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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
Lei N° 14.133/2021:
Princípio da
Segregação de
Funções na fase
Recursal dos
Processos de
Prestação De Contas
POR MARIO MANOEL COELHO DE MELLO 1 Como articular tais princípios na fase de recursos com a
POR MARCONDES GIL NOGUEIRA 2 estrutura institucional das Cortes de Contas que não
tenham uma Secretaria de Recursos?
RESUMO
Palavras-chave: Lei n 14.133/2021. Princípio da
o
Este ensaio aborda o princípio da segregação de funções segregação de funções. Recurso administrativo nos
o
estabelecido na Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n Tribunais de Contas do Brasil.
14.133, de 1º de abril de 2021, em face da sua aplicabilidade
na fase recursal dos processos administrativos que ABSTRACT
tramitam nos Tribunais de Contas. Considerando os
aspectos gerais da Lei n 14.133/2021 com fulcro a revelar This essay addresses the principle of segregation of du-
o
a obrigatoriedade de segregar os processos de recursos ties established by the New Law on Bidding and Contracts,
st
apresentados perante os julgamentos das prestações Law no. 14.133, of April 1 , 2021, Considering the general
de contas, tal tema não pode ser debatido sem adentrar aspects of Law no. 14.133/2021, with the aim of revealing
alguns questionamentos, como: Qual a relação do princípio the obligation to segregate the appeal processes present-
da segregação de funções com o direito constitucional ed in view of the judgments of the rendering of accounts,
de ampla defesa e contraditório nos processos this topic cannot be debated without going into some
administrativos? O princípio da segregação de funções se questions such as: What is the relationship between the
aplica aos Regimentos Internos dos Tribunais de Contas? principle of segregation of duties and the constitutional
1 Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. E-mail: mario.mello@tce.am.gov.br.
2 Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazo-
nas (UEA). E-mail: marcondes.nogueira@tce.am.gov.br.
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