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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS







 O Controle Social no novo   Keywords: New FUNDEB. Social Control. Right for Education.   tecendo um juízo analítico acerca dos impactos da Nova Norma

        Constitution.  Administrative Law.
                                                              em relação a anterior.
 Fundeb: Uma análise   1. INTRODUÇÃO                          Impende salientar a notória relevância do assunto em tela, haja
                                                              vista a importância da efetivação do acesso a uma educação e
                                                              ensino de qualidade, que perpassa por uma fiscalização eficaz
        A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe em seu
                                                              realizada por todos envolvidos. Além disso, é cediço e notório
 comparativa da Lei Nº   art. 205, caput, que “A educação, direito de todos e dever do Es-  que os titulares precípuos do exercício do controle social, os
        tado e da família, será promovida e incentivada com a colabora-
                                                              cidadãos, ainda carecem hoje de informação quanto a suas
        ção da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
                                                              prerrogativas na fiscalização e no controle da Administração, não
        seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
 14.113/2020 com antiga   o trabalho.”                        excetuado no caso do FUNDEB.
        Em mesmo rumo, o art. 6º, da Carta Cidadã, prevê a educação
                                                              Este artigo pautar-se-á mediante pesquisa bibliográfica e
        como direito social. Estas expressas disposições constitucionais
                                                              documental sob o método dedutivo dentro da doutrina e
 norma.  possuem  o  condão  de  desvelar  o  dever-poder  outorgado  à   arcabouço  legal.  Nesse  contexto,  por meio de  tal método
                                                              científico,  será  possível  subsidiar  as  ideias  trabalhadas,  bem
        Administração Pública, detentora do Poder Estatal, e de prover
        meios para o efetivo exercício deste direito a todos.
                                                              como fundamentar o tema elencado no presente trabalho, de
        Como forma de subsidiar o cumprimento de sua missão   modo a socializar o conhecimento do assunto, estimulando o
                                                              senso crítico do leitor.
        institucional e exercer satisfatoriamente sua competência
        para tanto, o Estado se vale de diversas políticas públicas, aqui   2. O CONTROLE SOCIAL PREVISTO NA
        também não excetuada a criação de Fundo específico para o   LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE
        financiamento da Educação. Eis o FUNDEB.              2007

        Criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado   De largada, ainda em uma reflexão inicial sobre o instituto do
        pela Lei nº 11.494/2007, em substituição ao antigo Fundo de   Controle Social, que em linhas simples se perfaz no exercício do
        Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
 POR LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA 1  como ferramenta de efetivação dos resultados propostos pela   Valorização do Magistério – FUNDEF, cuja vigência terminaria   Controle por parte da coletividade, é relevante considerar que,
                                                              como bem ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro
 POR JESSÉ MAMED LIMA MUSTAFA 2  instituição do FUNDEB.   naquele ano, o FUNDEB, surgiu como evolução de seu   (2020): “A finalidade do controle é a de assegurar que a Adminis-
 POR GABRIELA DA FROTA MARTINS 3  antecessor, ao significativamente exasperar o valor destinado   tração atue em consonância com os princípios que lhe são impos-
 POR TAÍSE DOS SANTOS JUSTINIANO  4  Palavras-chaves: Novo FUNDEB. Controle Social. Direito à   para integralização de  seus recursos e ampliar o escopo de   tos pelo ordenamento jurídico”.
 Educação. Constituição. Direito Administrativo.   investimento – o que antes era usado apenas para financiamento
        do ensino fundamental, agora passaria a ser para toda a educação   Nesse ínterim, o controle social revela-se então como valiosa
 ABSTRACT  básica, incluídos aqui a educação infantil e o ensino médio.   ferramenta que assegura que a Administração atinja seu dever-
                                                              ser, desempenhando papel de qualidade e cumprindo com seus
 The right to education, constitutionally enshrined in the Fede-  Aliado ao seu advento, importa destaque o surgimento de   encargos no cenário do pacto engendrado entre o Estado e a
 RESUMO  ral Magna Carta, is offered to society through a series of public   ferramentas de acompanhamento e controle da aplicação dos   sociedade.
 policies. Among which it is possible to mention the financing   recursos do FUNDEB, através de determinações previstas em sua
 O direito à educação, constitucionalmente insculpido na Carta   of schooling through the destination of public resources for its   norma regulamentar, que serão objeto do estudo ora proposto,   A emenda constitucional nº 19/98, que trouxe a inserção
 Magna Federal é ofertado à sociedade através de uma série de   costing, that is the case of the Fund for the Maintenance and   especialmente, o preconizado acerca do Controle Social.   do §3º no art. 37 da Lex Magna, emerge como estandarte do
 políticas públicas. Dentre as quais é possível citar o financiamen-  Development of Basic Education and Valorization of Education   reconhecimento de que a participação da sociedade no controle
 to do ensino através da vinculação de recursos públicos para seu   Professionals - FUNDEB, an accounting fund created for this   Para CARVALHO FILHO (2015, p. 984), o Controle Social   dos atos da Administração não apenas é incentivada, mas
 custeio, é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento   exact purpose. The essential premise of this work consists of   “assim denominado justamente por ser uma forma de controle   imprescindível e obrigatória, e nesse contexto, serviu de norteio
 da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-  the normative examination about Social Control concerning the   exógeno do Poder Público nascido das diversas demandas dos   a todas as normas que a sucederam, lastreando o “caminho das
 ção – FUNDEB, fundo de natureza contábil criado para este exato   fund and the impacts of normative evolution on the subject. The   grupos sociais. Cuida-se, sem dúvida, de poderoso instrumento   pedras” para oportunização do exercício do Controle Social,
 mister.  A premissa essencial deste trabalho consiste no exame   deductive method was used, supported by bibliographical and   democrático, permitindo a efetiva participação dos cidadãos em   inclusive no bojo da primeira norma paradigma digna de diligente
 normativo acerca do Controle Social concernente ao fundo e os   documental research, under the qualitative approach, contem-  geral no processo de exercício do poder”.   exame neste estudo proposto: a Lei nº 11.494/2007.
 impactos da evolução normativa sobre o tema. Foi utilizado o   plating Social Control as a tool for effecting the results proposed
 método dedutivo, amparado com pesquisa bibliográfica e do-  by the institution of FUNDEB.  O objetivo do presente trabalho é realizar uma análise das normas   Em uma primeira leitura da indigitada norma, pode-se observar
 cumental, sob o enfoque qualitativo, acerca do Controle Social   regulamentadoras  do  FUNDEB,  a  saber,  a  antiga  e  revogada   que os aspectos delimitadores do modo de efetivação do
        Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 em comparação à nova   Controle Social estão abarcados em seu  Capítulo VI - DO
        Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no concernente às   ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E
        previsões constantes de seu corpo acerca do tema do Controle   FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS, arts. 24 a 30.
 1  Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé (Ar-  Social quanto à aplicação e fiscalização dos recursos do Fundo,
 gentina). Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, - TCE/AM.
 2  Bacharel em Direito pela Faculdade Wyden-Martha Falcão. Servidor do Gabinete do Conselheiro Fabian Barbosa
 3  Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Servidora do Gabinete do Conselheiro Fabian Barbosa.
 4  Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em  Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Servidora do
 Gabinete do Conselheiro Fabian Barbosa.


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