Page 54 - TCE AM - Gestão Mario de Mello
P. 54
CAPÍTULO 1 A primeira onda
TCE-AM regulamenta obras
e serviços emergenciais
contratados na pandemia
Um dos principais focos das atividades Com diversas orientações sobre os procedimentos
desenvolvidas pela Corte de Contas do Amazonas de dispensa de licitação e alertas para os casos
durante a pandemia, os acompanhamentos e específicos relacionados ao combate à crise sanitária,
fiscalizações referentes aos contratos de obras e que necessitavam de atenção imediata (e que estão
serviços emergenciais de engenharia, destinados ao enquadrados na lei), o documento também define a
enfrentamento da Covid-19, mereceram destaque distinção entre serviços e obras de engenharia, assim
especial durante o período. como os requisitos que comprovariam a necessidade
emergencial de sua execução.
Idealizado e sob a orientação do conselheiro-
presidente Mario de Mello, o TCE-AM publicou, Comprovantes e
em maio de 2020, nota técnica destinada aos documentos
gestores públicos, na qual presta orientações e
esclarecimentos sobre o tema, com destaque A documentação necessária para que os gestores
para as contratações realizadas antes e durante comprovem a legalidade na dispensa de licitações na
a vigência da Lei nº 13.979/2020, que dispõe contratação de serviços e obras durante a pandemia
sobre as ações de emergência na saúde pública e também está presente na nota técnica e descreve,
os reflexos financeiros, que poderiam gerar uma por exemplo, a necessidade do órgão responsável de
possível escassez de recursos. emitir um parecer técnico, que caracterize a situação
“ de mercado, cronograma detalhado da execução da
emergencial, orçamentos compatíveis com os preços
tarefa e a nota de empenho, antes do início do serviço.
O processo de elaboração da lista dos
A Corte de Contas também estabeleceu que os
gestores reforça o sistema de proteção
que iria executar a tarefa e a elaboração de uma
da Administração, na medida em que gestores deveriam comprovar a escolha da empresa
classificação da relevância dos contratos e dos riscos,
funciona como método de repressão que rescisões e suspensões pudessem ocasionar ao
aos maus gestores”. erário público e à sociedade.
Por fim, a nota esclareceu, de forma definitiva, que
Conselheiro-presidente do TCE-AM
Mario de Mello a ausência de qualquer documento ou comprovante
solicitado no processo de contratação poderia resultar
na irregularidade do ato.
54 Mario Manoel Coelho de Mello