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CAPÍTULO 1  A primeira onda





                    Prazos processuais e para



                    prestação de contas se



                    adaptaram à nova conjuntura









                      Em apoio aos entes jurisdicionados na entrega                      Com transparência e agilidade na comunicação
                    de suas contas mensais e no cumprimento da                         das novas datas, todos os órgãos jurisdicionados
                    apresentação dos balanços e da documentação                        cumpriram as metas.
                    sobre a movimentação financeira durante os
                    primeiros meses da pandemia, o Tribunal de Contas                    A determinação também estabeleceu que
                    do Amazonas (TCE-AM) prorrogou, em maio de                         os prazos seriam retomados na fase em que se
                    2020, as datas para a entrega das prestações de                    encontravam no momento da suspensão (devido à
                    contas mensais e também a contagem dos prazos                      pandemia), sendo restituídos por tempo igual ao que
                    processuais eletrônicos que tramitavam na corte.                   faltava para sua complementação.


                      Elaboradas com a orientação do presidente do                       O direito ao contraditório e à ampla defesa nos
                    tribunal, conselheiro Mario de Mello, as medidas                   processos também foi assegurado e exercido por
                    levaram em consideração o crítico momento pelo qual                meio de comunicação dirigida, com a necessária
                    o Amazonas atravessou, em decorrência da crise na                  confirmação de recebimento, para endereço eletrônico
                    saúde pública provocada pelo coronavírus.                          específico do TCE-AM.

                      Apenas no interior do Estado, 364 órgãos, entre
                    prefeituras, secretarias, câmaras municipais de                 “
                    vereadores e autarquias, devem se manifestar junto                 “Usamos as ferramentas digitais para fazer
                    ao TCE periodicamente.                                             frente às peculiares e dificuldades impostas



                                                                                       pelas medidas de restrição de locomoção e

                    Sem prejuízos                                                      de proximidade social, para realizar nossas

                                                                                       funções primordiais, que são fiscalizar e

                      A retomada da contagem dos prazos processuais                    apreciar os casos cabíveis à Corte de Contas".
                    e regimentais dos processos eletrônicos aconteceu
                    no dia 11 de maio, de acordo com a resolução nº                    Conselheiro-presidente do TCE-AM
                    01/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).             Mario de Mello








                                                                                                                            Mario Manoel Coelho de Mello  51
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