Page 98 - Revista TCE AM - 2023
P. 98

REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              mos a explorar o tema central deste artigo.                   estabelecida  em  tratados,  acordos  ou  convênios,  poderá   federados, no mister de fiscalização de seus respectivos tributos,   inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a
                                                                            permutar informações com Estados estrangeiros no                                                                        privacidade  quanto  à  correspondência,  às  comunicações
                                                                            interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.  permutarem entre si informações protegidas ou não pelo sigilo   telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a
              3.1 Hipóteses legais de compartilhamento                                                                               fiscal, desde que haja previsão em lei ou em convênio.         exceção  –  a  quebra  do  sigilo  –  submetida ao  crivo  de
              de informações protegidas pelo sigilo fis-                                                                                                                                            órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para
                                                                                                                                                                                                    efeito de investigação criminal ou instrução processual
              cal                                                  Como pode ser observado, a primeira hipótese permite a            Tal hipótese não se trata de quebra de sigilo, mas sim de      penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL.
                                                                   flexibilização  do  sigilo  sempre  que  uma  autoridade  do  Poder   transferência da reponsabilidade do sigilo fiscal.         Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo
                                                                   Judiciário, no interesse da justiça, fizer uma requisição.                                                                       à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o
              Se o sigilo é regra, é de se concluir que sua flexibilização deve                                                      Por fim, o art. 199, parágrafo único, traz a possibilidade de a   afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte.
              ser feita em estrita conformidade com os dispositivos jurídicos   Isso ocorre porque o Poder Judiciário é imparcial e independente,   fazenda pública da união permutar informações com estados   (RE  389808,  Relator(a):  MARCO
              pátrios.                                             e deve ter acesso aos dados fiscais pertinentes sempre que        estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de   AURÉLIO,  Tribunal  Pleno,   julgado  em
                                                                                                                                                                                                    15/12/2010, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-
                                                                   a demanda sob sua análise dependa desse acesso para uma           tributos.                                                      2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00218 RTJ VOL-00220-01
              Nesse sentido, o Código Tributário Nacional – CTN, desde sua   solução adequada.                                                                                                      PP-00540)
              promulgação, em 1966, estabeleceu as hipóteses em que o                                                                Esta última exceção, conquanto seja importante no que diz
              sigilo fiscal pode ser excepcionado, conforme disposto em seu   Dessa forma, a autoridade judicial pode requisitar o acesso aos   respeito à ação conjunta dos Estados contra a evasão tributária   Como se vê, naquela ocasião, ficou estabelecido que o acesso a
              art. 198, §1º e art. 199.                            dados protegidos pelo sigilo fiscal quando necessário para o      internacional, não tem ligação intrínseca com este artigo e, por   dados bancários dos cidadãos por parte da Receita Federal do
                                                                   deslinde do processo judicial e a busca pela justiça.             isto, nos limitaremos a somente citá-la, sem adentrar em seus   Brasil é uma questão sujeita à reserva de jurisdição.
              Além de casos eventualmente previstos na Constituição Federal,                                                         pormenores.
              se entendia que as hipóteses mencionadas no CTN eram as   Adicionalmente, ALEXANDRE (2017, p. 617) aponta a atenção                                                         A decisão fixou que somente o Poder Judiciário teria o poder de
              únicas possíveis, na medida em que o texto original continha a   para o uso da expressão “requisição”, que expressa uma ordem   3.2  Casos  especiais  de  compartilhamento   autorizar a quebra do sigilo bancário, e mesmo assim apenas para
              expressão “unicamente”.                              que não dá qualquer margem de análise à autoridade requisitada.   de informações sigilosas                             fins de investigação criminal ou processo penal em andamento.
                                                                   O ato é, pois, vinculado e a sua inobservância constitui ato                                                           Contudo, durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de
              No entanto, a partir de 2001, com a entrada em vigor da Lei   atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções criminais,   Outras hipóteses de compartilhamento de informações sigilosas   Inconstitucionalidade nº. 2.859, 2.390, 2.386 e 2.397, julgados
              Complementar nº 104/01, essa expressão foi suprimida. Com   civis e processuais cabíveis.                              que merecem ser citadas, apesar de não terem ligação direta   em 2016, o Supremo Federal reviu a posição adotada no Recurso
              essa alteração, outras exceções passaram a ser permitidas,                                                             com a proposta deste trabalho são aquelas requisitadas por Co-  Extraordinário acima citado.
              desde que expressamente previstas em lei.            A seu turno, a segunda exceção, contida no art. 198,              missões Parlamentares de Inquérito criadas pelo Congresso Na-
                                                                   §1º, inciso II, diz respeito à solicitação de autoridade          cional (CPMI) e suas casas legislativas (CPI), haja vista que essas   Nesta ocasião, foi declarada a constitucionalidade dos
              Portanto, a flexibilização do sigilo fiscal pode ocorrer em   administrativa no interesse da Administração Pública, desde   comissões têm poderes de investigação próprios das autorida-  dispositivos constantes das Leis Complementares nº. 104/01
              situações  adicionais,  desde  que  exista  uma  previsão  legal   que seja comprovada a instauração regular de processo   des judiciais, consoante art. 58, §3º, da Constituição Federal.  e 105/01, que permitiam o uso, pela fiscalização tributária, de
              específica para tal.                                 administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o                                                              dados protegidos por sigilo sem a necessidade de autorização do
                                                                   objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a        De acordo com a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, no exercício   Poder Judiciário.
              Passemos agora à análise da referida norma contida no CTN, que   informação, por prática de infração administrativa.   de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de
              assim dispõe:                                                                                                          Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias   TAKEYAMA (2022, p.88) aduz que:
                                                                   O  mesmo  autor  aduz  que  se  na  primeira  exceção  foi  utilizado   e  requerer  a convocação de  Ministros de Estado, tomar  o
                                                                   o termo requisição, nesta segunda hipótese, o texto se refere     depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais
                       Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal,                                                                                                                   (...) restou consignado que o acesso aos dados sigilosos
                       é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de   a uma “solicitação”, que,  em direito, tem o  sentido  de pedido,   ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob   mantidos pelas instituições bancárias por parte da Receita
                       seus servidores, de informação obtida em razão do ofício   sujeito a certo grau de discricionariedade por parte da autoridade   compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta   Federal do Brasil, sem ordem judicial, não tem o condão de
                       sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo   competente para o deferimento.                  ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos   implicar a violação da privacidade, na medida em que não
                       ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus                                                         lugares onde se fizer mister a sua presença.                   representa efetiva quebra de sigilo. Trata-se, na verdade,
                       negócios ou atividades.                                                                                                                                                      de transferência de dados sigilosos, que permanecem
                                                                   De igual forma, é de se observar, conforme mencionado                                                                            abarcados pela garantia legal do segredo.
                       §1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos   no dispositivo legal, que o atendimento à solicitação da
                       previstos no art. 199, os seguintes:                                                                          3.3 Julgados do poder judiciário a respeito                    Dessa forma, se a informação acessada pela Receita
                                                                   autoridade administrativa está sujeito ao preenchimento dos       do compartilhamento de informações sigi-                       Federal, sem ordem judicial, for utilizada para a fiscalização
                       I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  seguintes requisitos obrigatórios: (i)  a solicitação deve ser                                             e cobrança de tributos, não haveria ilegalidade ou ofensa às
                       II – solicitações de autoridade administrativa no interesse   formalizada por  autoridade administrativa; (ii) a solicitação   losas                                         garantias constitucionais, uma vez que a mera transferência
                       da Administração Pública, desde que seja comprovada a   deve ser formalizada  no interesse da administração pública;                                                         de dados sigilosos não tem o condão de implicar a violação
                       instauração regular de processo administrativo, no órgão   (iii) na solicitação deve estar comprovada a  instauração   Analisadas as questões normativas sobre o tema, importante   da privacidade.
                       ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o                                                     entender a evolução e o atual panorama do sigilo fiscal e suas   Note-se  que,  ao se dizer  que  há mera transferência de
                       sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de   regular de processo administrativo  no órgão ou na entidade   exceções perante o poder judiciário, que tem como palco prin-  informações não se está a desconsiderar a possibilidade
                       infração administrativa.                    solicitante; (iv) o processo administrativo instaurado deve       cipal a discussão sobre requisitos e limites da transferência de   de  utilização  dos  dados  pelo  fisco.  Está-se,  contudo,  a
                       (...)                                       ter como objetivo investigar o sujeito passivo a que se refere    dados sigilosos como um todo.                                  dizer que essa utilização não desnatura o caráter sigiloso
                                                                   a informação  solicitada; e (v) o processo administrativo                                                                        da movimentação bancária do contribuinte, e, dessa forma,
                       Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do                                                                                                                    não tem o condão de implicar a violação da privacidade.
                       Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente   instaurado deve ter a finalidade de investigar prática de infração
                       assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e   administrativa pelo sujeito passivo a que se refere a informação   No  Recurso  Extraordinário  nº.  389.808/PR,  o  Pretório  Excelso   Por sua vez, o Recurso Extraordinário 1.055.941/SP tratava
                       permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter   solicitada ao Fisco.                              assim se manifestou:                                 precipuamente da questão de compartilhamento de dados
                       geral ou específico, por lei ou convênio.                                                                                                                          bancários e fiscais de cidadãos com o Ministério Público e Polícia
                       Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma   O art. 199,  caput, traz, ainda, a possibilidade de os entes   SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no   Judiciária sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário.







           98                                                                                                                                                                                                                                99
                                                                                                     ANO • 2 0 23                    ANO • 2 0 23
   93   94   95   96   97   98   99   100   101   102   103