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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              O processo foi julgado em 2020 e, de forma extremamente   não  estão  abrangidas  pelo  sigilo  bancário  a  que  alude  a  Lei   CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS – ATO DA   foi feito um Acordo de Cooperação Técnica entre a SEFAZ e o
              resumida, restou fixada a seguinte tese:             Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa                     AUTORIDADE COATORA DE SE NEGAR À EXIBIÇÃO DOS   Tribunal de Contas daquele estado  que concede amplo acesso
                                                                                                                                                                                                                       4
                                                                                                                                              DOCUMENTOS REQUISITADOS QUE SE CONFIGURA COMO
                                                                   espécie estão submetidas aos princípios da Administração                   ILEGAL – SEGURANÇA CONCEDIDA. O Poder Executivo do   ao Tribunal de Contas aos sistemas daquele fisco.
                                                                   Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.                    Estado de Mato Grosso do Sul é, perante a lei, jurisdicionado
                       1 - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de                                                              em relação ao seu Tribunal de Contas, cujo Órgão tem a
                       inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento                                                            missão constitucional de fiscalizar em sua integralidade as   Contudo, alguns fiscos, a exemplo de Mato Grosso, ainda são
                       fiscalizatório  da  Receita  Federal  do  Brasil,  que  define   Em tais situações, é prerrogativa constitucional do TCU o   contas públicas e, para tanto, deve ter acesso irrestrito   recalcitrantes  quanto ao tema ,  entendendo  que  pedidos  de
                                                                                                                                                                                                                    5
                       o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução   acesso a informações relacionadas a operações financiadas com   a todas as fontes de informações em órgãos e   informações fiscais feitos pelo Tribunal de Contas são ilegais e
                       penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia   recursos públicos.                                       entidades sujeitos à sua jurisdição. O acesso às fontes   que somente podem ser atendidos por meio de demanda judicial.
                       autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das                                                             de informações na Fazenda Pública, órgão que centraliza
                       informações em procedimentos formalmente instaurados e                                                                 e promove a arrecadação dos tributos estaduais, é direito   O judiciário, sempre que provocado, se manifesta sobre o tema,
                       sujeitos a posterior controle jurisdicional.  Contudo, o STF fincou que o Tribunal de Contas da União não está         assegurado ao Tribunal de Contas, ainda em se   como já vimos no histórico das demandas judiciais. Via de regra,
                       2 - O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do   autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário   tratando, se for o caso, de documentos havidos como   a decisões têm sopesado os princípios conflitantes e seguido na
                       Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente   e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à   sigilosos, sigilo esse que tem o aspecto de proibição   direção do fornecimento dos dados ao Tribunal de Contas desde
                       por meio de comunicações formais, com garantia de   prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais,    para  divulgação  perante  o  público  em  geral,  não,   que preenchidos os requisitos necessários, também já estudados
                       sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de   do Poder Legislativo.                                      contudo, perante o próprio Tribunal para, se for também   neste artigo.
                       instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais                                                              o caso, identificar os instrumentos adequados para cada
                       desvios.                                                                                                               procedimento de fiscalização que pode empreender no
                                                                   Outro julgado de destaque é a Suspensão de Segurança nº.                   exercício regular de sua competência que as Constituições   Como meio de viabilizar este intercâmbio de informações já
                                                                   5.203/MT. No referido processo se discutia a possibilidade de o            Federal e do Estado lhe outorgam. Segurança concedida   validado pelo Poder Judiciário, a melhor forma de fazê-lo parece
              Assim, se extrai que o Ministério Público e a Polícia Judiciária não   Tribunal de Contas requisitar informações fiscais da Secretaria   (grifos nossos)                    ser a celebração de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal
              têm permissão para ter acesso irrestrito, genérico e permanente   de Fazenda do Estado referentes às exportações lá ocorridas                                               de Contas e a Secretaria de Fazenda.
              às informações sigilosas dos cidadãos.               entre os anos de 2013 e 2016.                                     Tal decisão se trata de verdadeiro “cheque em branco” dado pelo
                                                                                                                                     Poder Judiciário do Estado em favor do Tribunal de Contas, tendo   Neste sentido, importante ressaltar que a própria Carta
              Eles podem acessar tais informações apenas em relação aos   No julgamento, o Ministro Dias Tóffoli registrou que, conquanto   assegurado o direito de o Tribunal de Contas acessar qualquer   Magna prevê, em seu art. 37, inciso XXII, parte final, que as
              cidadãos  específicos  que  estão  sendo  investigados  para  fins   não haja jurisprudência específica sobre o tema, existem vários   informação, irrestritamente.         administrações  tributárias da  federação poderão compartilhar
              penais, e esse acesso está limitado ao período necessário afeto   julgados  do  STF  que  reconhecem  a  legalidade  deste  tipo  de                                        cadastros e informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
              às investigações e somente durante as mesmas.        requisição, bem como a inadmissibilidade de recusa de seu         3.4 Análise de viabilidade técnica/jurídica
                                                                   fornecimento.                                                     de acordos de cooperação técnica entre os            Assim, resta demonstrado que este ato complexo tem a
              3.3.1 Julgados do Poder Judiciário a respeito do                                                                       órgãos da administração tributária e os Tri-         possibilidade de ser precedido de amplo debate jurídico entre
              compartilhamento de informações sigilosas envol-     O entendimento é  de que o Plenário da Corte  já assentou a       bunais de Contas                                     os órgãos envolvidos, conferindo, pois, mais segurança jurídica
              vendo Tribunais de Contas                            possibilidade de que dados pertinentes a contribuintes, ainda                                                          tanto aos partícipes quanto à própria sociedade.
                                                                   que sigilosos, sejam compartilhados com órgãos de fiscalização,
                                                                   os quais, no exercício de suas atribuições, podem tomar as        Acordo de Cooperação Técnica é um instrumento jurídico (meio)   CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGES-
              Ainda a respeito das decisões judiciais sobre o tema, importante   medidas que entenderem cabíveis, sempre resguardando o sigilo   formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública   TÕES DE ENCAMINHAMENTOS A RES-
              mencionar decisões emblemáticas em que os Tribunais de Contas   dos dados assim compartilhados.                        ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o   PEITO DO TEMA
              figuraram como interessados.                                                                                           objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando
                                                                   O último caso que merece menção é o Mandado de Segurança nº.      a execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou
              O primeiro deles é o Mandado de Segurança nº. 33.340/DF,   0019451-84.2012.8.12.0000, do TJ/MS.                        eventos de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de   Neste  artigo  abordamos  tanto  os  conceitos  e  históricos
              impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico                                                             repasse de recursos entre os partícipes.             que permeiam o sigilo fiscal quanto a legitimidade de
              e Social – BNDES - e pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR   No referido processo se discutia a possibilidade de o Tribunal de                                           compartilhamento destas informações entre a administração
              conta decisão do Tribunal de Contas da União que requisitou   Contas ter acesso à relação de créditos tributários não inscritos   Ao consultar sobre acordos de cooperação técnica realizados   tributária e os Tribunais de Contas.
              documentos específicos referentes às operações realizadas   em dívida ativa.                                           pelos Tribunais de Contas e as respectivas Secretarias de Estado,
              entre o BNDES e o Grupo JBS/Friboi.                                                                                    pode-se ver, por exemplo, que em Sergipe, em 2019, foi feito   O compartilhamento de informações, ainda que sigilosas, entre
                                                                   Naquela oportunidade, o TJ/MS assentou que:                       um Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas e   o fisco e os Tribunais de Contas, desde que respeitadas as
              Como se sabe, o Mandado de Segurança tem efeitos interpartes,                                                          a respectiva SEFAZ  que, em sua cláusula terceira, prevê que a   premissas aqui fundamentadas, é medida que se impõe, sob
                                                                                                                                                     3
              não gozando, pois, de caráter erga omnes. Contudo, tal caso é   MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES       SEFAZ/SE deve disponibilizar acesso aos sistemas corporativos   pena de prejudicar o exercício da prerrogativa constitucional
              emblemático, pois o Supremo Tribunal Federal se debruçou mais   PELO TRIBUNAL DE CONTAS À SECRETÁRIA DE FAZENDA        para consulta de dados relativos à autorização para emissão   atribuída ao órgão de controle, reduzindo o pleno desempenho
              especificamente sobre a temática com enfoque na Corte de      DO ESTADO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO               de documentos fiscais e notas fiscais por venda de produtos e   de sua missão constitucionalmente estabelecida.
              Contas da União.                                              RECONHECIDA. [...] CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO       serviços aos órgãos técnicos sob fiscalização do TCE.
                                                                            DE SEGURANÇA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE                                                             A preservação do sigilo fiscal, apesar de ser direito fundamental
                                                                            PARA ASSEGURAÇÃO DO DIREITO DO IMPETRANTE
              Naquela oportunidade, ficou assentado pela Primeira Turma que   – CARÁTER SATISFATIVO DA LIMINAR INEXISTENTE –         Outro exemplo ocorre no estado de Santa Catarina. Em 2019   dos cidadãos, não pode impedir a atuação constitucionalmente
              o sigilo de informações necessárias à preservação da intimidade   PRELIMINAR REJEITADA. [...] MÉRITO – REQUISIÇÃO DE
              é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade   INFORMAÇÕES PELO TRIBUNAL DE CONTAS À SECRETÁRIA
              de se conhecer o destino dos recursos públicos.               DE FAZENDA DO ESTADO – DEVER DE PRESTAÇÃO
                                                                            – ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS CONTAS DO ESTADO –
                                                                            INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO – DIREITO LÍQUIDO                3  Disponível em:
              Logo, operações financeiras que envolvam recursos públicos    E CERTO INDUVIDOSO, DECORRENTE DAS ATRIBUIÇÕES                 <file:///D:/OneDrive/Downloads/Acordo%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o%20T%C3%A9cnica%2001.2019%20-%20SEFAZ.SE%20(2).pdf>.
                                                                                                                                           Acesso em: jun/2023.
                                                                                                                                           4  Disponível em:
                                                                                                                                           <https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/ACORDO%20DE%20COOPERA%C3%87%C3%83O%20TECNICA%20GOVSC%20003_2019%20E%20
                                                                                                                                           EXTRATO.pdf>. Aceso em: jul/2023.
                                                                                                                                           5  Disponível em: <https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/pedidos-de-informacao-feitos-pelo-tce-sao-ilegais-sustenta-governo-de-mato-grosso>. Acesso
                                                                                                                                           em: jul/2023.

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