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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 Definir os limites da intervenção estatal é uma função   Inicialmente,  busca-se  apresentar  breve  conceito  de  pertinentes, especialmente os da legalidade e da finalidade   Sem dúvidas o tema relativo ao conceito de sigilo fiscal e seus
 desempenhada  pela  Constituição  Política  de  um  Estado,   administração tributária, de sigilo fiscal e de quebra de sigilo   pública (art. 37, caput, CR).    limites é tormentoso e comporta discussão suficiente para um
 estabelecendo o que o direito reconhece como privacidade, bem   fiscal e suas diferenças.  artigo inteiro dedicado a este mote.
 como suas formas de mitigação.   Considerando  que  devem  ser  instituídos  e  cobrados  por
 Posteriormente, o propósito é investigar as hipóteses legais de   todos os entes, a administração tributária existe em todas as   Considerando o tema proposto neste artigo, nos limitaremos a
 Os regimes de governo serão medidos, nesta relação sobre   compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal,   esferas (União, estados, Distrito Federal e municípios), sempre   este sucinto conceito e seus desdobramentos.
 o indivíduo, pelo grau de controle sobre sua liberdade e pela   bem como seus casos especiais. Ademais, é dado enfoque no   respeitando seus limites com base na lei.
 extensão do espaço reservado à privacidade (OLIVEIRA, 2019,   histórico de julgados, por parte do Poder Judiciário, a respeito   2.3 Diferença entre transferência e quebra
 p.193).  do  compartilhamento  de  informações  sigilosas  envolvendo   2.2 Conceito de sigilo fiscal  de sigilo
 Tribunais de Contas.
 Quanto  mais  autoritário  um  Estado,  menor  será  a  privacidade   Conhecido o que significa a administração tributária, extrai-se,   A transferência do sigilo se dá quando os dados são compartilha-
 e a liberdade do indivíduo. Dentro deste espectro   Por fim, é feita uma análise de viabilidade técnica e jurídica de   por óbvio, que ela tem acesso a documentos sensíveis sobre os   dos, por exemplo, de uma instituição financeira à administração
 constitucionalmente previsto, o indivíduo busca exercer sua   realização de Acordos de Cooperação Técnica entre os órgãos da   contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.  tributária, mas continuam excluídos do acesso público, pois só a
 liberdade de ação e proteção pessoal.  administração tributária e os Tribunais de Contas, com proposta   autoridade administrativa-fazendária terá acesso a elas.
 de encaminhamento a respeito do tema.  O Código Tributário Nacional –  CTN afirma,  em seu  art. 198,
 Pode-se  dizer  que  o  regime  democrático  é  relacionado  com  a   caput, que “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública
 transparência, pois pode-se definir a democracia das maneiras   Assim, buscaremos, nas próximas páginas, destacar os pontos   ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício   Por outro lado, a quebra de sigilo fiscal ocorre quando os registros
 as mais diversas, mas não existe definição que possa deixar de   acima referenciados,  sob a ótica da transparência pública, do   sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou   protegidos são divulgados ao público em geral. Esta quebra pode
 incluir em seus conotativos a visibilidade ou transparência do   acesso a dados particulares e de seu compartilhamento.  de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou   ser tanto lícita, quanto ilícita, como se verá mais adiante.
 poder (BOBBIO, 1986, p.10).  atividades”.
 2. BREVES CONCEITOS E HISTÓRICO                              Esta foi a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal no
 No  Brasil,  a  Carta  Cidadã  de  1988,  estabeleceu  que  “são   NECESSÁRIOS AO ENTENDIMENTO DO   O Manual do Sigilo Fiscal da Receita Federal do Brasil define o   julgamento do RE 1055941/SP, julgado pela sistemática de
 invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem   TEMA  sigilo fiscal como dever/obrigação “imposta à Fazenda Pública e   repercussão geral, de que a quebra de sigilo bancário é quando
 das pessoas”. Ademais, fincou que é inviolável “o sigilo da   a seus servidores de não divulgar informação obtida em razão   os dados antes protegidos em virtude do direito de intimidade
 correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e   Antes de abordamos no tema central deste artigo, importante   do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito   passam a ser acessíveis pelo Estado-juiz e pelos sujeitos parciais
 das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem   fazer brevíssimas considerações acerca de conceitos que o   passivo, ou de terceiros, e sobre a natureza e o estado de seus   do processo, ao passo que a transferência de sigilo se dá quando
 judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins   permeiam.  negócios ou atividades”.  os dados continuam excluídos do acesso público, mas sob a
 de investigação criminal ou instrução processual penal”.     guarda do Poder Público, transmutando-se apenas o portador
 2.1 Conceito de administração tributária  A Portaria da Receita Federal nº 2.344/2011 preconiza que:  (de um que tem o dever de sigilo para outro que tem a obrigação
 Lado outro, a mesma Constituição Republicana estatui que “fica   de sigilo).
 facultado à administração tributária identificar, respeitados   Uma das funções básicas do Estado é aquela ligada à atividade   Art. 2º São protegidas por sigilo fiscal as informações sobre
 os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os   arrecadadora, que acompanha, controla e fiscaliza o cumprimen-  a situação econômica ou financeira do sujeito passivo   CASTRO  (2003, p.8)  afirma que essa  entrega de dados  ou
 rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”, sendo   to do plexo normativo tributário.  ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus   informações fiscais pode ser classificada em (i) ilícita; (ii) lícita;
 esta uma clara mitigação constitucional da proteção aos dados   negócios ou atividades, obtidas em razão do ofício para   e (iii) transferência:
 fiscais pessoais.  Assim, a administração tributária é o conjunto de pessoas e   fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive
                 aduaneiros, tais como:
 atos que visam à (i) verificação do cumprimento das obrigações        No  caso  de  quebra  ilícita  entrega-se  informação  sigilosa
 Neste embate jurídico-tributário-financeiro, fisco e contribuinte,   tributárias, (ii) adoção de medidas proporcionais a obrigar os   I - as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos,   desinteressante (juridicamente) para terceiro (como
                 créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial;
 se relacionam sistemicamente, constrangendo-se com o exercício   sujeitos passivos a cumpri-la, em caso de descumprimento; e   aquelas qualificadas constitucionalmente relacionadas com
 da legalidade e da cidadania fiscal, convergindo num formato de   (iii) homologação de quitação dos correspondentes créditos   II - as que revelem negócios, contratos, relacionamentos   a intimidade e vida privada) ou entrega-se informação sem
                 comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de
 Estado que traz essa ressonância tributária e que sobre esta   tributários.  compra e venda;  substrato em interesse jurídico legítimo.
 intervém. Neste embate republicano, o conhecimento mútuo              A quebra lícita significa a entrega a terceiro de informação
 sobre os propósitos do confrontante possibilita o encadeamento   De maneira simples, mas precisa, COSTA (2019, p. 330) afirma   III - as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas,   fiscal  com  base  em  demonstração  de  interesse  legítimo
                                                                       (decorrente de direito demonstrado).
                 composição e fatores de produção.
 de uma democracia desenvolvimentista, refinada pela   que a administração tributária deve ser vista sobre dois aspectos,
 transparência  dos  procedimentos  e  objetivos  desta  sociedade   um subjetivo e outro objetivo:  § 1º Não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações:  Por fim, a transferência implica na entrega de informações
                                                                       fiscais para o exercício de atribuições institucionais
 plural, com seus atores não tão mais polarizados (OLIVEIRA, p.   I - cadastrais do sujeito passivo, assim entendidas as que   consagradas na ordem jurídica, afastada a possibilidade de
 179, 2019).  Em  sentido subjetivo, primeiramente, compreende   permitam sua identificação e individualização, tais como   uso diverso e divulgação para terceiros (art. 198, §2º, do
                 nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação
 o aparelhamento burocrático mantido pelos entes   e composição societária;  Código Tributário Nacional).
 Este artigo se propõe a contextualizar o tema da administração   autorizados a tributar, composto por múltiplos órgãos,
 tributária, dos Tribunais de Contas e da transparência   incumbidos da arrecadação e da fiscalização de tributos.   II - cadastrais relativas à regularidade fiscal do sujeito
                 passivo, desde que não revelem valores de débitos ou
 fiscal, a partir da ambivalência (sigilo  versus  transparência),   Já em  sentido  objetivo, a Administração Tributária   créditos;  3. ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILO-
 traduz a atividade administrativa destinada a realizar
 principalmente do ponto de vista da troca de informações   a aplicação da lei fiscal, visando ao atendimento às   III - agregadas, que não identifiquem o sujeito passivo; e  SAS POR PARTE DOS TRIBUNAIS DE
 sigilosas entre a administração tributária e os Tribunais de   finalidades de interesse público consubstanciadas na   CONTAS
 Contas na persecução de seu mister constitucional.  proteção dos direitos dos contribuintes e na arrecadação   IV - previstas no § 3º do art. 198 da Lei Nº 5.172, de 1966.
 tributária. Assim, sujeita-se ao regime jurídico próprio da
 Administração Pública, devendo observar os princípios a ela   Feitas estas breves, mas necessárias, considerações, passare-






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