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CAPÍTULO 1 A primeira onda
Outras irregularidades No Careiro
Atrelado aos motivos sanitários e de saúde pública, Durante todo o primeiro ano da pandemia, o Tribunal
a determinação também atendeu à representação de Contas do Amazonas atuou decisivamente para aliar
feita pela procuradora do Ministério Público de suas funções e obrigações constitucionais com a defesa
Contas (MPC), Fernanda Cantanhede, na qual foram das normas de segurança e sanitárias em todo o Estado.
questionadas as condições para a navegabilidade A exemplo da suspensão do Festival de Parintins, a Corte
durante o período de seca nos rios e possíveis de Contas se fez presente em diversas situações ao longo
irregularidades na gestão do patrimônio público. da pandemia, para que fossem evitadas aglomerações e
outras atividades, que pudessem representar risco à vida
De acordo com o documento, a insistência – pelo dos amazonenses.
Poder Executivo de Parintins – em realizar o festival em
novembro daquele ano, juntamente com as atividades Foi o que aconteceu na decisão do conselheiro
da empresa contratada para gerir e comercializar substituto do TCE-AM, auditor Mário José de Moraes Costa
diversos setores do evento (ingressos, camarotes, Filho, ao suspender a festa de inauguração do Centro de
passagens aéreas e hospedagens, entre outros), e que Atendimento ao Covid-19, programada para ser realizada
tinha em seu quadro societário familiares do então pela Prefeitura do Careiro, em agosto de 2020.
prefeito, poderia render milhões pagos com recursos
públicos, para a referida organização. Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE),
o auditor ressaltou que a inauguração estava permitida.
Além da suspensão do evento, a liminar também Apenas a festa anunciada (que segundo o noticiário da
determinou a comprovação e apuração da regularidade época teria a participação de 300 motociclistas vindos
do contrato entre a firma e a Prefeitura de Parintins. de Manaus e a distribuição de diversos itens como
fardamento escolar, mochilas, bonés e camisas), estava
proibida, para se evitar aglomerações e em respeito às
TCE-AM acompanhou de perto a normas sanitárias vigentes.
movimentação e realização de “Se de fato houver um evento vultoso como o que ora
festas em todo o Amazonas para está sendo veiculado, com toda a aglomeração que está
sendo prometida, tal equívoco deve ser evitado o mais breve
evitar a propagação do vírus e possível, por estar incorrendo em prática de ato que possa
riscos à população, em um dos gerar grave prejuízo a toda a população daquele município
e do Estado do Amazonas, mormente para os cidadãos de
momentos mais difíceis da história outros Estados (pela capacidade de disseminação do vírus),
incorrendo, inclusive, em risco de vida”, relatou o auditor
Mário Filho, na decisão.
Mario Manoel Coelho de Mello 57