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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 o art. 71, §3º da CRFB , sem o qual a cobrança administrativa   dentre as legislações vigentes, a Lei Orgânica do Tribunal de   3.  DA PRESTAÇÃO DE  CONTAS  COMO   A ação declaratória se encontra dentre as tutelas gerais,
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 realizada pelos Tribunais de Contas e a cobrança executiva -   Contas de Sergipe , que prevê a ocorrência da prescrição   ESPÉCIE DE AÇÃO DECLARATÓRIA  podendo ser classificada em um plano de equivalência às ações
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 promovida pela Procuradoria especializada da Fazenda Pública   punitiva do Tribunal de Contas do Estado quando decorridos   condenatória e constitutiva, ressalvando-se sua característica
 interessada - não podem ter vez.  05 anos de instrução dos  feitos  a seu encargo . Ademais,   especial, qual seja, sua finalidade que, como dito, é puramente
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 estabelece os marcos iniciais e interruptivos da contagem do   Impende esclarecer acerca das espécies de tutelas jurisdicionais,   a obtenção de declaração acerca de divergência sobre relação
 Logo, diferentemente da primeira hipótese, esta tem o viés de   citado prazo prescricional , com o objetivo de permitir a análise   dentre  elas,  a    de  conhecimento que,  segundo  NEVES  (2017,   jurídica posta, bastando-se  em si mesma, visto  que seu
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 garantir, em período certo, a efetividade das decisões proferidas   objetiva da questão.  p. 104)  “é apta a resolver três diferentes espécies de crise   julgamento exaure e pretensão do autor.
 pelas Cortes de Contas, também resguardando o direito dos   jurídica: (a) a tutela meramente declaratória resolve uma crise de
 administrados, com base na segurança jurídica (CARVALHO   Em contrapartida, considerando que a citada legislação fora   certeza (…); (b) a tutela constitutiva resolve uma crise da situação   Aplicando os entendimentos acima esposados aos processos de
 FILHO, 2020, p. 224) que deve permear as relações entre a   promulgada  no  ano  de  2011  e  que  o  Tema  de  Repercussão   jurídica ao criar, extinguir ou modificar relação jurídica (...); e (c)   controle externo, tais quais aqueles que estão sob a competência
 administração e seus administrados.  Geral n. 899 - por meio do qual o STF entendeu que sobre a   a tutela condenatória resolve uma crise de inadimplemento; ao   das Cortes de Contas, nota-se que a espécie que se amolda às
 pretensão ressarcitória também incide o instituto da prescrição,   reconhecer esse inadimplemento e imputar ao demandado o   pretensões das decisões exaradas em feitos de Prestação de
 Assim, vislumbra-se que se trata de instituto plenamente   modificando  entendimento  anteriormente  consolidado  cumprimento de uma prestação”.  Contas é de ação declaratória.
 aplicável aos procedimentos instaurados nos Tribunais de Contas   naquela Corte que interpretava literação o art. 37, §5 da CRFB
 pátrios, que, por agir com força na jurisdição especial que lhe é   -, transitou em julgado no ano de 2021, não se poderia supor   De maneira sucinta e sem pretender exaurir as definições   Explico. A citada espécie processual nos Tribunais de Contas se
 conferida pelo texto constitucional de 1988 , devem resguardar   que a normativa sergipana seria capaz de prever a prescrição da   cabíveis, tem-se a destacar que as ações de natureza constitutiva   caracteriza pela fiscalização da versação de recursos públicos -
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 as garantias inerentes aos seus jurisdicionados.  pretensão ressarcitória, razão porque nela há o reforço da ideia   têm o viés de criar, modificar ou extinguir direitos, sem que haja   resumidamente -, cabendo ao órgão auxiliar do Poder Legislativo,
 de sua imprescritibilidade , em atenção à interpretação literal   imposição de condenação ou congêneres a uma das partes.   ao cabo da análise da documentação apresentada, asseverar se
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 Como explicitado acima, aplica-se nos processos dos Tribunais   do art. 37, §5º da CRFB/88.  as contas são  regulares ou não, de modo e com o escopo primevo
 de Contas a prescrição da pretensão punitiva, de modo a afastar   Nesta senda, é oportuno trazer à baila o conceito de DINIZ   e principal de atestar a boa aplicação dos recursos públicos
 desídia administrativa, à medida em que se impõe à administração   Mais atualizada e, portanto, seguindo a esteira das últimas   (1998), para quem a ação constitutiva é “a ação de conhecimento   sujeitos  à gestão  daquele  que,  pelo  exercício  da  vontade  da
 marcos temporais a serem respeitados para garantir a efetiva   decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a   que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma   maioria ou como decorrência dela, exerceu tal múnus público.
 marcha processual que culmine com a prolatação de decisão de   Resolução nº 344, de 11 de outubro de 2022, do Tribunal de   relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao
 mérito e com caráter de definitividade .  Contas da União, preocupou-se em tratar tanto da prescrição da   cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc   Tem-se, portanto, que a matriz de toda marcha processual no
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 pretensão punitiva, quanto da ressarcitória . De mesmo modo o   ou ex nunc. São exemplos, as ações que visam a anulação de   âmbito das Cortes de Contas é, de certa forma, prestar contas à
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 De igual modo, é cabível a incidência da prescrição da pretensão   fez o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que no projeto   um negócio jurídico, por apresentarem vício de consentimento   sociedade, a fim de manter a confiabilidade dos atos praticados
 ressarcitória nas decisões definitivas  tomadas pelos Tribunais,   de lei encaminhado à Assembleia Legislativa e pendente de   (erro, dolo ou coação) ou vício social (simulação e fraude), ou a   pela administração, e ainda permitir que a atuação dos gestores,
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 efetivando tanto a eficiência administrativa quanto a segurança   apreciação por aquela casa da democracia, estabeleceu ambas   separação judicial litigiosa, dissolvendo a sociedade conjugal.”  escolhidos direta ou indiretamente pelo povo , tenham sua
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 jurídica nas relações dos tribunais, na forma entabulada pelo STF   espécies de pretensão como passíveis de prescrição.  atuação validada ou rechaçada pela população a que estão
 no Tema nº 899.  Noutro giro, as ações condenatórias são aquelas marcadas pela   vinculados.
 O  quadro  delineado  deixa  assente  que  os  institutos  são   imposição de obrigações da espécie fazer, deixar de fazer ou
 Tendo esse cenário fático acima insculpido em vista, há   plenamente cabíveis aos processos de controle externo, que   entregar coisa, constituindo-se, portanto, em comando a uma   Por conseguinte, é possível concluir que os processos de prestação
 crescente  movimento  pelo  país  no  sentido  de  positivar os   da mesma forma dos demais, exigem respeito às garantias   das partes. Tais ações tendem a uma sentença em que, além de   de contas em curso nos Tribunais de Contas não possuem o
 marcos e parâmetros para aplicação do instituto da prescrição   individuais e observância aos princípios da administração pública.  declarar a existência de relação jurídica, contém a aplicação de   desiderato de criar, modificar ou extinguir direitos (AMORIM
 nos processos de tribunais de contas, sendo possível destacar,   uma sanção. Em geral, os efeitos da sentença condenatória são   FILHO,  1961),  já  que  deles  não  resulta  o  estabelecimento  de
        ex tunc, ou seja, retroagem para alcançar situações pretéritas.  obrigações  aos jurisdicionados  de tais  Cortes, ao  menos não
                                                              como fim último e indispensável a tais feitos.
        Humberto Theodoro Júnior (2017, p. 86), seguindo a trilha de
 16  Art. 71 [...]  Chiovenda classifica as ações, do processo de conhecimento   Assim é que, em que pese haja casos em que se impõe multa e
 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.  em: “ (i) ação declaratória; (ii) ação condenatória; e (iii) ação
 17  Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo   constitutiva”. De mesmo modo o faz Daniel Amorim Assunção   glosa a determinado gestor, não é esta a intenção originária do
 o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.  processo, assim como não são essas deliberações essenciais à
 18  Sobre a questão se apresenta, à título de exemplo, o disposto no art. 188, II do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:  Neves, para quem a questão circunda a espécie de tutela e de   espécie processual, a um porque podem não ser necessárias - no
 Art. 188. A decisão do processo de prestação de contas pode ser:   crise jurídica a ser dirimida pelo exercício da jurisdição estatal   caso de regularidade ou regularidade com ressalvas das contas -,
 [...]   (2017, p. 103/104).
 II - definitiva, se, em razão do exame de mérito, fica determinada a regularidade, a regularidade com ressalvas ou a irregularidade das contas;  a dois porque mesmo nos casos de irregularidades das contas a
 19  Aquelas sobre as quais restou configurado o trânsito em julgado.  aplicação da sanção é acessória e arredável pelo órgão julgador,
 20  Disponível em: https://www.tce.se.gov.br/SitePages/legislacao.aspx?RootFolder=%2FLegislacao%2FLegisla%C3%A7%C3%A3o%20Interna&Fol-  A ação declaratória, motivo do presente estudo, é aquela   conforme estabelece, por exemplo, o Regimento Interno do
 derCTID=0x0120006189C85C85241D42A2D684AA4BAC74E0&View=%7BAEBB0F51%2D60FA%2D46CA%2D9C8B%2D5366977B8270%7D.   que tem como escopo esclarecer incertezas futuras sem, no   Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (art. 308, §4 ).
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 Acesso em: 28 ago 2023.  entanto, envolver etapas como execução e cumprimento de
 21  Art. 69. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão punitiva do Tribunal de Contas do Estado nos feitos de qualquer natureza a seu cargo  sentenças, sendo, portanto, a ação declaratória, considerada
 22  Art. 69 [...]                                            Logo, as penalidades e alcances aplicáveis aos gestores não
 § 1º A prescrição deve ser decretada de ofício, ou mediante provocação de qualquer interessado,    uma modalidade de tutela jurisdicional completa (NEVES, 1975,   são partes essenciais  da decisão exarada  pelo Tribunal de
 considerando-se a data inicial para a contagem do prazo:  p. 351).
 I – da autuação do feito no Tribunal, nos casos de Prestação e Tomada de Contas;
 II – da autuação do feito no Tribunal, nos casos em que há obrigação formal de envio do mesmo, pelo jurisdicionado, em lei ou ato normativo;
 III – da ocorrência do fato, nos demais casos.
 [...]
 § 3º Interrompem a prescrição:  25  Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 9ª ed. Salvador: Ed. JusPodium, 2017, p. 107
 I – a notificação válida do responsável;  26  Art. 1, parágrafo único  da CRFB/88: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
 II – a interposição de recurso.  nos termos desta Constituição.
 23  § 4º A prescrição da pretensão punitiva não impede a atuação fiscalizadora do Tribunal para a verificação da ocorrência de dano ao Erário  27  Art. 308. [...]
 24  Art. 2º Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento, contados dos termos iniciais   [...]
 indicados no artigo 4°, conforme cada caso.  § 4. As multas previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas se houver justificativa que evidencie a inexistência de má-fé ou a ocorrência
              de força maior, de livre convencimento do Tribunal Pleno ou das Câmaras.
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