Page 67 - Revista TCE AM - 2023
P. 67
REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
O Controle Social no novo Keywords: New FUNDEB. Social Control. Right for Education. tecendo um juízo analítico acerca dos impactos da Nova Norma
Constitution. Administrative Law.
em relação a anterior.
Fundeb: Uma análise 1. INTRODUÇÃO Impende salientar a notória relevância do assunto em tela, haja
vista a importância da efetivação do acesso a uma educação e
ensino de qualidade, que perpassa por uma fiscalização eficaz
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe em seu
realizada por todos envolvidos. Além disso, é cediço e notório
comparativa da Lei Nº art. 205, caput, que “A educação, direito de todos e dever do Es- que os titulares precípuos do exercício do controle social, os
tado e da família, será promovida e incentivada com a colabora-
cidadãos, ainda carecem hoje de informação quanto a suas
ção da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
prerrogativas na fiscalização e no controle da Administração, não
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
14.113/2020 com antiga o trabalho.” excetuado no caso do FUNDEB.
Em mesmo rumo, o art. 6º, da Carta Cidadã, prevê a educação
Este artigo pautar-se-á mediante pesquisa bibliográfica e
como direito social. Estas expressas disposições constitucionais
documental sob o método dedutivo dentro da doutrina e
norma. possuem o condão de desvelar o dever-poder outorgado à arcabouço legal. Nesse contexto, por meio de tal método
científico, será possível subsidiar as ideias trabalhadas, bem
Administração Pública, detentora do Poder Estatal, e de prover
meios para o efetivo exercício deste direito a todos.
como fundamentar o tema elencado no presente trabalho, de
Como forma de subsidiar o cumprimento de sua missão modo a socializar o conhecimento do assunto, estimulando o
senso crítico do leitor.
institucional e exercer satisfatoriamente sua competência
para tanto, o Estado se vale de diversas políticas públicas, aqui 2. O CONTROLE SOCIAL PREVISTO NA
também não excetuada a criação de Fundo específico para o LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE
financiamento da Educação. Eis o FUNDEB. 2007
Criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado De largada, ainda em uma reflexão inicial sobre o instituto do
pela Lei nº 11.494/2007, em substituição ao antigo Fundo de Controle Social, que em linhas simples se perfaz no exercício do
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
POR LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA 1 como ferramenta de efetivação dos resultados propostos pela Valorização do Magistério – FUNDEF, cuja vigência terminaria Controle por parte da coletividade, é relevante considerar que,
como bem ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro
POR JESSÉ MAMED LIMA MUSTAFA 2 instituição do FUNDEB. naquele ano, o FUNDEB, surgiu como evolução de seu (2020): “A finalidade do controle é a de assegurar que a Adminis-
POR GABRIELA DA FROTA MARTINS 3 antecessor, ao significativamente exasperar o valor destinado tração atue em consonância com os princípios que lhe são impos-
POR TAÍSE DOS SANTOS JUSTINIANO 4 Palavras-chaves: Novo FUNDEB. Controle Social. Direito à para integralização de seus recursos e ampliar o escopo de tos pelo ordenamento jurídico”.
Educação. Constituição. Direito Administrativo. investimento – o que antes era usado apenas para financiamento
do ensino fundamental, agora passaria a ser para toda a educação Nesse ínterim, o controle social revela-se então como valiosa
ABSTRACT básica, incluídos aqui a educação infantil e o ensino médio. ferramenta que assegura que a Administração atinja seu dever-
ser, desempenhando papel de qualidade e cumprindo com seus
The right to education, constitutionally enshrined in the Fede- Aliado ao seu advento, importa destaque o surgimento de encargos no cenário do pacto engendrado entre o Estado e a
RESUMO ral Magna Carta, is offered to society through a series of public ferramentas de acompanhamento e controle da aplicação dos sociedade.
policies. Among which it is possible to mention the financing recursos do FUNDEB, através de determinações previstas em sua
O direito à educação, constitucionalmente insculpido na Carta of schooling through the destination of public resources for its norma regulamentar, que serão objeto do estudo ora proposto, A emenda constitucional nº 19/98, que trouxe a inserção
Magna Federal é ofertado à sociedade através de uma série de costing, that is the case of the Fund for the Maintenance and especialmente, o preconizado acerca do Controle Social. do §3º no art. 37 da Lex Magna, emerge como estandarte do
políticas públicas. Dentre as quais é possível citar o financiamen- Development of Basic Education and Valorization of Education reconhecimento de que a participação da sociedade no controle
to do ensino através da vinculação de recursos públicos para seu Professionals - FUNDEB, an accounting fund created for this Para CARVALHO FILHO (2015, p. 984), o Controle Social dos atos da Administração não apenas é incentivada, mas
custeio, é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento exact purpose. The essential premise of this work consists of “assim denominado justamente por ser uma forma de controle imprescindível e obrigatória, e nesse contexto, serviu de norteio
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa- the normative examination about Social Control concerning the exógeno do Poder Público nascido das diversas demandas dos a todas as normas que a sucederam, lastreando o “caminho das
ção – FUNDEB, fundo de natureza contábil criado para este exato fund and the impacts of normative evolution on the subject. The grupos sociais. Cuida-se, sem dúvida, de poderoso instrumento pedras” para oportunização do exercício do Controle Social,
mister. A premissa essencial deste trabalho consiste no exame deductive method was used, supported by bibliographical and democrático, permitindo a efetiva participação dos cidadãos em inclusive no bojo da primeira norma paradigma digna de diligente
normativo acerca do Controle Social concernente ao fundo e os documental research, under the qualitative approach, contem- geral no processo de exercício do poder”. exame neste estudo proposto: a Lei nº 11.494/2007.
impactos da evolução normativa sobre o tema. Foi utilizado o plating Social Control as a tool for effecting the results proposed
método dedutivo, amparado com pesquisa bibliográfica e do- by the institution of FUNDEB. O objetivo do presente trabalho é realizar uma análise das normas Em uma primeira leitura da indigitada norma, pode-se observar
cumental, sob o enfoque qualitativo, acerca do Controle Social regulamentadoras do FUNDEB, a saber, a antiga e revogada que os aspectos delimitadores do modo de efetivação do
Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 em comparação à nova Controle Social estão abarcados em seu Capítulo VI - DO
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no concernente às ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E
previsões constantes de seu corpo acerca do tema do Controle FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS, arts. 24 a 30.
1 Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé (Ar- Social quanto à aplicação e fiscalização dos recursos do Fundo,
gentina). Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, - TCE/AM.
2 Bacharel em Direito pela Faculdade Wyden-Martha Falcão. Servidor do Gabinete do Conselheiro Fabian Barbosa
3 Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Servidora do Gabinete do Conselheiro Fabian Barbosa.
4 Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Servidora do
Gabinete do Conselheiro Fabian Barbosa.
66 67
ANO • 2 0 23 ANO • 2 0 23