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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 until reaching the central object of the present study. It was   2. DA APLICABILIDADE DO INSTITU-  dever que recai sobre o Estado de agir em prazo certo quando   Está essencialmente ligada à ação da administração de
 concerned with demonstrating the competence of the courts of   TO DA PRESCRIÇÃO AOS PROCESSOS   ocorrido fato que enseje sua ação, em clara homenagem à   apuração à prática de ato que se enquadre no rol de hipóteses
 auditors to judge the annual accounts rendered by the Chiefs of   DOS TRIBUNAIS DE CONTAS  eficiência e à segurança jurídica (DANTAS; DOS SANTOS, 2020)   que desencadeiam sua ação, sendo adstrita diametralmente à
 the Executive. The research concluded, from the point of view of   – a primeira entabulada no art. 37, caput da Carta Magna  e a   apuração do fato, ou seja, é aplicável somente até o momento
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 prescription within the scope of the Court of Auditors of Amazo-  segunda no art. 5º, XXXVI também da CRFB .  em que se configura a tomada de decisão estatal. Após esse
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 nas, due to the need to judge the merits of the Financial State-  A competência para o julgamento de prestações de contas no   período surge para o Estado o poder de executar o seu decisum
 ments, under penalty of voiding the constitutional duty imposed   âmbito dos Tribunais de Contas Estaduais e da União se trata de   No que tange à prescrição aplicável aos processos administrativos,   em  prazo  similar  àquele  que  lhe  foi  impingido  para  atuar  no
 on the Courts of Auditors to assess the management of assets   mandamento com envergadura constitucional, sendo, portanto,   faz-se oportuno colacionar a lição de Hely Lopes Meirelles (2007,   processo administrativo do qual ele foi resultado .
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 and of the public treasury.  matéria incontroversa. Todavia, não tramitam apenas tais   p. 555) , para quem:
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 espécies processuais no bojo das cortes de contas do país.   Portanto,  reveste  a  administração do  momento  em  que  a
 Keywords: Merit verdict;  Accountability; Limitations; Audit   “A prescrição administrativa opera a preclusão da oportunidade   mesma é provocada – o debuto do prazo prescricional é objeto
 Court.  Deflui ainda do texto constitucional o mister de fiscalizar todo e   de atuação do Poder Público sobre a matéria sujeita à sua   de divergência, nos casos em que não há legislação específica,
 qualquer ato ou pessoa, física ou jurídica, que administre bens –   apreciação. Não se confunde com a prescrição civil, nem estende   não sendo o condão deste artigo adentrar nesta celeuma – até a
 INTRODUÇÃO  no sentido amplo da palavra – públicos, a aplicação de recursos   seus  efeitos às ações judiciais […], pois é restrita à atividade   data de manifestação definitiva, momento em que surge à baila
 oriundos de convênios ou instrumentos congêneres, a fim de   interna da Administração e se efetiva no prazo que a norma legal   a segunda espécie.
 salvaguardar o erário e a probidade administrativa. Nestes
 Um dos institutos garantidores da estabilidade do direito, em   termos tem-se o art. 71 da CRFB/88  e seus incisos, em que se   estabelecer”.
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 seu âmbito público e privado, é a prescrição. O mencionado insti-  estabelece as competências do Tribunal de Contas da União e que   Esta segunda classe de prescrição incide após o regular trâmite
 tuto tem como base o princípio da segurança jurídica, assegura-  contempla, dentre outras, a apreciação das contas do Presidente   Portanto, vê-se que o instituto tem o condão de garantir a   processual de apuração do ato tido como irregular no bojo das
 do pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988   da República (I), o julgamento das Contas dos Administradores   efetivação do poder da administração pública em agir nos casos   Cortes  de  Contas,  ou  seja,  quando  já  há  decisão  definitiva  no
 (CRFB/88), como direito fundamental, no inciso XXXVI do artigo   e demais responsáveis por bens e valores públicos (II), apreciar   que versem sobre matéria afeta às suas obrigações, à medida em   processo que apurou determinada prática. Tem por característica
 5º, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato   a legalidade dos atos de admissão de pessoal (III), fiscalizar a   que garante ao administrado que o mesmo não ficará à mercê, ad   regular o decurso temporal para ressarcimento de dano
 jurídico perfeito e a coisa julgada”.   aplicação de recursos repassados  à outro ente administrativo   aeternum, da vontade estatal de agir na hora que bem entender.  efetivamente causado ao erário. É sobre esta espécie inclusive,
 A prescrição é causa extintiva da pretensão do direito, quando   (VI), dentre outras.  Vencido, de forma essencial à compreensão, o que constitui   que trata o Tema de Repercussão Geral nº 899 do Supremo
 não exercida no prazo legalmente estabelecido, consiste,   a prescrição como instituto aplicável aos processos na   Tribunal Federal, por meio do qual a Corte Suprema atalhou o
 portanto, na perda da pretensão condenatória, motivada pelo   Do trecho acima, depreende-se que as espécies processuais   administração pública, e trazendo a questão para a atuação   seguinte:
 decurso do tempo e inércia do titular da ação.  que tramitam no âmbito dos tribunais de contas pátrios são   dos tribunais de contas que se perfazem em verdadeiras Cortes   “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada
        Administrativas brasileiras , é válido repisar que o objetivo da
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 diversas, posto que cada hipótese acima elencada constitui
 A partir dessa questão, este artigo repercute o seguinte   um procedimento autônomo, sendo aplicáveis a todas elas o   sua aplicação se perfaz na garantia à eficiência e à segurança   em decisão de Tribunal de Contas”.
 problema: é possível e/ou necessário o julgamento de mérito,   regramento processual que resguarda, tanto a legitimidade   jurídica nas relações entre os tribunais e os jurisdicionados, de
 pelo Tribunal de Contas, dos processos de sua jurisdição que   em agir da administração, quanto às garantias individuais dos   modo a manter a confiabilidade dos atos que dele promanam.  Veja-se que o texto deixa claro que a prescrição ali elencada
 tenham sido alcançados pela prescrição?   jurisdicionados que contem com procedimentos em deslinde   Ao passo em que se demonstrou, ainda que de forma espalmada,   recai sobre a pretensão de ressarcimento ao erário que encontra
                                                              fundamento em decisão do Tribunal. Desta feita, é razoável
 nas Cortes de Contas, tais quais os prelecionados no art. 5º da
 Essa questão é essencial, pois no âmbito dos Tribunais de Contas,   Constituição Federal.  do que se trata e o intuito do instituto prescricional, faz-se   concluir que, quanto ao dever do gestor de ressarcir o erário
 tem se discutido a aplicabilidade do instituto da prescrição, de   necessário entender suas espécies, quais sejam a prescrição   público, a pretensão do Estado de exigir o cumprimento de tal
 modo a afastar a desídia administrativa, à medida em que se   Dentre os instrumentos processuais que são aplicáveis aos   punitiva e a prescrição ressarcitória, ambas previstas na nebulosa   obrigação somente após a realização do julgado.
 impõe à administração marcos temporais a serem respeitados   processos dos tribunais de contas, tem ganhado notoriedade,   redação do art. 37, §5º da CRFB (DANTAS; DOS SANTOS, 2020).
 para garantir a efetiva marcha processual que culmine com a   nos últimos anos, o instituto da prescrição, que, apesar de   Isso se dá por duas razões. A primeira delas é que é somente
 prolatação de decisão, garantindo ao administrado que o mesmo   amplamente aplicado em áreas distintas do direito , tais como   A primeira acaba se confundindo com a própria nomenclatura do   no momento do julgamento que se estabelece o  quantum
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 não ficará à mercê ad aeternum da vontade estatal de agir na   o direito civil e penal, pouco era utilizado em sede de Cortes de   instituto. Caracteriza-se como o dever de agir estatal, na forma   debeatur, ou seja, o valor que será objeto da já citada obrigação
 hora que bem entender.  Contas, sobretudo sob a perspectiva de previsão e aplicação com   estipulada pela legislação norteadora da matéria, de modo a   ressarcitória. Além disso, é somente com a decisão do Tribunal
        garantir a efetividade do seu dever constitucional de apreciar
                                                              que se estabelece o título executivo necessário para a cobranç
 esteio em norma própria do tribunal ou estadual.  aquilo que lhe compete dentro de prazo razoável .  dos valores devidos ao erário, em respeito ao que estabelece
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 A prescrição, de forma sucinta e nas palavras de Pontes de
 Miranda (1983, p.100) é a exceção, servindo como limitação
 temporal ao exercício das pretensões oponíveis contra outrem .   10  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
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 Por conseguinte, aplicada à seara administrativa, representa o   aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
              11  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
              inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
              [...]
              XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
 7  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]  12  MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Ed. Malheiros: São Paulo, 1999; GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. Ed. Sarai-
 8  Nesse sentido, Yussef Said Cahali assevera, por exemplo, que “consubstanciando a prescrição e a decadência matéria de ordem pública, versaram-  va: São Paulo, 1993.
 -na preferencialmente os civilistas”, destacando a seguir que essa tendência não era mais sentida de forma pungente ao afirmar que “nos últimos   13  Ainda que a elas não se aplique a ideia de jurisdição plena, tendo em vista o formato de jurisdição una adotada pelo Brasil.
 tempos, contudo, acentua-se o interesse dos processualistas pelos dois institutos, de vez que sua teoria e disciplina normativa não exaurem no   14  Art. 5º [...]
 âmbito do direito material, falando-se, mais recentemente, em prescrição administrativa, ao lado das múltiplas variações da prescrição tributária”.   [...]
 (Prescrição e decadência. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 15).  LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo
 9  A prescrição é a exceção, que alguém tem, contra o que não exerceu, durante certo tempo, que alguma regra jurídica fixa, a sua pretensão ou   e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
 ação. Serve à segurança e à paz públicas, para limite temporal à eficácia das pretensões e das ações. A perda ou destruição das provas exporia os   15  Nesse sentido, caminham os arts. 2º, 4º e 5º, IV da Resolução n.º 344/2022 -TCU e ainda os arts. 3º e 10 do projeto de lei de prescrição do Tribunal
 que desde muito se sentem seguros, em paz, e confiantes no mundo jurídico, a verem levantarem-se – contra o seu direito ou contra o que têm por   de Contas do Amazonas, em trâmite na Augusta Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e aprovado pelo Acórdão Administrativo n.º
 seu direito – pretensões ou ações ignoradas ou tidas por ilevantáveis. (MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado. 4 ed. São Paulo: Revista dos   73/2023,
 Tribunais, 1983, p. 100)  publicado Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no dia 04.04.2023, edição n.º 3027, p. 03..


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