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CAPÍTULO 1  A primeira onda





                    TCE-AM regulamenta obras



                    e serviços emergenciais



                    contratados na pandemia








                      Um dos principais focos das atividades                                Com diversas orientações sobre os procedimentos
                    desenvolvidas pela Corte de Contas do Amazonas                        de dispensa de licitação e alertas para os casos
                    durante a pandemia, os acompanhamentos e                              específicos relacionados ao combate à crise sanitária,
                    fiscalizações referentes aos contratos de obras e                     que necessitavam de atenção imediata (e que estão
                    serviços emergenciais de engenharia, destinados ao                    enquadrados na lei), o documento também define a
                    enfrentamento da Covid-19, mereceram destaque                         distinção entre serviços e obras de engenharia, assim
                    especial durante o período.                                           como os requisitos que comprovariam a necessidade
                                                                                          emergencial de sua execução.
                      Idealizado e sob a orientação do conselheiro-
                    presidente Mario de Mello, o TCE-AM publicou,                         Comprovantes e
                    em maio de 2020, nota técnica destinada aos                           documentos
                    gestores públicos, na qual presta orientações e
                    esclarecimentos sobre o tema, com destaque                              A documentação necessária para que os gestores
                    para as contratações realizadas antes e durante                       comprovem a legalidade na dispensa de licitações na
                    a vigência da Lei nº 13.979/2020, que dispõe                          contratação de serviços e obras durante a pandemia
                    sobre as ações de emergência na saúde pública e                       também está presente na nota técnica e descreve,
                    os reflexos financeiros, que poderiam gerar uma                       por exemplo, a necessidade do órgão responsável de
                    possível escassez de recursos.                                        emitir um parecer técnico, que caracterize a situação
                 “                                                                        de mercado, cronograma detalhado da execução da
                                                                                          emergencial, orçamentos compatíveis com os preços


                                                                                          tarefa e a nota de empenho, antes do início do serviço.
                    O processo de elaboração da lista dos
                                                                                            A Corte de Contas também estabeleceu que os
                    gestores reforça o sistema de proteção
                                                                                          que iria executar a tarefa e a elaboração de uma
                    da Administração, na medida em que                                    gestores deveriam comprovar a escolha da empresa
                                                                                          classificação da relevância dos contratos e dos riscos,
                    funciona como método de repressão                                     que rescisões e suspensões pudessem ocasionar ao

                    aos maus gestores”.                                                   erário público e à sociedade.
                                                                                            Por fim, a nota esclareceu, de forma definitiva, que
                    Conselheiro-presidente do TCE-AM
                    Mario de Mello                                                        a ausência de qualquer documento ou comprovante
                                                                                          solicitado no processo de contratação poderia resultar
                                                                                          na irregularidade do ato.




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