Page 103 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 prevista das Cortes de Contas, em função – dentre diversos   Disponível  em:<https://www.aldemario.adv.br/artsigfis.pdf>.  Acesso  em:  jun./2023.
 outros fundamentos – do princípio da conformidade funcional a
 que se refere Canotilho, ao afirmar que os órgãos criados pela   CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. Ed. Coimbra: Almedina, 2002.
 Constituição da República devem se manter no quadro normativo
 de suas competências, sem que tenham autonomia para abrir   COSTA,  Regina  Helena.  Curso  de  Direito  Tributário:  Constituição  e  Código  Tributário
 mão daquilo que o constituinte lhe entregou em termos de   Nacional. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
 competências (CANOTILHO, 2002, p. 541).
        MATO     GROSSO    DO     SUL.   Tribunal  de    Justiça.  Mandado     de    Segurança    nº    0019451-
 Dito isto, se, diante do caso concreto, for verificado que o meio   84.2012.8.12.0000. Campo Grande, MS, 12 de novembro de 2012. Dje. Campo Grande, 12 nov. 2012. Disponível em:<https://
 (acesso a informações dos contribuintes) representa condição   esaj.tjms.jus.br/cposg5/search.do;jsessionid=6C3F5ADD7AB42878DE8F4911E3FF86A2.cposg5?conversationId=&paginaConsult
 sine qua non e suficiente para a realização dos fins (exercícios   a=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=0019451-84.2012&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnific
 das prerrogativas constitucionais da Corte de Contas), repita-se,   ado=0019451-84.2012.8.12.0000&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO>. Acesso em:
 o compartilhamento da informação é medida que se impõe.  jun./2023.

 Contudo, em que pese ao longo das últimas décadas tanto   TAKEYAMA, Dilson Jiroo. 2022. Viabilidade jurídica do compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal com o
 o Pretório Excelso quanto os Tribunais de Justiça estaduais   Tribunal de Contas fora das exceções previstas no art. 198, §1º do CTN. (Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal
 tenham  se  debruçado  sobre  o  tema,  parece  ainda  haver  certa   de Santa Catarina.
 insegurança jurídica no compartilhamento de informações entre
 as Administrações Tributárias e os Tribunais de Contas.  OLIVEIRA, Daniela Olímpio de. Transparência fiscal, sigilo e a relação republicana fisco e contribuinte. Revista do Instituto de
        Direito Constitucional e Cidadania – IDCC, Londrina, v. 4, n. 2, p 178-200, dez, 2019. ISSN: 2596-0075. Disponível em:<https://doi.
 Neste panorama, acordos de cooperação técnica entre   org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.oliveira>. Acesso em: jul./2023.
 Tribunais de Contas e administrações tributárias parecem ser
 os  instrumentos  formais  adequados  para  conferir  segurança
 jurídica ao poder público e à sociedade, garantindo agilidade na
 utilização das informações, pois já estabelecidas as balizas do
 acesso, evitando a necessidade de requisições pontuais.

 REFERÊNCIAS


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 Paz e Terra, 1986.

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