes públicos, o que contratar perpassa por um   Ressalta-se que o devido processo administrativo visa garantir
                                                                                                                                     planejamento pretérito ao processo de licitação, procedimento   um processo justo; logo, a segregação de funções tangencia o
                                                                                                                                     que, uma vez concluído, diz quem é o vencedor do certame apto a   princípio da imparcialidade nos trâmites processuais, no sentido
                                                                                                                                     contratar com o ente público. Em seguida, firmado o ajuste, cabe   de conferir uma análise efetiva, principalmente na fase de
                   3  “Atos de gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do
                   patrimônio público e para a gestão de seus serviços; como não diferem a posição da Administração e a do particular, aplica-se a ambos o direito
                   comum”
                   (DI PIETRO, 2018, p. 301).
                   4  Controle externo traduz a competência constitucional para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da   5  Processo de contratação pública é “[...] o conjunto de fases, etapas e atos estruturados de forma lógica para permitir que a Administração, a partir
                   União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de   da identificação precisa da sua necessidade e demanda, possa definir com precisão o encargo desejado, minimizar seus riscos e selecionar, isonomi-
                   receitas, conforme art. 70 e art. 71 da Constituição Federal (BRASIL, 1988).                                                       camente, se possível, a pessoa capaz de satisfazer a sua necessidade pela melhor relação benefício-custo” (MENDES, 2012, p. 25).
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