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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 técnica   com  a  Associação  dos  Registradores  Imobiliários  de   O  paulatino amadurecimento  dos  entendimentos  jurispruden-  REFERÊNCIAS
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 São Paulo - ARISP, contando, ainda, com a interveniência da   ciais e doutrinários acerca da técnica processual objeto de análi-
 Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas   se deste trabalho, decorrente da dialética que sói ser evidencia-  AMAZONAS. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Amazonas. Manaus, AM: Assembleia Legislativa do Estado do
 - Anoreg/AM.  da nos processos judiciais e administrativos, desvela como que   Amazonas, 1989. Disponível em <https://online.sefaz.am.gov.br/silt/normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Constitui%-
 progressivamente, em cada manifestação jurídica, os contornos   C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Ano%201989/Arquivo/CE%201989.htm>. Acesso em: 29 de janeiro de 2017.
 O indigitado Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo   ou delimitações que robustecem e alicerçam o incontroverso po-
 específico  viabilizar  para  o  TCE/AM  a  utilização  da  Central   der-dever dos Tribunais de Contas de lançar mão da ordem de   AMAZONAS. Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
 Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a qual, nos termos   inalienação de bens.  Amazonas e dá outras providências. Manaus, AM: Governo do Estado do Amazonas, 1996. Disponível em <https://www2.tce.
 do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014 do Conselho   am.gov.br/>. Acesso em: 29 de janeiro de 2017.
 Nacional de Justiça, tem por finalidade a previsão do art. 2º:  Nesse panorama, andou bem a Corte de Contas do Estado do
 Amazonas ao prover os critérios e meios executórios necessários   AMAZONAS. Resolução nº 04, de 03 de setembro de 2020. Altera a Resolução nº 03, de 02.02.2012, e dá outras providên-
 Art. 2º.  A Central Nacional  de Indisponibilidade  terá por   ao uso dessa relevante ferramenta,  como meio para garantir a   cias. Manaus, AM: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, 2020. Disponível em <https://www2.tce.am.gov.br/>. Acesso em: 29
 finalidade  a  recepção e divulgação,  aos  usuários  do   utilidade de suas decisões, as quais, por sua vez, visam o nobre   de janeiro de 2017.
 sistema,  das ordens de indisponibilidade  que  atinjam   mister de resguardo de um direito fundamental da sociedade: a
 patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos   boa administração do erário.
 sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações   AMAZONAS. Termo de Cooperação celebrado entre Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo -
 de levantamento das ordens de indisponibilidades   ARISP, e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, com a interveniência da Associação dos Notários e Regis-
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 nela cadastrada.   (grifo nosso)  Salutar destacar que, conquanto se trate de medida constritiva   tradores do Estado do Amazonas - Anoreg/AM. Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus,
 de bens com característica de gravame severo, vindicando dos   AM, 10 de agosto de 2020. Edição 2349.
 Para tanto, o acordo teve eficácia a contar da data de sua   Sodalícios de Contas o manejo parcimonioso, com as devidas
 assinatura, em 28 de julho de 2020, fruindo de vigência por   razoabilidade  e  proporcionalidade,  não  se  pode  olvidar  que  a   BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Congresso Nacional, Brasília, 1988. Disponível em: <https://
 prazo indeterminado,  possibilitando ao TCE/AM lançar mão das   competência para uso de tal tutela cautelar revela-se verdadeiro   www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23 de agosto de 2023.
 ferramentas disponíveis no Portal “https://www.indisponibilidade.  poder-dever, i.e, se por um lado a cautela deve permear sua
 org.br”.  aplicação, pois todo o poder deve ser exercido com limites   BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/cci-
 a  fim  de  objetar  eventuais  arbitrariedades,  por  outro,  acaso   vil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 23 de agosto de 2023.
 Pelo cenário exposto nesse tópico, não é forçoso concluir que   configurados os requisitos para a imposição da medida, não
 o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas muniu-se dos   se trata mais de uma faculdade (poder) do órgão competente,   BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/cci-
 mecanismos necessárias ao exercício do seu poder-dever   mas de uma responsabilidade (dever) para com a sociedade a   vil_03/leis/l5869.htm>. Acesso em: 23 de agosto de 2023.
 assecuratório de decretação da indisponibilidade de bens,   exaração da ordem constritiva de bens.
 ante a indícios suficientes de possível incorrência em novos   BRASIL. Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/
 danos ao Erário ou inviabilização do seu ressarcimento. As   Nesse espeque, entende-se que no plano teórico os fundamentos   atos/detalhar/2049>. Acesso em 28 de agosto de 2023.
 providências adotadas para obter acesso ao sistema gerenciado   estão postos de modo suficiente para o pleno uso da técnica
 pela ARISP, bem como a regulamentação dos critérios e,   processual, todavia, depara-se com a tímida utilização da   BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 26.547/BA. Impetrante: Companhia das Docas do Estado da Bahia.
 sobretudo, do procedimento para  o bloqueio de bens, reificaram   ferramenta em comento pelos Sodalícios de Contas, que deve   Impetrado: Tribunal de Contas da União – TCU. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 04 de abril de 2001. Disponível em: <www.stf.jus.
 aos fundamentos estabelecidos no ordenamento pátrio para   ser sobrepujada pelo intrépido desígnio de que fazer cumprir   br>. Acesso em: 23 de agosto de 2023.
 exercício dessa relevante prerrogativa constitucional, pelo   as competências constitucionais de salvaguarda do erário e do
 Tribunal de Contas de Estado do Amazonas.  interesse público.  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 35.506/DF. Impetrante: PPI - Projeto de Plantas Industriais Ltda.
        Impetrado: Tribunal de Contas da União – TCU. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, 07 de outubro
 CONSIDERAÇÕES FINAIS  de 2022. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 24 de agosto de 2023.


 Com supedâneo no levantamento bibliográfico e documental   BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 016.896/2020-3. Acórdão nº 1.563/2020 - Plenário. Relator: Ministro Vital
 em artigos científicos, legislação e doutrina, este trabalho apre-  do Rêgo. Brasília, 17 de junho de 2020. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/>. Acesso em: 28 de agosto de 2023.
 sentou a conjuntura jurídica em que emana e desenvolve-se a
 técnica processual de decretação cautelar de indisponibilidade   BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 027.553/2017-5. Acórdão nº 3172/2020 - Plenário. Relator: Ministro Au-
 de bens, com vistas a apontar que os delineamentos já fixados   gusto Sherman Cavalcanti. Brasília, 25 de novembro de 2020. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/>. Acesso em: 28 de
 no ordenamento jurídico relativos à aplicação do referido provi-  agosto de 2023.
 mento provisório, pelas Corte de Contas, garantem a sua efetiva
 utilização como instrumento para obviar a frustração do provi-  BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 425.022/1996-0. Acórdão nº 780/2004 - Plenário. Relator: Ministro Marcos
 mento definitivo, especialmente no que tange à prevenção da   Bemquerer Costa. Brasília, 23 de junho de 2004. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/>. Acesso em: 28 de agosto de
 dilapidação de patrimônio pelos responsáveis por danos ao erá-  2023.
 rio em apuração.
        FERNANDES, J.U. Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 3 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

        FRANCO, Elisangela Fabres. A Competência dos Tribunais de Contas para a concessão de medidas de natureza provisória:
        Uma reflexão sobre seus  limites. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito Processual). Programa de Pós-Graduação em Direito
 26  AMAZONAS. Termo de Cooperação celebrado entre Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo - ARISP, e o Tribunal de
 Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, com a interveniência da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas - Anoreg/AM.
 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, AM, 10 de agosto de 2020. Edição 2349, p. 4/10.
 27  BRASIL. Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2049>.
 Acesso em 28 de agosto de 2023.


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