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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
cautela do TCE/AM é instrumento imprescindível à prestação as medidas cautelares, evitando danos ao erário, e prejuízos à REFERÊNCIAS
assertiva da atividade fiscalizatória, na missão constitucional de sociedade amazonense, destacando a sua importante atuação.
salvaguardar o interesse público e evitar ao máximo a ocorrência Acórdão 1737/2021, rel. Min. Weder de Oliveira, j. 21-07-21). Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-ago-12/interesse-pu-
de danos ao erário. No tópico seguinte, foram demonstrados os dados obtidos a par- blico-duas-faces-poder-cautelar-tribunais-contas. Acesso em 18 de abril de 2022.
tir de análise pormenorizada das medidas cautelares apreciadas
CONCLUSÃO pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no exercício de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
2021, sendo possível a aferição de índice positivo de eficiência Consulta de dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas por meio da Divisão de Medidas Processuais
na compatibilização entre decisões em sede de cautelar e sua
O presente tema investigou os seguintes pontos: o panorama Urgentes – DIMU
constitucional das competências, funções e atribuições dos Tri- confirmação ao final do processo.
bunais de Contas; a compatibilidade do poder geral de cautela Súmula do Supremo Tribunal Federal:
com o sistema de controle externo, no entendimento do STF e o No último capítulo, buscou-se embasar, por meio dos ditames da Brasil. Supremo Tribunal Federal. Súmula 347. Relator: Min. Pedro Chaves, 13 De dezembro De 1963.
exercício do poder geral de cautela no âmbito do TCE/AM; a aná- Constituição da República e dos ensinamentos emanados pela
lise das medidas cautelares apreciadas pelo TCE/AM no exercício doutrina brasileira, a observância e fiel cumprimento ao princípio Mandado de Segurança do Supremo Tribunal Federal:
de 2021; e a demonstração do atendimento ao princípio consti- da eficiência quando do exercício do controle externo pelo TCE/ BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 24.510-7. Recorrente: Nascimento Curi Advogados. Recorrido: Tribunal De
tucional da eficiência no exercício do controle externo promovi- AM, de modo que restou consagrada a compatibilidade entre os Contas Da União. Relatora: Min. Ellen Gracie, 19 De novembro De 2003.
do por essa Corte de Contas. institutos.
Lei e Emenda Constitucional:
De início, o presente estudo analisou os ditames constitucionais Do estudo realizado, foi possível constatar a essencialidade BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF.
vigentes, relativos aos Tribunais de Contas, bem como suas res- das medidas cautelares como um meio de coibir eventuais
pectivas competências e atribuições. Ainda nesse capítulo, ve- prejuízos à coletividade, em especial ao erário. Consoante a isso, BRASIL. Emenda Constitucional N. 19 de 4 de junho de 1988. Modificando o Regime e Dispõe sobre Princípios e Normas da
rificou-se o controle externo das áreas contábil, financeira, or- o resultado obtido a partir da análise das medidas cautelares Administração Pública.
çamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, apreciadas pelo TCE/AM no exercício de 2021, qual seja índice
como competência intrínseca ao controle externo, cujo auxílio no de 72,04% de assertividade das decisões, destaca por meio de Livro:
exercício foi outorgado ao Tribunal de Contas pela Constituição dados empíricos a importância dessas ações para o atendimento CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.
da República. da função constitucional conferida aos Tribunais de Contas.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume Único. 9. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.
Em seguida, foi dissertado sobre a compatibilidade do poder ge- Dessa forma, por todas as razões delineadas neste estudo,
ral de cautela com o sistema de controle externo, sob o entendi- vislumbra-se que a busca pelo aperfeiçoamento na prestação PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
mento do Supremo Tribunal Federal, de forma a ratificar a teoria fiscalizatória dos Tribunais de Contas deve estar em constante
dos poderes implícitos para que os Tribunais de Contas possuam progresso. Para tanto, é fulcral que os órgãos de controle Resoluções:
os meios necessários à consecução de sua missão constitucional, externo atuem com autonomia e imparcialidade, de modo que Resolução 04/02 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
qual seja a de proteger o interesse da coletividade no trato dos disponham dos instrumentos necessários ao exercício pleno
recursos públicos. de suas competências constitucionais, com a maior eficiência Resolução N. 04/2020 – Regulamenta o Poder Geral de Cautela no Âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
possível.
No terceiro capítulo, o estudo foi direcionado ao estudo do po- Artigo de Revista:
der geral de cautela no âmbito do TCE/AM, dissertando sobre os SILVA JÚNIOR, Bernardo Alves da. O exercício do poder cautelar pelos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas da União,
conceitos que balizam as tutelas provisórias, apresentando a le- Brasília, set./dez. 2008. Disponível em: https://bit.ly/2UopeZt. Acesso em 15 de abril de 2022
gislação própria do órgão de Controle Amazonense. Ainda, des-
tacando modalidade de atuação ativa do TCE/AM em conceder Acórdão do TJ-DF:
TJ-DF - Acórdão Número do Acórdão, Número do Processo, Relator: Nome do Relator, Conselho Especial, data de julgamento: Data do
Julgamento, publicado no PJe: Data de Publicação. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-12/interesse-publico-duas-
faces-poder-cautelar-tribunais-contas. Acesso em 18 de abril de 2022.
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