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CAPÍTULO 1  A primeira onda





                                                                                       Atualizações



                      A lista completa foi disponibilizada no site                       A lista entregue à Justiça Eleitoral era passível
                    do TCE-AM e enviada em cópias impressas e                          de mudanças, de modo a permitir que gestores
                    digitalizadas aos gabinetes do então presidente                    fossem excluídos da relação, como, também, novos
                    do TRE-AM, desembargador Aristóteles Lima                          gestores inseridos nela, em virtude de vários fatores,
                    Thury; ao procurador Regional Eleitoral, Rafael                    entre eles, a admissão de recursos ordinários e de
                    da Silva Rocha, e da então procuradora-geral de                    reconsideração, que não foram apreciados devido à
                    Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque.                         pandemia da Covid-19, por decisão judicial. Prova disto
                                                                                       é que, em setembro de 2020, duas novas listas foram
                      Ao falar aos jornalistas, o conselheiro Mario                    encaminhadas à Justiça Eleitoral, para atualização da
                    de Mello ressaltou que a lista do TCE-AM não                       lista de gestores com contas reprovadas.
                    é dos gestores inelegíveis, como acreditam
                    equivocadamente algumas pessoas, mas sim,
                    dos ordenadores de despesas que tiveram as
                    contas rejeitadas pelo colegiado, a partir de 2012,
                    e cujos processos já transitaram em julgado.
                    “Somente a Justiça Eleitoral pode decretar a
                    inelegibilidade”, enfatizou o presidente do TCE-AM.


                       “O processo de elaboração da listagem
                    dos gestores reforça o sistema de proteção da
                    Administração, na medida em que funciona como
                    método de repressão aos maus gestores, servindo                    Coletiva 100% virtual contou com participação de jornalistas e autoridades
                    de instrumento para que os órgãos competentes                      públicas do Amazonas
                    (no caso a Justiça Eleitoral e Ministério Público                    A primeira atualização, em 22 de setembro, conta
                    Eleitoral) promovam e desenvolvam meios de                         com 55 alterações à listagem inicial de agosto de
                    afastar a possibilidade de que tais agentes voltem                 2020. Com a nova lista, o número de gestores com
                    a administrar recursos públicos”, afirmou o                        contas reprovadas caiu para 568, em um total de 960
                    conselheiro Mario de Mello.                                        processos. Já em 28 de setembro, uma terceira lista
                                                                                       foi encaminhada pelo TCE-AM com 567 gestores e
                      A elaboração da listagem, que foi feita a partir
                    de um cruzamento minucioso de dados, levou                         ex-gestores com contas reprovadas. Os gestores e ex-
                    em consideração, também, o julgamento político                     gestores foram excluídos da lista entregue à Justiça
                    realizado pelo Poder Legislativo, nos casos em                     Eleitoral, a partir da interposição de recursos com
                    que o referido poder não seguiu o entendimento                     efeito suspensivo ou pedidos de cautelares acatados
                    do TCE pela aprovação e desaprovou as contas                       pela presidência. Além disso, gestores tiveram o nome
                    do referido gestor.                                                excluído da lista inicial, por estarem no período de
                                                                                       recurso de acórdãos.












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