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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
o art. 71, §3º da CRFB , sem o qual a cobrança administrativa dentre as legislações vigentes, a Lei Orgânica do Tribunal de 3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO A ação declaratória se encontra dentre as tutelas gerais,
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realizada pelos Tribunais de Contas e a cobrança executiva - Contas de Sergipe , que prevê a ocorrência da prescrição ESPÉCIE DE AÇÃO DECLARATÓRIA podendo ser classificada em um plano de equivalência às ações
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promovida pela Procuradoria especializada da Fazenda Pública punitiva do Tribunal de Contas do Estado quando decorridos condenatória e constitutiva, ressalvando-se sua característica
interessada - não podem ter vez. 05 anos de instrução dos feitos a seu encargo . Ademais, especial, qual seja, sua finalidade que, como dito, é puramente
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estabelece os marcos iniciais e interruptivos da contagem do Impende esclarecer acerca das espécies de tutelas jurisdicionais, a obtenção de declaração acerca de divergência sobre relação
Logo, diferentemente da primeira hipótese, esta tem o viés de citado prazo prescricional , com o objetivo de permitir a análise dentre elas, a de conhecimento que, segundo NEVES (2017, jurídica posta, bastando-se em si mesma, visto que seu
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garantir, em período certo, a efetividade das decisões proferidas objetiva da questão. p. 104) “é apta a resolver três diferentes espécies de crise julgamento exaure e pretensão do autor.
pelas Cortes de Contas, também resguardando o direito dos jurídica: (a) a tutela meramente declaratória resolve uma crise de
administrados, com base na segurança jurídica (CARVALHO Em contrapartida, considerando que a citada legislação fora certeza (…); (b) a tutela constitutiva resolve uma crise da situação Aplicando os entendimentos acima esposados aos processos de
FILHO, 2020, p. 224) que deve permear as relações entre a promulgada no ano de 2011 e que o Tema de Repercussão jurídica ao criar, extinguir ou modificar relação jurídica (...); e (c) controle externo, tais quais aqueles que estão sob a competência
administração e seus administrados. Geral n. 899 - por meio do qual o STF entendeu que sobre a a tutela condenatória resolve uma crise de inadimplemento; ao das Cortes de Contas, nota-se que a espécie que se amolda às
pretensão ressarcitória também incide o instituto da prescrição, reconhecer esse inadimplemento e imputar ao demandado o pretensões das decisões exaradas em feitos de Prestação de
Assim, vislumbra-se que se trata de instituto plenamente modificando entendimento anteriormente consolidado cumprimento de uma prestação”. Contas é de ação declaratória.
aplicável aos procedimentos instaurados nos Tribunais de Contas naquela Corte que interpretava literação o art. 37, §5 da CRFB
pátrios, que, por agir com força na jurisdição especial que lhe é -, transitou em julgado no ano de 2021, não se poderia supor De maneira sucinta e sem pretender exaurir as definições Explico. A citada espécie processual nos Tribunais de Contas se
conferida pelo texto constitucional de 1988 , devem resguardar que a normativa sergipana seria capaz de prever a prescrição da cabíveis, tem-se a destacar que as ações de natureza constitutiva caracteriza pela fiscalização da versação de recursos públicos -
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as garantias inerentes aos seus jurisdicionados. pretensão ressarcitória, razão porque nela há o reforço da ideia têm o viés de criar, modificar ou extinguir direitos, sem que haja resumidamente -, cabendo ao órgão auxiliar do Poder Legislativo,
de sua imprescritibilidade , em atenção à interpretação literal imposição de condenação ou congêneres a uma das partes. ao cabo da análise da documentação apresentada, asseverar se
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Como explicitado acima, aplica-se nos processos dos Tribunais do art. 37, §5º da CRFB/88. as contas são regulares ou não, de modo e com o escopo primevo
de Contas a prescrição da pretensão punitiva, de modo a afastar Nesta senda, é oportuno trazer à baila o conceito de DINIZ e principal de atestar a boa aplicação dos recursos públicos
desídia administrativa, à medida em que se impõe à administração Mais atualizada e, portanto, seguindo a esteira das últimas (1998), para quem a ação constitutiva é “a ação de conhecimento sujeitos à gestão daquele que, pelo exercício da vontade da
marcos temporais a serem respeitados para garantir a efetiva decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma maioria ou como decorrência dela, exerceu tal múnus público.
marcha processual que culmine com a prolatação de decisão de Resolução nº 344, de 11 de outubro de 2022, do Tribunal de relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao
mérito e com caráter de definitividade . Contas da União, preocupou-se em tratar tanto da prescrição da cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc Tem-se, portanto, que a matriz de toda marcha processual no
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pretensão punitiva, quanto da ressarcitória . De mesmo modo o ou ex nunc. São exemplos, as ações que visam a anulação de âmbito das Cortes de Contas é, de certa forma, prestar contas à
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De igual modo, é cabível a incidência da prescrição da pretensão fez o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que no projeto um negócio jurídico, por apresentarem vício de consentimento sociedade, a fim de manter a confiabilidade dos atos praticados
ressarcitória nas decisões definitivas tomadas pelos Tribunais, de lei encaminhado à Assembleia Legislativa e pendente de (erro, dolo ou coação) ou vício social (simulação e fraude), ou a pela administração, e ainda permitir que a atuação dos gestores,
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efetivando tanto a eficiência administrativa quanto a segurança apreciação por aquela casa da democracia, estabeleceu ambas separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal.” escolhidos direta ou indiretamente pelo povo , tenham sua
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jurídica nas relações dos tribunais, na forma entabulada pelo STF espécies de pretensão como passíveis de prescrição. atuação validada ou rechaçada pela população a que estão
no Tema nº 899. Noutro giro, as ações condenatórias são aquelas marcadas pela vinculados.
O quadro delineado deixa assente que os institutos são imposição de obrigações da espécie fazer, deixar de fazer ou
Tendo esse cenário fático acima insculpido em vista, há plenamente cabíveis aos processos de controle externo, que entregar coisa, constituindo-se, portanto, em comando a uma Por conseguinte, é possível concluir que os processos de prestação
crescente movimento pelo país no sentido de positivar os da mesma forma dos demais, exigem respeito às garantias das partes. Tais ações tendem a uma sentença em que, além de de contas em curso nos Tribunais de Contas não possuem o
marcos e parâmetros para aplicação do instituto da prescrição individuais e observância aos princípios da administração pública. declarar a existência de relação jurídica, contém a aplicação de desiderato de criar, modificar ou extinguir direitos (AMORIM
nos processos de tribunais de contas, sendo possível destacar, uma sanção. Em geral, os efeitos da sentença condenatória são FILHO, 1961), já que deles não resulta o estabelecimento de
ex tunc, ou seja, retroagem para alcançar situações pretéritas. obrigações aos jurisdicionados de tais Cortes, ao menos não
como fim último e indispensável a tais feitos.
Humberto Theodoro Júnior (2017, p. 86), seguindo a trilha de
16 Art. 71 [...] Chiovenda classifica as ações, do processo de conhecimento Assim é que, em que pese haja casos em que se impõe multa e
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. em: “ (i) ação declaratória; (ii) ação condenatória; e (iii) ação
17 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo constitutiva”. De mesmo modo o faz Daniel Amorim Assunção glosa a determinado gestor, não é esta a intenção originária do
o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. processo, assim como não são essas deliberações essenciais à
18 Sobre a questão se apresenta, à título de exemplo, o disposto no art. 188, II do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: Neves, para quem a questão circunda a espécie de tutela e de espécie processual, a um porque podem não ser necessárias - no
Art. 188. A decisão do processo de prestação de contas pode ser: crise jurídica a ser dirimida pelo exercício da jurisdição estatal caso de regularidade ou regularidade com ressalvas das contas -,
[...] (2017, p. 103/104).
II - definitiva, se, em razão do exame de mérito, fica determinada a regularidade, a regularidade com ressalvas ou a irregularidade das contas; a dois porque mesmo nos casos de irregularidades das contas a
19 Aquelas sobre as quais restou configurado o trânsito em julgado. aplicação da sanção é acessória e arredável pelo órgão julgador,
20 Disponível em: https://www.tce.se.gov.br/SitePages/legislacao.aspx?RootFolder=%2FLegislacao%2FLegisla%C3%A7%C3%A3o%20Interna&Fol- A ação declaratória, motivo do presente estudo, é aquela conforme estabelece, por exemplo, o Regimento Interno do
derCTID=0x0120006189C85C85241D42A2D684AA4BAC74E0&View=%7BAEBB0F51%2D60FA%2D46CA%2D9C8B%2D5366977B8270%7D. que tem como escopo esclarecer incertezas futuras sem, no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (art. 308, §4 ).
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Acesso em: 28 ago 2023. entanto, envolver etapas como execução e cumprimento de
21 Art. 69. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão punitiva do Tribunal de Contas do Estado nos feitos de qualquer natureza a seu cargo sentenças, sendo, portanto, a ação declaratória, considerada
22 Art. 69 [...] Logo, as penalidades e alcances aplicáveis aos gestores não
§ 1º A prescrição deve ser decretada de ofício, ou mediante provocação de qualquer interessado, uma modalidade de tutela jurisdicional completa (NEVES, 1975, são partes essenciais da decisão exarada pelo Tribunal de
considerando-se a data inicial para a contagem do prazo: p. 351).
I – da autuação do feito no Tribunal, nos casos de Prestação e Tomada de Contas;
II – da autuação do feito no Tribunal, nos casos em que há obrigação formal de envio do mesmo, pelo jurisdicionado, em lei ou ato normativo;
III – da ocorrência do fato, nos demais casos.
[...]
§ 3º Interrompem a prescrição: 25 Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 9ª ed. Salvador: Ed. JusPodium, 2017, p. 107
I – a notificação válida do responsável; 26 Art. 1, parágrafo único da CRFB/88: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
II – a interposição de recurso. nos termos desta Constituição.
23 § 4º A prescrição da pretensão punitiva não impede a atuação fiscalizadora do Tribunal para a verificação da ocorrência de dano ao Erário 27 Art. 308. [...]
24 Art. 2º Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento, contados dos termos iniciais [...]
indicados no artigo 4°, conforme cada caso. § 4. As multas previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas se houver justificativa que evidencie a inexistência de má-fé ou a ocorrência
de força maior, de livre convencimento do Tribunal Pleno ou das Câmaras.
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