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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
until reaching the central object of the present study. It was 2. DA APLICABILIDADE DO INSTITU- dever que recai sobre o Estado de agir em prazo certo quando Está essencialmente ligada à ação da administração de
concerned with demonstrating the competence of the courts of TO DA PRESCRIÇÃO AOS PROCESSOS ocorrido fato que enseje sua ação, em clara homenagem à apuração à prática de ato que se enquadre no rol de hipóteses
auditors to judge the annual accounts rendered by the Chiefs of DOS TRIBUNAIS DE CONTAS eficiência e à segurança jurídica (DANTAS; DOS SANTOS, 2020) que desencadeiam sua ação, sendo adstrita diametralmente à
the Executive. The research concluded, from the point of view of – a primeira entabulada no art. 37, caput da Carta Magna e a apuração do fato, ou seja, é aplicável somente até o momento
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prescription within the scope of the Court of Auditors of Amazo- segunda no art. 5º, XXXVI também da CRFB . em que se configura a tomada de decisão estatal. Após esse
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nas, due to the need to judge the merits of the Financial State- A competência para o julgamento de prestações de contas no período surge para o Estado o poder de executar o seu decisum
ments, under penalty of voiding the constitutional duty imposed âmbito dos Tribunais de Contas Estaduais e da União se trata de No que tange à prescrição aplicável aos processos administrativos, em prazo similar àquele que lhe foi impingido para atuar no
on the Courts of Auditors to assess the management of assets mandamento com envergadura constitucional, sendo, portanto, faz-se oportuno colacionar a lição de Hely Lopes Meirelles (2007, processo administrativo do qual ele foi resultado .
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and of the public treasury. matéria incontroversa. Todavia, não tramitam apenas tais p. 555) , para quem:
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espécies processuais no bojo das cortes de contas do país. Portanto, reveste a administração do momento em que a
Keywords: Merit verdict; Accountability; Limitations; Audit “A prescrição administrativa opera a preclusão da oportunidade mesma é provocada – o debuto do prazo prescricional é objeto
Court. Deflui ainda do texto constitucional o mister de fiscalizar todo e de atuação do Poder Público sobre a matéria sujeita à sua de divergência, nos casos em que não há legislação específica,
qualquer ato ou pessoa, física ou jurídica, que administre bens – apreciação. Não se confunde com a prescrição civil, nem estende não sendo o condão deste artigo adentrar nesta celeuma – até a
INTRODUÇÃO no sentido amplo da palavra – públicos, a aplicação de recursos seus efeitos às ações judiciais […], pois é restrita à atividade data de manifestação definitiva, momento em que surge à baila
oriundos de convênios ou instrumentos congêneres, a fim de interna da Administração e se efetiva no prazo que a norma legal a segunda espécie.
salvaguardar o erário e a probidade administrativa. Nestes
Um dos institutos garantidores da estabilidade do direito, em termos tem-se o art. 71 da CRFB/88 e seus incisos, em que se estabelecer”.
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seu âmbito público e privado, é a prescrição. O mencionado insti- estabelece as competências do Tribunal de Contas da União e que Esta segunda classe de prescrição incide após o regular trâmite
tuto tem como base o princípio da segurança jurídica, assegura- contempla, dentre outras, a apreciação das contas do Presidente Portanto, vê-se que o instituto tem o condão de garantir a processual de apuração do ato tido como irregular no bojo das
do pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 da República (I), o julgamento das Contas dos Administradores efetivação do poder da administração pública em agir nos casos Cortes de Contas, ou seja, quando já há decisão definitiva no
(CRFB/88), como direito fundamental, no inciso XXXVI do artigo e demais responsáveis por bens e valores públicos (II), apreciar que versem sobre matéria afeta às suas obrigações, à medida em processo que apurou determinada prática. Tem por característica
5º, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato a legalidade dos atos de admissão de pessoal (III), fiscalizar a que garante ao administrado que o mesmo não ficará à mercê, ad regular o decurso temporal para ressarcimento de dano
jurídico perfeito e a coisa julgada”. aplicação de recursos repassados à outro ente administrativo aeternum, da vontade estatal de agir na hora que bem entender. efetivamente causado ao erário. É sobre esta espécie inclusive,
A prescrição é causa extintiva da pretensão do direito, quando (VI), dentre outras. Vencido, de forma essencial à compreensão, o que constitui que trata o Tema de Repercussão Geral nº 899 do Supremo
não exercida no prazo legalmente estabelecido, consiste, a prescrição como instituto aplicável aos processos na Tribunal Federal, por meio do qual a Corte Suprema atalhou o
portanto, na perda da pretensão condenatória, motivada pelo Do trecho acima, depreende-se que as espécies processuais administração pública, e trazendo a questão para a atuação seguinte:
decurso do tempo e inércia do titular da ação. que tramitam no âmbito dos tribunais de contas pátrios são dos tribunais de contas que se perfazem em verdadeiras Cortes “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada
Administrativas brasileiras , é válido repisar que o objetivo da
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diversas, posto que cada hipótese acima elencada constitui
A partir dessa questão, este artigo repercute o seguinte um procedimento autônomo, sendo aplicáveis a todas elas o sua aplicação se perfaz na garantia à eficiência e à segurança em decisão de Tribunal de Contas”.
problema: é possível e/ou necessário o julgamento de mérito, regramento processual que resguarda, tanto a legitimidade jurídica nas relações entre os tribunais e os jurisdicionados, de
pelo Tribunal de Contas, dos processos de sua jurisdição que em agir da administração, quanto às garantias individuais dos modo a manter a confiabilidade dos atos que dele promanam. Veja-se que o texto deixa claro que a prescrição ali elencada
tenham sido alcançados pela prescrição? jurisdicionados que contem com procedimentos em deslinde Ao passo em que se demonstrou, ainda que de forma espalmada, recai sobre a pretensão de ressarcimento ao erário que encontra
fundamento em decisão do Tribunal. Desta feita, é razoável
nas Cortes de Contas, tais quais os prelecionados no art. 5º da
Essa questão é essencial, pois no âmbito dos Tribunais de Contas, Constituição Federal. do que se trata e o intuito do instituto prescricional, faz-se concluir que, quanto ao dever do gestor de ressarcir o erário
tem se discutido a aplicabilidade do instituto da prescrição, de necessário entender suas espécies, quais sejam a prescrição público, a pretensão do Estado de exigir o cumprimento de tal
modo a afastar a desídia administrativa, à medida em que se Dentre os instrumentos processuais que são aplicáveis aos punitiva e a prescrição ressarcitória, ambas previstas na nebulosa obrigação somente após a realização do julgado.
impõe à administração marcos temporais a serem respeitados processos dos tribunais de contas, tem ganhado notoriedade, redação do art. 37, §5º da CRFB (DANTAS; DOS SANTOS, 2020).
para garantir a efetiva marcha processual que culmine com a nos últimos anos, o instituto da prescrição, que, apesar de Isso se dá por duas razões. A primeira delas é que é somente
prolatação de decisão, garantindo ao administrado que o mesmo amplamente aplicado em áreas distintas do direito , tais como A primeira acaba se confundindo com a própria nomenclatura do no momento do julgamento que se estabelece o quantum
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não ficará à mercê ad aeternum da vontade estatal de agir na o direito civil e penal, pouco era utilizado em sede de Cortes de instituto. Caracteriza-se como o dever de agir estatal, na forma debeatur, ou seja, o valor que será objeto da já citada obrigação
hora que bem entender. Contas, sobretudo sob a perspectiva de previsão e aplicação com estipulada pela legislação norteadora da matéria, de modo a ressarcitória. Além disso, é somente com a decisão do Tribunal
garantir a efetividade do seu dever constitucional de apreciar
que se estabelece o título executivo necessário para a cobranç
esteio em norma própria do tribunal ou estadual. aquilo que lhe compete dentro de prazo razoável . dos valores devidos ao erário, em respeito ao que estabelece
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A prescrição, de forma sucinta e nas palavras de Pontes de
Miranda (1983, p.100) é a exceção, servindo como limitação
temporal ao exercício das pretensões oponíveis contra outrem . 10 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
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Por conseguinte, aplicada à seara administrativa, representa o aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
11 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
7 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...] 12 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Ed. Malheiros: São Paulo, 1999; GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. Ed. Sarai-
8 Nesse sentido, Yussef Said Cahali assevera, por exemplo, que “consubstanciando a prescrição e a decadência matéria de ordem pública, versaram- va: São Paulo, 1993.
-na preferencialmente os civilistas”, destacando a seguir que essa tendência não era mais sentida de forma pungente ao afirmar que “nos últimos 13 Ainda que a elas não se aplique a ideia de jurisdição plena, tendo em vista o formato de jurisdição una adotada pelo Brasil.
tempos, contudo, acentua-se o interesse dos processualistas pelos dois institutos, de vez que sua teoria e disciplina normativa não exaurem no 14 Art. 5º [...]
âmbito do direito material, falando-se, mais recentemente, em prescrição administrativa, ao lado das múltiplas variações da prescrição tributária”. [...]
(Prescrição e decadência. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 15). LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo
9 A prescrição é a exceção, que alguém tem, contra o que não exerceu, durante certo tempo, que alguma regra jurídica fixa, a sua pretensão ou e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
ação. Serve à segurança e à paz públicas, para limite temporal à eficácia das pretensões e das ações. A perda ou destruição das provas exporia os 15 Nesse sentido, caminham os arts. 2º, 4º e 5º, IV da Resolução n.º 344/2022 -TCU e ainda os arts. 3º e 10 do projeto de lei de prescrição do Tribunal
que desde muito se sentem seguros, em paz, e confiantes no mundo jurídico, a verem levantarem-se – contra o seu direito ou contra o que têm por de Contas do Amazonas, em trâmite na Augusta Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e aprovado pelo Acórdão Administrativo n.º
seu direito – pretensões ou ações ignoradas ou tidas por ilevantáveis. (MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado. 4 ed. São Paulo: Revista dos 73/2023,
Tribunais, 1983, p. 100) publicado Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no dia 04.04.2023, edição n.º 3027, p. 03..
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