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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
técnica com a Associação dos Registradores Imobiliários de O paulatino amadurecimento dos entendimentos jurispruden- REFERÊNCIAS
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São Paulo - ARISP, contando, ainda, com a interveniência da ciais e doutrinários acerca da técnica processual objeto de análi-
Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas se deste trabalho, decorrente da dialética que sói ser evidencia- AMAZONAS. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Amazonas. Manaus, AM: Assembleia Legislativa do Estado do
- Anoreg/AM. da nos processos judiciais e administrativos, desvela como que Amazonas, 1989. Disponível em <https://online.sefaz.am.gov.br/silt/normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Constitui%-
progressivamente, em cada manifestação jurídica, os contornos C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Ano%201989/Arquivo/CE%201989.htm>. Acesso em: 29 de janeiro de 2017.
O indigitado Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo ou delimitações que robustecem e alicerçam o incontroverso po-
específico viabilizar para o TCE/AM a utilização da Central der-dever dos Tribunais de Contas de lançar mão da ordem de AMAZONAS. Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a qual, nos termos inalienação de bens. Amazonas e dá outras providências. Manaus, AM: Governo do Estado do Amazonas, 1996. Disponível em <https://www2.tce.
do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014 do Conselho am.gov.br/>. Acesso em: 29 de janeiro de 2017.
Nacional de Justiça, tem por finalidade a previsão do art. 2º: Nesse panorama, andou bem a Corte de Contas do Estado do
Amazonas ao prover os critérios e meios executórios necessários AMAZONAS. Resolução nº 04, de 03 de setembro de 2020. Altera a Resolução nº 03, de 02.02.2012, e dá outras providên-
Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por ao uso dessa relevante ferramenta, como meio para garantir a cias. Manaus, AM: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, 2020. Disponível em <https://www2.tce.am.gov.br/>. Acesso em: 29
finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do utilidade de suas decisões, as quais, por sua vez, visam o nobre de janeiro de 2017.
sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam mister de resguardo de um direito fundamental da sociedade: a
patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos boa administração do erário.
sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações AMAZONAS. Termo de Cooperação celebrado entre Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo -
de levantamento das ordens de indisponibilidades ARISP, e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, com a interveniência da Associação dos Notários e Regis-
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nela cadastrada. (grifo nosso) Salutar destacar que, conquanto se trate de medida constritiva tradores do Estado do Amazonas - Anoreg/AM. Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus,
de bens com característica de gravame severo, vindicando dos AM, 10 de agosto de 2020. Edição 2349.
Para tanto, o acordo teve eficácia a contar da data de sua Sodalícios de Contas o manejo parcimonioso, com as devidas
assinatura, em 28 de julho de 2020, fruindo de vigência por razoabilidade e proporcionalidade, não se pode olvidar que a BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Congresso Nacional, Brasília, 1988. Disponível em: <https://
prazo indeterminado, possibilitando ao TCE/AM lançar mão das competência para uso de tal tutela cautelar revela-se verdadeiro www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23 de agosto de 2023.
ferramentas disponíveis no Portal “https://www.indisponibilidade. poder-dever, i.e, se por um lado a cautela deve permear sua
org.br”. aplicação, pois todo o poder deve ser exercido com limites BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/cci-
a fim de objetar eventuais arbitrariedades, por outro, acaso vil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 23 de agosto de 2023.
Pelo cenário exposto nesse tópico, não é forçoso concluir que configurados os requisitos para a imposição da medida, não
o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas muniu-se dos se trata mais de uma faculdade (poder) do órgão competente, BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/cci-
mecanismos necessárias ao exercício do seu poder-dever mas de uma responsabilidade (dever) para com a sociedade a vil_03/leis/l5869.htm>. Acesso em: 23 de agosto de 2023.
assecuratório de decretação da indisponibilidade de bens, exaração da ordem constritiva de bens.
ante a indícios suficientes de possível incorrência em novos BRASIL. Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/
danos ao Erário ou inviabilização do seu ressarcimento. As Nesse espeque, entende-se que no plano teórico os fundamentos atos/detalhar/2049>. Acesso em 28 de agosto de 2023.
providências adotadas para obter acesso ao sistema gerenciado estão postos de modo suficiente para o pleno uso da técnica
pela ARISP, bem como a regulamentação dos critérios e, processual, todavia, depara-se com a tímida utilização da BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 26.547/BA. Impetrante: Companhia das Docas do Estado da Bahia.
sobretudo, do procedimento para o bloqueio de bens, reificaram ferramenta em comento pelos Sodalícios de Contas, que deve Impetrado: Tribunal de Contas da União – TCU. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 04 de abril de 2001. Disponível em: <www.stf.jus.
aos fundamentos estabelecidos no ordenamento pátrio para ser sobrepujada pelo intrépido desígnio de que fazer cumprir br>. Acesso em: 23 de agosto de 2023.
exercício dessa relevante prerrogativa constitucional, pelo as competências constitucionais de salvaguarda do erário e do
Tribunal de Contas de Estado do Amazonas. interesse público. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 35.506/DF. Impetrante: PPI - Projeto de Plantas Industriais Ltda.
Impetrado: Tribunal de Contas da União – TCU. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, 07 de outubro
CONSIDERAÇÕES FINAIS de 2022. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 24 de agosto de 2023.
Com supedâneo no levantamento bibliográfico e documental BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 016.896/2020-3. Acórdão nº 1.563/2020 - Plenário. Relator: Ministro Vital
em artigos científicos, legislação e doutrina, este trabalho apre- do Rêgo. Brasília, 17 de junho de 2020. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/>. Acesso em: 28 de agosto de 2023.
sentou a conjuntura jurídica em que emana e desenvolve-se a
técnica processual de decretação cautelar de indisponibilidade BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 027.553/2017-5. Acórdão nº 3172/2020 - Plenário. Relator: Ministro Au-
de bens, com vistas a apontar que os delineamentos já fixados gusto Sherman Cavalcanti. Brasília, 25 de novembro de 2020. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/>. Acesso em: 28 de
no ordenamento jurídico relativos à aplicação do referido provi- agosto de 2023.
mento provisório, pelas Corte de Contas, garantem a sua efetiva
utilização como instrumento para obviar a frustração do provi- BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 425.022/1996-0. Acórdão nº 780/2004 - Plenário. Relator: Ministro Marcos
mento definitivo, especialmente no que tange à prevenção da Bemquerer Costa. Brasília, 23 de junho de 2004. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/>. Acesso em: 28 de agosto de
dilapidação de patrimônio pelos responsáveis por danos ao erá- 2023.
rio em apuração.
FERNANDES, J.U. Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 3 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
FRANCO, Elisangela Fabres. A Competência dos Tribunais de Contas para a concessão de medidas de natureza provisória:
Uma reflexão sobre seus limites. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito Processual). Programa de Pós-Graduação em Direito
26 AMAZONAS. Termo de Cooperação celebrado entre Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo - ARISP, e o Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, com a interveniência da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas - Anoreg/AM.
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, AM, 10 de agosto de 2020. Edição 2349, p. 4/10.
27 BRASIL. Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2049>.
Acesso em 28 de agosto de 2023.
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