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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 O processo foi julgado em 2020 e, de forma extremamente   não  estão  abrangidas  pelo  sigilo  bancário  a  que  alude  a  Lei   CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS – ATO DA   foi feito um Acordo de Cooperação Técnica entre a SEFAZ e o
 resumida, restou fixada a seguinte tese:  Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa   AUTORIDADE COATORA DE SE NEGAR À EXIBIÇÃO DOS   Tribunal de Contas daquele estado  que concede amplo acesso
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                 DOCUMENTOS REQUISITADOS QUE SE CONFIGURA COMO
 espécie estão submetidas aos princípios da Administração   ILEGAL – SEGURANÇA CONCEDIDA. O Poder Executivo do   ao Tribunal de Contas aos sistemas daquele fisco.
 Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.  Estado de Mato Grosso do Sul é, perante a lei, jurisdicionado
 1 - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de   em relação ao seu Tribunal de Contas, cujo Órgão tem a
 inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento   missão constitucional de fiscalizar em sua integralidade as   Contudo, alguns fiscos, a exemplo de Mato Grosso, ainda são
 fiscalizatório  da  Receita  Federal  do  Brasil,  que  define   Em tais situações, é prerrogativa constitucional do TCU o   contas públicas e, para tanto, deve ter acesso irrestrito   recalcitrantes  quanto ao tema ,  entendendo  que  pedidos  de
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 o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução   acesso a informações relacionadas a operações financiadas com   a todas as fontes de informações em órgãos e   informações fiscais feitos pelo Tribunal de Contas são ilegais e
 penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia   recursos públicos.  entidades sujeitos à sua jurisdição. O acesso às fontes   que somente podem ser atendidos por meio de demanda judicial.
 autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das   de informações na Fazenda Pública, órgão que centraliza
 informações em procedimentos formalmente instaurados e   e promove a arrecadação dos tributos estaduais, é direito   O judiciário, sempre que provocado, se manifesta sobre o tema,
 sujeitos a posterior controle jurisdicional.  Contudo, o STF fincou que o Tribunal de Contas da União não está   assegurado ao Tribunal de Contas, ainda em se   como já vimos no histórico das demandas judiciais. Via de regra,
 2 - O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do   autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário   tratando, se for o caso, de documentos havidos como   a decisões têm sopesado os princípios conflitantes e seguido na
 Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente   e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à   sigilosos, sigilo esse que tem o aspecto de proibição   direção do fornecimento dos dados ao Tribunal de Contas desde
 por meio de comunicações formais, com garantia de   prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais,   para  divulgação  perante  o  público  em  geral,  não,   que preenchidos os requisitos necessários, também já estudados
 sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de   do Poder Legislativo.  contudo, perante o próprio Tribunal para, se for também   neste artigo.
 instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais   o caso, identificar os instrumentos adequados para cada
 desvios.        procedimento de fiscalização que pode empreender no
 Outro julgado de destaque é a Suspensão de Segurança nº.   exercício regular de sua competência que as Constituições   Como meio de viabilizar este intercâmbio de informações já
 5.203/MT. No referido processo se discutia a possibilidade de o   Federal e do Estado lhe outorgam. Segurança concedida   validado pelo Poder Judiciário, a melhor forma de fazê-lo parece
 Assim, se extrai que o Ministério Público e a Polícia Judiciária não   Tribunal de Contas requisitar informações fiscais da Secretaria   (grifos nossos)  ser a celebração de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal
 têm permissão para ter acesso irrestrito, genérico e permanente   de Fazenda do Estado referentes às exportações lá ocorridas   de Contas e a Secretaria de Fazenda.
 às informações sigilosas dos cidadãos.  entre os anos de 2013 e 2016.  Tal decisão se trata de verdadeiro “cheque em branco” dado pelo
        Poder Judiciário do Estado em favor do Tribunal de Contas, tendo   Neste sentido, importante ressaltar que a própria Carta
 Eles podem acessar tais informações apenas em relação aos   No julgamento, o Ministro Dias Tóffoli registrou que, conquanto   assegurado o direito de o Tribunal de Contas acessar qualquer   Magna prevê, em seu art. 37, inciso XXII, parte final, que as
 cidadãos  específicos  que  estão  sendo  investigados  para  fins   não haja jurisprudência específica sobre o tema, existem vários   informação, irrestritamente.  administrações  tributárias da  federação poderão compartilhar
 penais, e esse acesso está limitado ao período necessário afeto   julgados  do  STF  que  reconhecem  a  legalidade  deste  tipo  de   cadastros e informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
 às investigações e somente durante as mesmas.  requisição, bem como a inadmissibilidade de recusa de seu   3.4 Análise de viabilidade técnica/jurídica
 fornecimento.  de acordos de cooperação técnica entre os     Assim, resta demonstrado que este ato complexo tem a
 3.3.1 Julgados do Poder Judiciário a respeito do   órgãos da administração tributária e os Tri-  possibilidade de ser precedido de amplo debate jurídico entre
 compartilhamento de informações sigilosas envol-  O entendimento é  de que o Plenário da Corte  já assentou a   bunais de Contas  os órgãos envolvidos, conferindo, pois, mais segurança jurídica
 vendo Tribunais de Contas   possibilidade de que dados pertinentes a contribuintes, ainda   tanto aos partícipes quanto à própria sociedade.
 que sigilosos, sejam compartilhados com órgãos de fiscalização,
 os quais, no exercício de suas atribuições, podem tomar as   Acordo de Cooperação Técnica é um instrumento jurídico (meio)   CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGES-
 Ainda a respeito das decisões judiciais sobre o tema, importante   medidas que entenderem cabíveis, sempre resguardando o sigilo   formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública   TÕES DE ENCAMINHAMENTOS A RES-
 mencionar decisões emblemáticas em que os Tribunais de Contas   dos dados assim compartilhados.  ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o   PEITO DO TEMA
 figuraram como interessados.  objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando
 O último caso que merece menção é o Mandado de Segurança nº.   a execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou
 O primeiro deles é o Mandado de Segurança nº. 33.340/DF,   0019451-84.2012.8.12.0000, do TJ/MS.  eventos de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de   Neste  artigo  abordamos  tanto  os  conceitos  e  históricos
 impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico   repasse de recursos entre os partícipes.  que permeiam o sigilo fiscal quanto a legitimidade de
 e Social – BNDES - e pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR   No referido processo se discutia a possibilidade de o Tribunal de   compartilhamento destas informações entre a administração
 conta decisão do Tribunal de Contas da União que requisitou   Contas ter acesso à relação de créditos tributários não inscritos   Ao consultar sobre acordos de cooperação técnica realizados   tributária e os Tribunais de Contas.
 documentos específicos referentes às operações realizadas   em dívida ativa.  pelos Tribunais de Contas e as respectivas Secretarias de Estado,
 entre o BNDES e o Grupo JBS/Friboi.  pode-se ver, por exemplo, que em Sergipe, em 2019, foi feito   O compartilhamento de informações, ainda que sigilosas, entre
 Naquela oportunidade, o TJ/MS assentou que:  um Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas e   o fisco e os Tribunais de Contas, desde que respeitadas as
 Como se sabe, o Mandado de Segurança tem efeitos interpartes,   a respectiva SEFAZ  que, em sua cláusula terceira, prevê que a   premissas aqui fundamentadas, é medida que se impõe, sob
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 não gozando, pois, de caráter erga omnes. Contudo, tal caso é   MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES   SEFAZ/SE deve disponibilizar acesso aos sistemas corporativos   pena de prejudicar o exercício da prerrogativa constitucional
 emblemático, pois o Supremo Tribunal Federal se debruçou mais   PELO TRIBUNAL DE CONTAS À SECRETÁRIA DE FAZENDA   para consulta de dados relativos à autorização para emissão   atribuída ao órgão de controle, reduzindo o pleno desempenho
 especificamente sobre a temática com enfoque na Corte de   DO ESTADO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO   de documentos fiscais e notas fiscais por venda de produtos e   de sua missão constitucionalmente estabelecida.
 Contas da União.  RECONHECIDA. [...] CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO   serviços aos órgãos técnicos sob fiscalização do TCE.
 DE SEGURANÇA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE            A preservação do sigilo fiscal, apesar de ser direito fundamental
 PARA ASSEGURAÇÃO DO DIREITO DO IMPETRANTE
 Naquela oportunidade, ficou assentado pela Primeira Turma que   – CARÁTER SATISFATIVO DA LIMINAR INEXISTENTE –   Outro exemplo ocorre no estado de Santa Catarina. Em 2019   dos cidadãos, não pode impedir a atuação constitucionalmente
 o sigilo de informações necessárias à preservação da intimidade   PRELIMINAR REJEITADA. [...] MÉRITO – REQUISIÇÃO DE
 é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade   INFORMAÇÕES PELO TRIBUNAL DE CONTAS À SECRETÁRIA
 de se conhecer o destino dos recursos públicos.   DE FAZENDA DO ESTADO – DEVER DE PRESTAÇÃO
 – ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS CONTAS DO ESTADO –
 INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO – DIREITO LÍQUIDO   3  Disponível em:
 Logo, operações financeiras que envolvam recursos públicos   E CERTO INDUVIDOSO, DECORRENTE DAS ATRIBUIÇÕES   <file:///D:/OneDrive/Downloads/Acordo%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o%20T%C3%A9cnica%2001.2019%20-%20SEFAZ.SE%20(2).pdf>.
              Acesso em: jun/2023.
              4  Disponível em:
              <https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/ACORDO%20DE%20COOPERA%C3%87%C3%83O%20TECNICA%20GOVSC%20003_2019%20E%20
              EXTRATO.pdf>. Aceso em: jul/2023.
              5  Disponível em: <https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/pedidos-de-informacao-feitos-pelo-tce-sao-ilegais-sustenta-governo-de-mato-grosso>. Acesso
              em: jul/2023.

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