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CAPÍTULO 1  A primeira onda








                    Outras irregularidades                                             No Careiro



                      Atrelado aos motivos sanitários e de saúde pública,                Durante todo o primeiro ano da pandemia, o Tribunal
                    a determinação também atendeu à representação                      de Contas do Amazonas atuou decisivamente para aliar
                    feita pela procuradora do Ministério Público de                    suas funções e obrigações constitucionais com a defesa
                    Contas (MPC), Fernanda Cantanhede, na qual foram                   das normas de segurança e sanitárias em todo o Estado.
                    questionadas as condições para a navegabilidade                    A exemplo da suspensão do Festival de Parintins, a Corte
                    durante o período de seca nos rios e possíveis                     de Contas se fez presente em diversas situações ao longo
                    irregularidades na gestão do patrimônio público.                   da pandemia, para que fossem evitadas aglomerações e
                                                                                       outras atividades, que pudessem representar risco à vida
                      De acordo com o documento, a insistência – pelo                  dos amazonenses.
                    Poder Executivo de Parintins – em realizar o festival em
                    novembro daquele ano, juntamente com as atividades                   Foi o que aconteceu na decisão do conselheiro
                    da empresa contratada para gerir e comercializar                   substituto do TCE-AM, auditor Mário José de Moraes Costa
                    diversos setores do evento (ingressos, camarotes,                  Filho, ao suspender a festa de inauguração do Centro de
                    passagens aéreas e hospedagens, entre outros), e que               Atendimento ao Covid-19, programada para ser realizada
                    tinha em seu quadro societário familiares do então                 pela Prefeitura do Careiro, em agosto de 2020.
                    prefeito, poderia render milhões pagos com recursos
                    públicos, para a referida organização.                               Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE),
                                                                                       o auditor ressaltou que a inauguração estava permitida.
                      Além da suspensão do evento, a liminar também                    Apenas a festa anunciada (que segundo o noticiário da
                    determinou a comprovação e apuração da regularidade                época teria a participação de 300 motociclistas vindos
                    do contrato entre a firma e a Prefeitura de Parintins.             de Manaus e a distribuição de diversos itens como
                                                                                       fardamento escolar, mochilas, bonés e camisas), estava
                                                                                       proibida, para se evitar aglomerações e em respeito às
                      TCE-AM acompanhou de perto a                                     normas sanitárias vigentes.

                      movimentação e realização de                                       “Se de fato houver um evento vultoso como o que ora

                      festas em todo o Amazonas para                                   está sendo veiculado, com toda a aglomeração que está
                                                                                       sendo prometida, tal equívoco deve ser evitado o mais breve
                      evitar a propagação do vírus e                                   possível, por estar incorrendo em prática de ato que possa

                      riscos à população, em um dos                                    gerar grave prejuízo a toda a população daquele município
                                                                                       e do Estado do Amazonas, mormente para os cidadãos de
                      momentos mais difíceis da história                               outros Estados (pela capacidade de disseminação do vírus),

                                                                                       incorrendo, inclusive, em risco de vida”, relatou o auditor
                                                                                       Mário Filho, na decisão.














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