Page 76 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              Destaca-se que as competências acima delineadas, são  3.2 Posicionamento atual do STF sobre o                                   de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem   XX - Adotar medida cautelar, em caso de urgência, diante
              aplicáveis aos estados e municípios em atendimento ao princípio  tema: Teoria dos Poderes Implícitos.                           audiência da parte contrária, desde que mediante decisão   da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio
                                                                                                                                                                                                    de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco
                                                                                                                                              fundamentada. Deliberação do TCU, que, ao deferir a
              da simetria, consignado no artigo 75, caput e parágrafo único, da                                                               medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse   de ineficácia da decisão de mérito;
              Constituição Federal de 1988 .                       Diante da necessidade de buscar medidas efetivas para assegu-              provimento de urgência. Preocupação da Corte de Contas
                                      5
                                                                   rar as decisões proferidas e consequentemente evitar o dano ao             em atender, com tal conduta, a exigência constitucional
                                                                                                                                              pertinente  à  necessidade  de  motivação  das  decisões
              3. O PODER GERAL DE CAUTELA AOS  erário, o Tribunal de Contas passou a emitir medidas cautelares                                estatais. Procedimento administrativo  em cujo  âmbito   Em consonância com a disposição legislativa, a adoção de
              TRIBUNAIS DE CONTAS À LUZ DA JU-                     no intuito de cessar atos danosos ao interesse público ou até              teriam sido observadas as garantias inerentes à cláusula   medidas cautelares foi consignada no Regimento Interno do
              RISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBU-                       mesmo em caráter preventivo, determinando a sustação de um                 constitucional do  “due  process  of  law”. Deliberação final   TCE/AM, conforme preceitua o artigo 5º, inciso XIX, da Resolução
                                                                                                                                              do TCU que se limitou a determinar, ao diretor-presidente
              NAL FEDERAL                                          ato em que há iminência de danos ao erário, tendo como funda-              da CODEBA (sociedade de economia mista), a invalidação   n.º 04/2002 – TCE/AM, que assim foi ementado:
                                                                   mento da decisão a Teoria dos Poderes Implícitos.                          do procedimento licitatório e do contrato celebrado com
                                                                                                                                              a empresa a quem se adjudicou o objeto da licitação.
              3.1 Conceito de Medida Cautelar.                     O Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de que                 Inteligência da norma inscrita no art. 71, inciso IX, da   Art. 5º. Compete ao Tribunal:
                                                                   os poderes implícitos foram construídos pela Suprema Corte                 Constituição. Aparente observância, pelo Tribunal de   XIX - Adotar medida cautelar, em caso de urgência, diante
              O poder geral de cautela pode ser conceituado como um meio   dos Estados Unidos da América no célebre caso McCulloch v.         Contas da União, no caso em exame, do precedente que o   da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de
                                                                                                                                              Supremo Tribunal Federal firmou a respeito do sentido e
                                                                                                                                                                                                    grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de
              mais rápido para que o Julgador possa proporcionar a ambos os   Maryland (1819) e enfatiza que a outorga de competência         do alcance desse preceito constitucional (MS 23.550/DE,   ineficácia da decisão de mérito;
              polos da ação processual um provimento jurisdicional satisfativo.   expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento   rel. P/ acórdão o min. Sepúlveda Pertence). Inviabilidade
                                                                   implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral            da concessão, no caso, da medida liminar pretendida, eis
              Para que seja mais bem explicitado tal conceito, quando o   realização dos fins que lhe foram atribuídos .                      que não atendidos, cumulativamente, os pressupostos   Ademais, haja vista a necessidade da efetivação de suas decisões,
                                                                                                      7
                                                                                                                                              legitimadores de seu deferimento. Medida cautelar
              julgador se depara com algum pedido de medida cautelar, ele                                                                     indeferida.                                 o TCE/AM passou a adotar medida cautelar para indisponibilidade
              deve analisar alguns requisitos a serem preenchidos, sendo   Mediante provocação, o Supremo Tribunal Federal ratificou a                                                    de bens de gestores para assegurar o ressarcimento dos danos
              estes a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado   competência dos Tribunais de Contas para expedir medidas                                                 em apuração. A medida foi aprovada pelo Tribunal Pleno da
              útil do processo.                                    cautelares, de forma a prevenir lesões ao erário e garantir a     De forma a homenagear os poderes implícitos, a Suprema Corte   referida Corte de Contas, com a aprovação de um Acordo de
                                                                   efetividade das decisões proferidas, sobretudo com base na        entendeu que o Tribunal de Contas, ao conceder a medida   Cooperação Técnica entre o TCE/AM e as Associações dos
              A referida constatação dos requisitos intrínsecos à tutela   teoria dos poderes implícitos, conforme voto da Relatora Ellen   cautelar em  questão, cumpriu a obrigação constitucional,   Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e os Notários e
              provisória, seja de  urgência  ou  de  evidência,  é  balizada  pela   Gracie nos autos do MS n.º 24/510/DF:           objetivando sempre o interesse público.              Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM).
              cognição sumária do julgador. Conforme preceitua a doutrina de
              Daniel Amorim :                                               “PROCEDIMENTO     LICITATÓRIO.  IMPUGNAÇÃO.              3.3 Legislação aplicada pelo Tribunal de             O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas teve como base
                          6
                                                                            COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO.           Contas do Estado do Amazonas em medi-                de estudo as jurisprudências da Suprema Corte Federal e do
                                                                            AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Os participantes de licitação                                                       Superior Tribunal de Justiça, capitaneado pela presidência da
                       “A tutela provisória é proferida mediante cognição sumária,   têm direito à fiel observância do procedimento estabelecido   das cautelares
                       ou seja, o juiz, ao concedê-la, ainda não tem acesso a todos   na lei e podem impugná-lo administrativa ou judicialmente.                                          Corte, juntamente ao Excelentíssimo Conselheiro Érico Xavier
                       os  elementos  de  convicção  a respeito da  controvérsia                                                                                                          Desterro e Silva.
                       jurídica (...). A concessão de tutela provisória é fundada em   Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2- Inexistência   O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, após a
                                                                            de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem
                       juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência   competência para fiscalizar procedimentos de licitação,   legitimidade para analisar as ações cautelares ser pacificada   Com  o  acesso  aos  sistemas  das  Associações  e  a  resolução
                       do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito   determinar suspensão cautelar (artigos 40 e 113, $ 1° e 2°
                       exista.”                                                                                                      pelo  STF, necessitou  de  disposição  legal  sobre  a  matéria,  de   dos critérios de bloqueio de benefícios, o TCE/AM obteve os
                                                                            da Lei n° 8.666/93), examinar editais de licitação publicados   modo que foi editada a Resolução n.º 03 de fevereiro de 2012,   mecanismos para declarar a inacessibilidade  dos bens dos
                                                                            e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui
              Os requisitos anteriormente citados estão previstos no artigo   legitimidade para a expedição de medidas cautelares    que seguiu o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal da   dirigentes e  ex-gestores  envolvidos  em  possíveis  danos  ao
              300 do Código de Processo Civil. Assim, os julgadores têm a   para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de   existência do poder geral de cautela dos Tribunais de Contas (v.   erário público.
              faculdade de determinar as medidas que considerarem cabíveis   suas decisões. 3- A decisão encontra-se fundamentada    g., MS 26.457, MS 23.550 e MS 24.510), levando em consideração
              para a efetivação de uma tutela provisória, podendo ocorrer sem   nos documentos acostados aos autos da Representação   a necessidade de regular, no âmbito do Tribunal de Contas do   Então, em 14 de setembro de 2020, foi publicada a Resolução
                                                                            e na legislação aplicável. 4- Violação ao contraditório e
              a oitiva da parte contrária.                                  falta de instrução não caracterizadas. Denegada a ordem”   Estado, o procedimento a ser adotado em relação às Medidas   n.º 04 de 03.09.2020-TCE/AM, que alterou a Resolução n.º 03 de
                                                                            (MS n.°24.510/DE, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de   Cautelares necessárias ao cumprimento das competências   02.02.2012-TCE/AM, levando em consideração a necessidade de
              Trazendo  para  o  tema  sub examine,  é  possível  afirmar  que  o   19/3/04).                                        constitucionais do órgão;                            regulamentar o disposto no caput e no § 2º do referido artigo 41
              poder geral de cautela, quando aplicado no âmbito dos Tribunais   Após a consolidação do entendimento pelo Supremo Tribunal                                                 da sua Lei Orgânica, bem como, o decidido pelo Supremo Tribunal
              de Contas, tem por objetivo evitar danos ao erário, lesões aos   Federal, o Ministro Celso de Mello proferiu decisão monocrática   Após a necessidade de regulação na tramitação destes processos   Federal nos mandados de segurança nº 24.510-DF, 24.379-DF,
              princípios norteadores da administração pública e possíveis   nos autos do MS n.º 26.547-MC/DF, DJ de 29/05/07, conforme   cautelares, houve uma modificação na Lei n.º 2.423/1996 (Lei   34.545-DF e 35.623-DF e na suspensão de segurança nº 5.205-
              afrontas ao ordenamento jurídico pátrio, de forma mais célere,   mostra o seguinte teor:                               Orgânica do TCE/AM), a qual passou a ter a seguinte dissertação   RN, dentre outros;
              gerando decisões mais eficientes.                                                                                      no seu artigo 1º, inciso XX:
                                                                                                                                                                                          Portanto, o TCE/AM demonstra estar se atualizando conforme
                                                                            Ementa:  Tribunal  de  Contas  da União.  Poder  geral  de
                                                                            cautela.  Legitimidade.  Doutrina  dos poderes  implícitos.       Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgão   as jurisprudências dos Tribunais pátrios, para assegurar a
                                                                            Precedente (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal         destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária,   efetividade de suas decisões e maior controle diante do erário e
                                                                                                                                              operacional e  patrimonial  do  Estado e  dos  Municípios,   dos atos praticados pelos jurisdicionados.
                                                                                                                                              auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no
                                                                                                                                              controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na
                                                                                                                                              forma estabelecida nesta lei, compete:
                    5  Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos
                    Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão   [...]
                    sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
                    6  Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 9. Ed. –
                    Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.
                    7  MS nº 26.547-MC/DF, DJ de 29/05/07.

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