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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
O processo foi julgado em 2020 e, de forma extremamente não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS – ATO DA foi feito um Acordo de Cooperação Técnica entre a SEFAZ e o
resumida, restou fixada a seguinte tese: Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa AUTORIDADE COATORA DE SE NEGAR À EXIBIÇÃO DOS Tribunal de Contas daquele estado que concede amplo acesso
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DOCUMENTOS REQUISITADOS QUE SE CONFIGURA COMO
espécie estão submetidas aos princípios da Administração ILEGAL – SEGURANÇA CONCEDIDA. O Poder Executivo do ao Tribunal de Contas aos sistemas daquele fisco.
Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Estado de Mato Grosso do Sul é, perante a lei, jurisdicionado
1 - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de em relação ao seu Tribunal de Contas, cujo Órgão tem a
inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento missão constitucional de fiscalizar em sua integralidade as Contudo, alguns fiscos, a exemplo de Mato Grosso, ainda são
fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define Em tais situações, é prerrogativa constitucional do TCU o contas públicas e, para tanto, deve ter acesso irrestrito recalcitrantes quanto ao tema , entendendo que pedidos de
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o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução acesso a informações relacionadas a operações financiadas com a todas as fontes de informações em órgãos e informações fiscais feitos pelo Tribunal de Contas são ilegais e
penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia recursos públicos. entidades sujeitos à sua jurisdição. O acesso às fontes que somente podem ser atendidos por meio de demanda judicial.
autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das de informações na Fazenda Pública, órgão que centraliza
informações em procedimentos formalmente instaurados e e promove a arrecadação dos tributos estaduais, é direito O judiciário, sempre que provocado, se manifesta sobre o tema,
sujeitos a posterior controle jurisdicional. Contudo, o STF fincou que o Tribunal de Contas da União não está assegurado ao Tribunal de Contas, ainda em se como já vimos no histórico das demandas judiciais. Via de regra,
2 - O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário tratando, se for o caso, de documentos havidos como a decisões têm sopesado os princípios conflitantes e seguido na
Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à sigilosos, sigilo esse que tem o aspecto de proibição direção do fornecimento dos dados ao Tribunal de Contas desde
por meio de comunicações formais, com garantia de prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, para divulgação perante o público em geral, não, que preenchidos os requisitos necessários, também já estudados
sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de do Poder Legislativo. contudo, perante o próprio Tribunal para, se for também neste artigo.
instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais o caso, identificar os instrumentos adequados para cada
desvios. procedimento de fiscalização que pode empreender no
Outro julgado de destaque é a Suspensão de Segurança nº. exercício regular de sua competência que as Constituições Como meio de viabilizar este intercâmbio de informações já
5.203/MT. No referido processo se discutia a possibilidade de o Federal e do Estado lhe outorgam. Segurança concedida validado pelo Poder Judiciário, a melhor forma de fazê-lo parece
Assim, se extrai que o Ministério Público e a Polícia Judiciária não Tribunal de Contas requisitar informações fiscais da Secretaria (grifos nossos) ser a celebração de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal
têm permissão para ter acesso irrestrito, genérico e permanente de Fazenda do Estado referentes às exportações lá ocorridas de Contas e a Secretaria de Fazenda.
às informações sigilosas dos cidadãos. entre os anos de 2013 e 2016. Tal decisão se trata de verdadeiro “cheque em branco” dado pelo
Poder Judiciário do Estado em favor do Tribunal de Contas, tendo Neste sentido, importante ressaltar que a própria Carta
Eles podem acessar tais informações apenas em relação aos No julgamento, o Ministro Dias Tóffoli registrou que, conquanto assegurado o direito de o Tribunal de Contas acessar qualquer Magna prevê, em seu art. 37, inciso XXII, parte final, que as
cidadãos específicos que estão sendo investigados para fins não haja jurisprudência específica sobre o tema, existem vários informação, irrestritamente. administrações tributárias da federação poderão compartilhar
penais, e esse acesso está limitado ao período necessário afeto julgados do STF que reconhecem a legalidade deste tipo de cadastros e informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
às investigações e somente durante as mesmas. requisição, bem como a inadmissibilidade de recusa de seu 3.4 Análise de viabilidade técnica/jurídica
fornecimento. de acordos de cooperação técnica entre os Assim, resta demonstrado que este ato complexo tem a
3.3.1 Julgados do Poder Judiciário a respeito do órgãos da administração tributária e os Tri- possibilidade de ser precedido de amplo debate jurídico entre
compartilhamento de informações sigilosas envol- O entendimento é de que o Plenário da Corte já assentou a bunais de Contas os órgãos envolvidos, conferindo, pois, mais segurança jurídica
vendo Tribunais de Contas possibilidade de que dados pertinentes a contribuintes, ainda tanto aos partícipes quanto à própria sociedade.
que sigilosos, sejam compartilhados com órgãos de fiscalização,
os quais, no exercício de suas atribuições, podem tomar as Acordo de Cooperação Técnica é um instrumento jurídico (meio) CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGES-
Ainda a respeito das decisões judiciais sobre o tema, importante medidas que entenderem cabíveis, sempre resguardando o sigilo formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública TÕES DE ENCAMINHAMENTOS A RES-
mencionar decisões emblemáticas em que os Tribunais de Contas dos dados assim compartilhados. ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o PEITO DO TEMA
figuraram como interessados. objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando
O último caso que merece menção é o Mandado de Segurança nº. a execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou
O primeiro deles é o Mandado de Segurança nº. 33.340/DF, 0019451-84.2012.8.12.0000, do TJ/MS. eventos de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de Neste artigo abordamos tanto os conceitos e históricos
impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico repasse de recursos entre os partícipes. que permeiam o sigilo fiscal quanto a legitimidade de
e Social – BNDES - e pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR No referido processo se discutia a possibilidade de o Tribunal de compartilhamento destas informações entre a administração
conta decisão do Tribunal de Contas da União que requisitou Contas ter acesso à relação de créditos tributários não inscritos Ao consultar sobre acordos de cooperação técnica realizados tributária e os Tribunais de Contas.
documentos específicos referentes às operações realizadas em dívida ativa. pelos Tribunais de Contas e as respectivas Secretarias de Estado,
entre o BNDES e o Grupo JBS/Friboi. pode-se ver, por exemplo, que em Sergipe, em 2019, foi feito O compartilhamento de informações, ainda que sigilosas, entre
Naquela oportunidade, o TJ/MS assentou que: um Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas e o fisco e os Tribunais de Contas, desde que respeitadas as
Como se sabe, o Mandado de Segurança tem efeitos interpartes, a respectiva SEFAZ que, em sua cláusula terceira, prevê que a premissas aqui fundamentadas, é medida que se impõe, sob
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não gozando, pois, de caráter erga omnes. Contudo, tal caso é MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SEFAZ/SE deve disponibilizar acesso aos sistemas corporativos pena de prejudicar o exercício da prerrogativa constitucional
emblemático, pois o Supremo Tribunal Federal se debruçou mais PELO TRIBUNAL DE CONTAS À SECRETÁRIA DE FAZENDA para consulta de dados relativos à autorização para emissão atribuída ao órgão de controle, reduzindo o pleno desempenho
especificamente sobre a temática com enfoque na Corte de DO ESTADO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO de documentos fiscais e notas fiscais por venda de produtos e de sua missão constitucionalmente estabelecida.
Contas da União. RECONHECIDA. [...] CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO serviços aos órgãos técnicos sob fiscalização do TCE.
DE SEGURANÇA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE A preservação do sigilo fiscal, apesar de ser direito fundamental
PARA ASSEGURAÇÃO DO DIREITO DO IMPETRANTE
Naquela oportunidade, ficou assentado pela Primeira Turma que – CARÁTER SATISFATIVO DA LIMINAR INEXISTENTE – Outro exemplo ocorre no estado de Santa Catarina. Em 2019 dos cidadãos, não pode impedir a atuação constitucionalmente
o sigilo de informações necessárias à preservação da intimidade PRELIMINAR REJEITADA. [...] MÉRITO – REQUISIÇÃO DE
é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade INFORMAÇÕES PELO TRIBUNAL DE CONTAS À SECRETÁRIA
de se conhecer o destino dos recursos públicos. DE FAZENDA DO ESTADO – DEVER DE PRESTAÇÃO
– ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS CONTAS DO ESTADO –
INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO – DIREITO LÍQUIDO 3 Disponível em:
Logo, operações financeiras que envolvam recursos públicos E CERTO INDUVIDOSO, DECORRENTE DAS ATRIBUIÇÕES <file:///D:/OneDrive/Downloads/Acordo%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o%20T%C3%A9cnica%2001.2019%20-%20SEFAZ.SE%20(2).pdf>.
Acesso em: jun/2023.
4 Disponível em:
<https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/ACORDO%20DE%20COOPERA%C3%87%C3%83O%20TECNICA%20GOVSC%20003_2019%20E%20
EXTRATO.pdf>. Aceso em: jul/2023.
5 Disponível em: <https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/pedidos-de-informacao-feitos-pelo-tce-sao-ilegais-sustenta-governo-de-mato-grosso>. Acesso
em: jul/2023.
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