Page 74 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS







              Uma análise do poder                                                                                                   KEYWORDS:  General Power of Caution; Court of Auditors;   constitucionais, utilizando-se da competência conferida às

                                                                                                                                     External Control and Efficiency.
                                                                                                                                                                                          Cortes de Contas pelo Supremo Tribunal Federal.
              geral de Cautela no                                                                                                    1. INTRODUÇÃO                                        A metodologia utilizada baseou-se em análise de dados
                                                                                                                                                                                          qualitativos e analíticos, desenvolvida com base em informações
                                                                                                                                                                                          oficiais. Além disso, também foi utilizada pesquisa bibliográfica
                                                                                                                                     Diante do avanço significativo da complexidade da gestão pú-
                                                                                                                                                                                          jurisprudencial, doutrinária e legislativa.
              âmbito do Tribunal                                                                                                     blica, com suas diretrizes, atribuições e objetivos surge a neces-  TRIBUNAL DE CONTAS
                                                                                                                                     sidade de criação de medidas efetivas que protejam o interesse
                                                                                                                                     público. Junto a isso, com o fito de salvaguardar o patrimônio  2. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO
                                                                                                                                     da coletividade e a observância aos princípios norteadores da
              de Contas do Estado                                                                                                    função administrativa exercida pela Administração Pública, o le-  No atual ordenamento jurídico pátrio, o Tribunal de Contas tem
                                                                                                                                     gislador constituinte conferiu essa competência ao Tribunal de
                                                                                                                                     Contas.
                                                                                                                                                                                          previsão expressa no artigo 71 da Constituição Federal de 1988,
                                                                                                                                                                                          atuando por meio do controle externo, auxiliando o Congresso
              do Amazonas à luz do                                                                                                   O órgão tem uma grande importância no papel do Controle   Nacional por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamen-
                                                                                                                                     Externo da Administração Pública, auxiliando o Poder Legislativo
                                                                                                                                                                                          tária, operacional e patrimonial da União e das entidades da ad-
                                                                                                                                     na realização desta fiscalização. Com esta função imprescindível
                                                                                                                                                                                          ministração direta e indireta.
                                                                                                                                     ao funcionamento da máquina estatal, houve a necessidade de
              princípio da eficiência                                                                                                fortalecer as competências consignadas ao órgão de controle,   Além dos ditames constitucionais, a natureza do Tribunal de
                                                                                                                                     para assegurar a eficiência de suas decisões, considerando a
                                                                                                                                                                                          Contas supera o mero auxílio ao Poder Legislativo. Nesse sentido,
                                                                                                                                     finalidade precípua de evitar a ocorrência de danos ao erário.
                                                                                                                                                                                          o Ministro Carlos Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal,
                                                                                                                                                                                          proferiu entendimento em sede do Mandado de Segurança n.º
                                                                                                                                     Desse modo, após o entendimento emanado pelo Supremo   24.510-7/DF, que assim foi ementado:
                                                                                                                                     Tribunal Federal nos autos do MS n.º 26.547-MC/DF, foi ratificada
                                                                                                                                     a possibilidade de os Tribunais adotarem medidas cautelares,   Quando a Constituição diz caber ao Tribunal de Contas da
                                                                                                                                     quando vislumbrados os requisitos da probabilidade do direito   União auxiliar ao Congresso Nacional, no exercício da função de
                                                                                                                                     invocado, risco de dano ao resultado útil do processo.  controle externo, não está dizendo ser ele mero órgão auxiliar,
                                                                                                                                                                                          mas sim que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
                                                                   nais de Contas como ferramenta imprescindível à eficiência na
              POR LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA  1                                                                                     Nesta senda, é proposta uma análise da relevância do poder   não se fará senão com auxílio do TCU, prestigiando a participação
              POR JERSON SANTOS ALVARES JUNIOR  2                  fiscalização dos entes jurisdicionados.                           geral de cautela conferido às Cortes de Contas, em especial   desse Tribunal, verdadeiramente tida pela Constituição como
              POR CAIO CÉSAR BRITO DE VASCONCELLOS DIAS                                                                              no que tange ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,   inafastável e imprescindível, sem daí se deduzir um vínculo de
                                                        3
                                                                   Palavras-chave: Poder Geral de Cautela; Tribunal de Contas;       levando em consideração o princípio constitucional da eficiência,   subalternidade hierárquica. Também não é correto, data vênia,
                                                                   Controle externo e Eficiência.                                    consignado na Constituição da República por meio da Emenda   afirmar que o Tribunal de Contas, enquanto órgão meramente
                                                                                                                                     Constitucional nº 19/1998, impactando significativamente no   técnico apenas emitir parecer. Ora, entre tantas competências
                                                                   ABSTRACT                                                          exercício das funções da Administração Pública.      importantes a ele adjudicadas pela constituição, a referência a
                                                                                                                                                                                          parecer comparece apenas em uma oportunidade: quando da
              RESUMO                                               This article seeks to analyze the general power of caution in the   O presente artigo é desenvolvido em quatro tópicos, o primeiro   prestação de contas anual do presidente da República. No mais,
                                                                   context of the Court of Auditors of the State of Amazonas (TCE/   destina-se ao conceito do Tribunal de Contas, momento em que   o TCU decide, e não mereceria o nome de Tribunal se não fosse
              O presente artigo busca analisar as decisões cautelares no âm-  AM), in light of the constitutional principle of efficiency. In this   serão destacadas suas funções constitucionais; a segunda parte   para receber competências decisórias (BRASIL, 2003, P. 500)
              bito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sob a ótica   way, the study discusses the powers granted to the body by the   esclarece o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca
              do princípio constitucional da eficiência. Dessa forma, o estudo   Federal Constitution, as well as the understanding consolidated   do poder geral de cautela no âmbito dos Tribunais de Contas,   Nesse ínterim, destaca-se a harmonia da Lei Maior e da
              volta-se a discorrer sobre as competências outorgadas ao órgão   by the Federal Supreme Court on the matter, while setting out   bem como a legislação aplicável à Corte de Contas do Estado   Jurisprudência Pátria ao consagrarem o Tribunal de Contas como
              pela Constituição Federal, bem como o entendimento consolida-  the legislation applicable in Amazonas regarding precautionary   do Amazonas; como terceiro ponto, será feita a demonstração   órgão detentor do exercício da prestação fiscalizatória, no que
              do pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, ao tempo   measures. The methodology used was qualitative, with the   dos dados fornecidos pelo TCE/AM referente às medidas   tange ao manejo dos recursos públicos utilizados.
              em que expõe a legislação aplicável no Amazonas referentes às   analysis of official data made available by the TCE/AM, through   cautelares apreciadas no exercício de 2021, destacando o
              medidas cautelares. A metodologia empregada foi qualitativa,   which the aim is to gauge the efficiency of the external control   índice de assertividade nos julgamentos finais do Tribunal, em   Como dito anteriormente, dentre as competências constitucionais
              com a análise de dados oficiais disponibilizados pelo TCE/AM, por   body’s supervisory provision. The study seeks to demonstrate   detrimento das cautelares enfrentadas; como último tópico, será   e privativas dos Tribunais de Contas estão: Emitir parecer prévio
              meio da qual se visa aferir a eficiência da prestação fiscalizatória   the recognition of the General Power of Protection of the Courts   feito um paralelo entre o princípio constitucional da eficiência   das  contas anuais  do  presidente  da  república/governador/
              do órgão de controle externo. Busca-se evidenciar, por meio do   of Auditors as an essential tool for the efficient supervision of   administrativa e sua aplicação à função fiscalizatória do TCE/AM.  prefeito; Julgar as contas dos administradores e demais
              estudo, o reconhecimento do Poder Geral de Cautela aos Tribu-  the entities under their jurisdiction.                                                                       responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos entre outras
                                                                                                                                     Todas as temáticas analisadas visam evidenciar a importância   fundamentadas na Constituição Federal de 1998 .
                                                                                                                                                                                                                                  4
                                                                                                                                     da atuação do TCE/AM na consecução das suas funções

                    1  Doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé – Argentina. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina -
                    UFSC. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas- TCE/AM
                    2  Pós-graduado em Gestão Pública e Direito Administrativo pela Escola Mineira de Direito. Advogado.                   4
                    Ex-estagiário do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (2019-2021)                                                   artigos 33, § 2º, 70 a 75 e 161, parágrafo único da Constituição Federal de 1998.
                    3  Graduando do Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Estagiário do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (2021-
                    2023)


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