Page 53 - TCE AM - Gestão Mario de Mello
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CAPÍTULO 1 A primeira onda
Orientação com foco nos contratos
temporários de professores
Orientar quais as condutas a serem adotadas pelas Aulas on-line
prefeituras em relação aos contratos temporários de
professores, tendo em vista a suspensão das aulas A orientação técnica também destacou que, ao
presenciais pela pandemia da Covid-19 e preservar o realizar a dispensa abrupta dos profissionais, os
emprego e a renda desses profissionais. alunos ficariam desamparados no retorno das aulas,
uma vez que o município teria que realizar um novo
Estes foram os temas da nota com Orientação
Técnica nº 01/2020, emitida pelo Tribunal de Contas processo seletivo, que demandaria tempo e novo
dispêndio de recursos públicos.
do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria-Geral
de Controle Externo (Secex) e do Departamento de Entre os procedimentos propostos pelo TCE
Auditoria em Educação, em maio de 2020, com base nas na Orientação Técnica, constava também o uso
recomendações de outras Cortes de Contas. de recursos tecnológicos, para ministrar as aulas
a distância, com envio e acompanhamento das
A orientação técnica apresentou os princípios
basilares da administração pública que serviram atividades para os alunos e com os professores
como guia para os gestores públicos, como o cenário temporários atuando em home office. Em relação
internacional de emergência, as medidas referenciais aos municípios em que o acesso a esses recursos
adotadas pelos entes federados e que a suspensão das inviabilizasse tal possibilidade, o tribunal orientou
aulas presenciais não deveria, necessariamente, implicar que os professores desenvolvessem atividades e
na rescisão ou suspensão dos contratos temporários pesquisas em material físico, para que as unidades
dos professores, apesar da possibilidade legal de recisão, educacionais realizassem a entrega aos estudantes.
por conveniência administrativa com a respectiva
indenização.
De acordo com o documento, por se tratar de uma
situação emergencial imprescindível de alcance mundial,
reconhecida por decretos federal e estadual, “não seria
razoavelmente, nem juridicamente oportuno, dispensar
tais profissionais antes do término de vigência de seus
contratos, em vista de não terem dado causa à situação”.
Pela norma, suspensão das aulas presenciais não deveria implicar
na dispensa de professores temporários
Mario Manoel Coelho de Mello 53