Page 40 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              ressarcimento dos danos em apuração, tendo o primeiro prazo   ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei”   Amazonas de 1989  que, simetricamente, reproduz o art. 71, da   que a medida cautelar em testilha poderá ser adotada com ou
                                                                                                                                                    23
              sido insuficiente para a consecução do objetivo do provimento   (grifei).                                              Constituição Federal.                                sem prévia oitiva das partes envolvidas, desde que, em qualquer
              provisório que é obviar a dilapidação de patrimônio pelos     Como se vê,  a jurisprudência pacificada deste                                                                caso,  sejam concedidos 15 (quinze) dias para  que as partes
              responsáveis por danos, garantindo que sejam preservados bens   Supremo Tribunal admite que as cortes de contas,       Salutar destacar que, para além do autorizativo constitucional,   afetadas tenham conhecimento do fato e apresentem defesa.
              em assaz quantia para o ressarcimento do débito potencial.    no desempenho regular de suas competências,              o TCE/AM, possui no bojo de sua legislação, a possibilidade de
                                                                            lancem mão de medidas cautelares diversas, as
              Acerca das naturezas dos bens sobre os quais incide a oneração   quais, levando em consideração a origem pública dos   decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens,   Apresentada defesa ou não, os §§4º, 5º e 6º, ainda do mesmo
              de inalienabilidade, verifica-se que podem ser móveis ou imóveis,   recursos envolvidos, podem recair sobre particulares   amparada pelo artigo 41, §2º, da Lei nº 2423/1996- LO-TCE/AM .  artigo, providenciam uma espécie de rito sumário, visando a
                                                                                                                                                                                      24
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              já que segundo Luiz Henrique, tais bens podem ser localizados   e não apenas sobre órgãos ou agentes públicos.         Com propriedade, percebe-se a importância da legitimidade   manifestação do corpo técnico especializado, do Ministério
              pelas mais variadas instituições:                             (grifo nosso)                                            dada ao TCE/AM, para adotar medidas cautelares destinadas a   Público  de Contas  e do Relator,  que  deve  novamente  ser
                                                                                                                                     conferir efetividade às suas decisões, na tentativa de neutralizar   submetida ao colegiado para decidir sobre a manutenção,
                                                                   Como se vê, não restam dúvidas quanto à competência dos
                       Registre-se que, nesse caso, o TCU decreta, isto é, emana   Tribunais  de  Contas  para  fazer  incidir a  indisponibilidade   situações de lesividade ao erário público, como se observa do   modificação ou extinção da ordem cautelar.
                       diretamente ordenação, sem necessidade de solicitação                                                         excerto colacionado abaixo:
                       de qualquer espécie ao Poder Judiciário ou ao Ministério   de bens dos particulares responsáveis pelo dano que a                                                   Não se pode olvidar que, a qualquer tempo, o  Tribunal Pleno
                       Público da União, inclusive expedindo comunicação aos   fundamenta, cabendo citar a exceção prevista no Acórdão nº                                                 poderá rever a medida cautelar, quando cessados os motivos de
                       órgãos onde sejam localizados os bens objeto da decisão,   1.563/2020 – Plenário do TCU , de relatoria do Ministro do   Art. 41 - No início ou no curso de qualquer apuração
                                                                                             22
                       tais como cartórios de registro de imóveis, bolsas de   TCU, Vital do Rêgo, em que se destacou a impossibilidade de    o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério   fato e de direito que a fundamentaram, é o que se estatui no §7º,
                       valores, instituições financeiras e departamentos                                                                      Público, determinará, cautelarmente, o afastamento   do dispositivo ora em análise.
                       estaduais de trânsito,  de maneira a tornar efetiva a   decretar indisponibilidade de bens de empresa em situação de   temporário do responsável, se existirem indícios
                       indisponibilidade desses bens.   (grifo nosso)  recuperação judicial, devido à indivisibilidade e à universalidade     suficientes  de que, prosseguindo no exercício de suas   Destaca-se, portanto, pelo encadeamento lógico do normativo
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                                                                   do juízo de recuperação judicial.                                          funções,  possa retardar ou dificultar a realização de   examinado que não há espaço para prolação da ordem de
              Por seu turno, no tocante aos limites subjetivos do alcance da                                                                  auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário   indisponibilidade  de  bens  por  decisão  monocrática  do  Relator,
                                                                                                                                              ou inviabilizar o seu ressarcimento.
              tutela provisória em comento, é de se considerar que o art. 71 da   Assim sendo, com amparo nas ponderações estruturadas supra,                                             sendo necessário, para todas as decisões pertinentes à aludida
              Constituição Federal de 1988 patenteia, em apertada síntese,   pode-se asseverar que a jurisprudência e a doutrina pátrias      (...)                                       medida cautelar, a submissão de proposta ao colegiado máximo,
              a competência dos Sodalícios de Contas para julgamento das   trazem de forma cristalina contornos jurídicos necessários à       § 2º - Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo   com o devido respeito ao quorum qualificado exigido.
              contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,   utilização da decretação de indisponibilidade de bens como    e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das
                                                                                                                                              medidas previstas nos arts. 56 e 57 desta Lei, decretar,
              bens e valores públicos e de todos aqueles que derem causa a   mecanismo de resguardo do interesse público, mormente na         por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade   Além das regras gerais já dispostas, consoante o preceituado nos
              perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo   seara do controle externo, de modo que, há permissivo suficiente   de bens do responsável, tantos quantos considerados   §§12 e 13 do regramento ora debatido, fixa-se a impossibilidade
              ao erário público.                                   para que a ferramenta não seja engessada e tratada de modo                 bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em   de prorrogação do prazo máximo de um ano para a decretação de
                                                                   tão austero que não atinja seu objetivo acautelatório, por outra           apuração.                                   inalienação de bens, sendo a medida automaticamente levantada
              Sendo  assim, evidentemente  podem sofrer os efeitos  da   via, é notório que os limites estabelecidos são essenciais para                                                  com  o  transcurso  do  referido  lapso  temporal.  Entretanto,  é
              decretação de indisponibilidade todos aqueles agentes públicos   o uso parcimonioso da sensível técnica processual em comento.      No âmbito interno, o  TCE/AM regulamentou o processamento   autorizada a decretação de nova indisponibilidade de bens com o
              sobre os quais recaiu o múnus de administrar ou utilizar a res                                                         de suas medidas cautelares por meio da Resolução nº 03, de   surgimento de novas circunstâncias sobre o mesmo caso,  ainda
              publica,  e que possuem responsabilidade sobre o dano em   4. A INSTRUMENTALIZAÇÃO DA DE-                              02 de fevereiro de 2012, tendo a regulamentação específica   que concomitantes.
              averiguação.                                         CRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE                                  para instrumentalização da decretação de indisponibilidade de
                                                                                                                                     bens exsurgido com a alteração no diploma normativo citado
                                                                   BENS NO ÂMBITO DO  TRIBUNAL DE                                    mediante a Resolução nº 04, de 03 de setembro de 2020 , sobre   Por derradeiro, a procedimentalização do rito para decretação
                                                                                                                                                                                  25
              Todavia, despontou no ambiente do debate jurídico se seria                                                                                                                  de indisponibilidade de bens no TCE/AM requer a execução
              possível  a  decretação  de  indisponibilidade  de  bens  exarada   CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                      a qual apresentar-se-ão os aspectos mais relevantes.   da ordem emanada pela Secretaria do Tribunal Pleno, por
              pelo TCU alcançar os particulares - pessoas jurídicas ou privadas                                                                                                           meio de suas  Divisões de  Medidas Processuais Urgentes, de
              - envolvidos no dano potencial avaliado, no que se obteve a   Precipuamente, pontua-se que a competência para expedir   In limine, impende registrar que o art. 7º,  caput e §§1º e   Comunicações Processuais e de Preparo do Julgamento, bem
              resposta do Supremo Tribunal Federal, repetida em vários casos,   medida cautelar, inclusive a decretação de indisponibilidade de   2º  da  Resolução  nº  03/2012-TCE/AM,  com  a  alteração  da   como o acompanhamento e verificação do regular cumprimento
              a exemplo do Mandado de Segurança nº 35.506/DF, cujo redator   bens, é estendida aos Tribunais de Contas Estaduais, por força   Resolução nº 04/2020-TCE/AM, expressam que a decretação   da decretação em análise e do seu prazo, pelo Departamento de
              foi o Ministro do STF Ricardo Lewandowski, encetando em seu   do art. 75, caput e parágrafo único, da Constituição Federal de   de indisponibilidade de bens, nos autos de processo ou mesmo   Registro e Execução das Decisões, com interação junto a unidade
              voto condutor que:                                   1988, estatuindo que as normas estabelecidas ao Tribunal de       se ainda não estiver formalizado um feito, será decretada por   técnica pertinente da Secretaria Geral de Controle Externo, nos
                                                                   Contas da União aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de       decisão do Tribunal Pleno, com  quorum  de maioria absoluta,
                                                                   Contas dos Estados, os quais serão contemplados nas respectivas   sendo levado ao colegiado por iniciativa do Relator, de ofício ou   moldes do §17 da norma examinada.
                       A esse respeito, é elucidativa a já antiga manifestação   Constituições estaduais.                            a requerimento do Ministério Público de Contas junto ao TCE, ou
                       do Plenário do STF, expressa no MS 25.880/DF, Rel. Min.                                                       mesmo por provocação do Secretário Geral de Con trole Externo.  Com fins de viabilizar a execução do bloqueio de bens dos
                       Eros Grau, no sentido de que “a competência do Tribunal de                                                                                                         jurisdicionados responsáveis por danos causados ao erário em
                       Contas da União para julgar contas abrange todos quantos   Nesse diapasão, a previsão legal para o exercício do poder de   Ainda, no mesmo artigo supramencionado, notadamente nos
                       derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade   cautela pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/  §§3º e 4º, está prevista a utilização do contraditório diferido, vez   apuração,  o TCE/AM providenciou um acordo de cooperação
                       de que resulte dano ao erário, devendo ser aplicadas   AM pode ser encontrada no art. 40 da Constituição do Estado do
                       aos  responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa




                    20  LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo - Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas (Portuguese Edition) 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense,   23  AMAZONAS. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Amazonas. Manaus, AM: Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, 1989.
                    2023. p. 862. Edição do Kindle.                                                                                           Disponível em <https://online.sefaz.am.gov.br/silt/normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/
                    21  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 35.506/DF. Impetrante: PPI - Projeto de Plantas Industriais Ltda. Impetrado:                         Ano%201989/Arquivo/CE%201989.htm>. Acesso em: 29 de janeiro de 2017.
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                    22  BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 016.896/2020-3. Acórdão nº 1.563/2020 - Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Brasília,   25  AMAZONAS. Resolução nº 04, de 03 de setembro de 2020. Altera a Resolução nº 03, de 02.02.2012, e dá outras providências.. Manaus, AM: Tribu-
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