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 Em exata mesma marcha, também há imposição normativa de  5. CONSIDERAÇÕES FINAIS  6. REFERÊNCIAS
 frequência mínima para alimentação das informações relativas à
 utilização dos recursos, sendo disponibilizadas, a cada bimestre,   Diante das informações anteriormente apresentadas acerca   BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em   do  tema  proposto,  temos  por  conclusão  que,  a  despeito  da
 Educação – Siope, mantido pelo Ministério da Educação, conforme   manutenção  de  boa  parte  das  disposições  sobre  o  Controle   BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
 art. 38.  Social na Lei do Novo FUNDEB, em comparação com a anterior,   Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Brasília, 2006a.
 consideráveis avanços podem ser percebidos, pelo menos no
 Outrossim, a nova regulamentação determina que bancos e   escopo que se relaciona ao tópico do Controle Social no âmbito   BRASIL. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal no que diz respeito à distribuição
 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)   do referido Fundo.  do ICMS entre Estados e Municípios, cria o Fundeb e altera Artigo das ADCTs e dá outras providências. Brasília, 2020.
 divulguem as informações dos extratos das contas bancárias que
 recebem o recurso, visando estimular ainda mais a participação   O trabalho concentrou-se no esforço de identificar as   BRASIL. Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
 da sociedade e o controle social, facilitando o trabalho dos órgãos   discrepâncias entre os textos normativos comparados, e ao   de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Brasília, 2007.
 de controle e o acompanhamento que é feito pelo Ministério da   fazê-lo foi possível perceber que os treze anos que separam os
 Educação (MEC) quanto às políticas educacionais.  marcos normativos serviram e atestam o amadurecimento do   BRASIL. Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
 pensamento sobre a política pública explorada e  demonstram   de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei
 Isto posto, verifica-se que o novo Fundeb garante de forma   que a norma, em alguma razão de proporção, verdadeiramente   nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Brasília, 2020.
 eficiente a publicidade da movimentação dos recursos   se atualiza com a sociedade.
 destinados ao ensino e à educação, com o objetivo de assegurar   BRASIL. Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o
 a transparência necessária, de modo que, para além dos órgãos   Ainda assim, remanesce como pendente uma longa trilha a ser   Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 de controle e o controle social, possa também o cidadão   vencida na labuta de construir uma Educação mais humana
 acompanhar tais ações.  e responsável, passando pelo exercício de um controle social   BRASIL. Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022. Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização
 efetivo,  eficaz  e  eficiente,  não  apenas  no que diz  respeito ao   dos recursos extraordinários recebidos pelos  Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais
 Por fim, por mais que a aprovação da nova Lei do Fundeb não   FUNDEB, mas a toda Administração Pública.  relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao
 resolva todos os problemas e expectativas da sociedade,   Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424,
 sobretudo da categoria dos profissionais da educação, a sua   Em caráter derradeiro, tem-se por bem pontuar que o hodierno   de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
 validação foi indubitavelmente uma conquista social que   artigo apresentou-se como um recurso auxiliar visando fomentar   Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
 representa avanços significativos no que diz respeito às   a discussão e exposição do mote propugnado, alcançando os   da Educação (Fundeb) permanente.
 possibilidades de melhoria da qualidade do ensino.  objetivos precedentemente fixados.
        BRASIL.  Manual de Orientação do FUNDEB. Brasília, 2013. Disponível em:  https://www.educacao.mppr.mp.br/arquivos/File/
 4. IMPLICAÇÕES DECORRENTES DA   publicacoes/fundeb/fundeb_manual_de_orientacao_mec_2013.pdf. Acesso em: 28 ago. 2023
 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
        CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo:
 Da discorrida análise, que não esgota de maneira nenhuma as   ATLAS, 2015.
 discussões orbitantes ao Novo Fundeb, infere-se que no tocante
 aos aspectos de Controle Social, a nova legislação regulamenta-  DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
 dora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
 Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB   MATOS, Jéssica M. C.; SOARES, Lucineide M. S.; SOARES, Marina. G. F. Controle Social dos Recursos do FUNDEB: desafios e
 restou por proporcionar unânime avanço.  perspectivas do conselho em um município piauiense. FINEDUCA , Revista de Financiamento da Educação, ano 2022, v. 12, n.
        1, p. 1-15, 11 out. 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/fineduca/article/view/103894/84370. Acesso em: 29 ago.
 Tanto nos aspectos qualitativos e quantitativos das obrigações   2023.
 relacionadas à Transparência, quanto dos aspectos do fortaleci-
 mento e estruturação dos órgãos primazes do exercício do Con-  PINTO, José Marcelino de Resende. O potencial de controle social dos conselhos do Fundef e o que se pode esperar dos
 trole Social do fundo aqui discutido: os CACS-FUNDEB.   Conselhos do Fundeb. In: Souza, Donaldo Bello de (Org.). Conselhos Municipais e controle social da educação: descentralização,
 Naturalmente, a  instituição  de novo  marco regulatório desta   participação e cidadania. São Paulo: Xamã.
 política pública de tão grande envergadura quanto foi e é o FUN-
 DEB, serve de fomento às discussões e reflexões sobre possíveis   PORTELA, Eunice Nóbrega. SILVA, Dirce Maria. O (DES) regulamento do novo Fundeb: aplicações e contradições. Anais do
 aperfeiçoamentos na gestão do fundo, todavia não se apresen-  Congresso de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social. Brasília, Ano 4, Vol. IV, 2022.
 ta, isoladamente, como solução para toda a problemática satélite
 ao tema.  TODOS PELA EDUCAÇÃO.  Novo Fundeb Aprovado no Congresso Nacional.  Total de páginas. Disponível em:  https://
        todospelaeducacao.org.br/noticias/novo-fundeb-aprovado-no-congresso-nacional/. Acesso em: 31 ago. 2023.

 Ademais, o período de adequação da Administração e   TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO. Novo Fundeb - Perguntas e Respostas. TCE-SP, 2023. Disponível em:  https://www.tce.
 jurisdicionados  às  novas  disposições  legais,  necessitará  de   sp.gov.br/publicacoes/novo-fundeb-perguntas-e-respostas. Acesso em 27 ago. 2023.
 trabalho conjunto de todo o seio social e do Estado, entrementes
 promete inestimáveis frutos.






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