Page 58 - TCE AM - Gestão Mario de Mello
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CAPÍTULO 1  A primeira onda





                    Julgamentos fecham o



                    cerco contra mau uso de



                    recursos públicos








                      A continuidade dos trabalhos de todos os setores                    em aproximadamente R$ 706 mil, entre multas
                    da corte, para manter o cronograma dos julgamentos                    e alcance – por irregularidades nas contas do
                    das prestações de contas e exercícios financeiros                     exercício financeiro em sua administração e falta de
                    executados nos mandatos e gestões de prefeitos,                       esclarecimentos quanto à realização de show musical
                    secretários, parlamentares, ordenadores de despesas                   na “Festa do Açaí”, em 2016.
                    e ex-administradores de todo o Estado, foi um dos
                    principais pilares da presidência do conselheiro Mario
                    de Mello, à frente do Tribunal de Contas do Amazonas.

                      Atuando de forma on-line, o TCE-AM manteve de
                    forma ímpar suas atividades e a defesa dos princípios
                    da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e
                    do zelo e da probidade administrativa, na aplicação e
                    uso dos recursos públicos.


                      Neste sentido, um dos destaques dentre as diversas
                    decisões proferidas pelo Pleno do Tribunal no período,
                    foi a multa de R$ 72 milhões aplicada contra o
                    ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araújo
                    Magalhães, em dezembro de 2020, por irregularidades
                    nas contas de sua gestão na prefeitura do município.

                      Devido as graves infrações de cunho financeiro,
                    orçamentário, operacional e patrimonial, o Pleno do TCE
                    determinou ainda que o ex-prefeito fique inabilitado por
                    cinco anos, para o exercício de cargo de comissão ou
                    função de confiança dos órgãos estaduais.


                      Na mesma sessão, o ex-prefeito de Codajás,
                    Abraham Lincoln Bastos, também foi condenado –










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