Page 17 - Revista TCE AM - 2023
P. 17
REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
pelos diferentes atores públicos e a consequente prestação de Em âmbito nacional, a Prestação de Contas está disposta na visando melhorar a administração e dar transparência para o Posteriormente, houve uma atualização da Instrução com a
contas. Constitui um pré-requisito para uma participação ativa, Lei Federal n. 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e artigo 70 cidadão. edição da IN/TCU n. 63/2010 (BRASIL, 2010). Nesse novo
livre e significativa o acesso à informação, haja vista, que a a 75 da Constituição (BRASIL, 1988) o qual determina que o modelo da prestação de contas, o Relatório de Gestão, elaborado
governança só pode ser fortalecida por um público informado, Presidente da República e seus Administradores de Órgãos Um aspecto importante colocado pela LRF e que mudou a realidade pela unidade jurisdicionada ao TCU, ganhou o status de peça
capaz de responsabilizar o Estado pelas decisões tomadas e devem prestar contas consolidadas de todo o governo e brasileira é a mudança da conscientização dos gestores públicos mais importante a compor um processo de contas. Por isso,
pelos serviços prestados. dos resultados alcançados na gestão de recursos confiados de que os recursos por eles geridos devem ser administrados seu conteúdo passou a ser tratado em uma Decisão Normativa
à sua responsabilidade em face dos objetivos de interesse adequadamente, com planejamento e organização, pois será exclusiva. Essa Decisão Normativa talvez possa ser considerada
Conforme Kristen e Lewis (2008, p. 49) “simboliza como um coletivo estabelecidos pelo poder público (accountability), exigido da sociedade com mais eficiência, tendo em vista que a de maior complexidade dentre as normas que regem a prestação
antídoto contra a corrupção a transparência”. Em âmbito respectivamente. Nos níveis subnacionais, pelas respectivas a transparência pública disporá de meios para isto, tal como, a de contas. Tal norma, aprovada anualmente, traça diretrizes para
internacional, a transparência está disposta no artigo 19º da constituições estaduais e leis orgânicas municipais, bem análise e julgamento da prestação de contas. que a gestão dos responsáveis pela condução da coisa pública
Declaração Universal dos Direitos Humanos (INTERNACIONAL, como pelas leis de criação dos TCs nas diferentes unidades da possa ser julgada. Para tanto, contempla diversos aspectos da
1948) o qual dispõe que o direito à liberdade de opinião e federação. As políticas públicas, nesse sentir, justamente por se revelarem gestão que varia desde aspectos relacionados à governança, até
expressão inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir instrumentos de concreção de direitos fundamentais que se a exatidão dos demonstrativos contábeis.
informações e ideias de todos os tipos. De forma semelhante, o De acordo com Abrucio e Loureiro (2004) accounntability materializam por meio de gastos públicos, devem estar sujeitas
artigo 19º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos está dividida em três partes: o processo eleitora, o controle ao controle do externo. Eis que não há programa, atividade ou É, aliás, esse conjunto de aspectos que permite aos Tribunais
(PIDCP) (INTERNACIONAL, 1992) transmite o mesmo contexto. institucional e as regras estatais, estando relacionada a ação governamental que, utilizando recursos públicos, possa de Contas decidir pela regularidade, regularidade com ressalva
responsabilização política ininterrupta do poder público perante fugir ao controle e à fiscalização dos Tribunais de Contas do ou pela irregularidade das contas apresentadas pelos gestores.
Em 1946 a Assembleia Geral das Nações Unidas, em sessão a sociedade. No que tange a segunda parte, está entrelaçada ao Brasil. Destaca-se ainda que os Conselheiros podem deixar de seguir as
inaugural, destacou que a “liberdade de informação é um períodos de mandato dos representantes, de modo a não permitir recomendações dos órgãos técnicos do próprio tribunal ou seguir
direito humano e o alicerce de todas as liberdades às quais as o mau uso de recursos e ocorrência de corrupção mediante Segundo Cepik (2003, p.8) as reformas administrativas da parcialmente (LINO E AQUINO, 2018).
Nações Unidas se dedicam”. Corroborando ao contexto público, o o trabalho fiscalizatório exercido pelo controle externo dos última década em muitos países, inclusive no Brasil, evidenciam
Comentário Geral nº 34 do Comitê de Direitos Humanos esclarece Tribunais de Contas. uma nova compreensão de gestão pública e o reconhecimento Nas palavras de Furtado (2007, p. 344) não há responsabilidade
que o artigo 19º do Pacto abrange um direito à informação da importância de um gerenciamento consciente dos fluxos de sem o dever de prestar contas.
detido pelos órgãos públicos e que outras entidades podem A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trouxe avanços para informação.
estar sujeitas a obrigações ao exercerem suas funções públicas. o controle das contas públicas, tendo os Tribunais de Contas Quem movimenta recursos alheios tem não apenas a
O mesmo Comitê declara que os Estados possuem a obrigação o objetivo de auxiliar o Poder Legislativo no controle da Tornou-se cada vez mais evidente que os órgãos públicos obrigação, como também o direito de prestar contas. Não
de publicação proativa de informação de interesse público e que administração pública direta e indireta, sendo responsáveis por não podem mais se restringir a reagir — de forma passiva existe responsabilidade por administração de recurso
devem assegurar acesso fácil, rápido, efetivo e prático a esse averiguar a correta aplicação dos recursos públicos por meio da — às demandas de informação, mas precisam assumir alheio sem o respectivo dever de prestar contas; assim
tipo de indicação. Em linhas claras o instituto da Prestação de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e uma postura proativa, considerando a gerência e a como não há o dever de prestar contas sem a correlativa
responsabilidade por gerência de recurso alheio.
Contas dos recursos públicos constitui uma ferramenta de patrimonial. disponibilização de informações uma função essencial do
serviço público
controle social o que, no contexto do Dicionário da Sociologia Ainda, o art. 16 da Lei nº 8.443/92 pontua que a entrega da
é o conjunto das sanções positivas e negativas a que uma Portanto, existe um dever intitulado constitucionalmente para No âmbito do Tribunal de Contas da União a Instrução Normativa Prestação de Contas fora do prazo pode contribuir para a
sociedade recorre para assegurar à conformidade das condutas todos aqueles responsáveis pela gestão de recursos públicos n. 057/2008 (BRASIL, 2008) é a norma que estabeleceu um rejeição das contas, sendo considerado omissão por parte do
aos modelos estabelecidos. dos três poderes que, anualmente tem de prestar contas ao novo paradigma de análise das prestações de contas do tribunal, gestor (ROSA; AZEVEDO, 2021, p. 2). Por outro lado, para o bom
Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas Estaduais e nesta sistemática o relatório de gestão passou a ser a peça mais gestor, a prestação de contas é uma grande oportunidade de dar
A Controladoria Geral da União – CGU (2008), órgão central do Municipais (onde houver). Ocorre que, diante das singularidades importante do processo de contas, conforme destaca Rocha e publicidade ao efetivo trabalho que exerceu dentro da pasta,
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o qual das atribuições, complexidade e suas diferentes naturezas Oliveira (2015): conforme declara o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas
é competente para desenvolver funções de controle interno, cabem aos Tribunais de Contas possuir mecanismos para que se do Estado do Mato Grosso, Luiz Henrique Lima (2019).
correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção viabilize a análise e julgamento das referidas PCAs para então
da transparência e para a prevenção da corrupção, entende o garantir uma maior transparência. Nesse novo modelo, o relatório de gestão – RG passou
a ser a peça mais importante do processo de contas; a
controle social como a participação do cidadão na gestão pública, seletividade passou a ser fortemente utilizada, sendo Para o bom gestor, ao contrário, a prestação de contas
é a oportunidade sublime de mostrar à coletividade o
na fiscalização, no monitoramento e no controle de ações da Com o objetivo de averiguar a legalidade dos gastos públicos, a que os órgãos e entidades cujos dirigentes têm as contas resultado do seu trabalho. Na prestação de contas ele
Administração Pública. PCA deverá ser submetida a apreciação dos Tribunais de Contas efetivamente julgados a cada exercício financeiro passaram relatará o que conseguiu realizar com os recursos colocados
no ano subsequente ao do exercício analisado, todavia, o prazo a ser escolhidas com base em matriz de seleção que avalia à sua disposição. Mais do que números frios, apresentará
mais de oitenta critérios relacionados à materialidade,
No glossário do Portal da Transparência (2010, p. 3) o controle de entrega varia entre os Tribunais, na medida em que, eventuais à relevância e ao risco relacionado à gestão; e as regras conquistas e realizações, resultantes de decisões
democraticamente amadurecidas e de uma condução
social é conceituado com ênfase na participação da sociedade atrasos para o envio das prestações de contas podem gerar para tratar do conteúdo, prazos e formas de apresentação planejada e segura. [...] Felizmente, há também, e não são
nas políticas públicas. reflexos no acompanhamento das informações necessárias para das contas passaram a ser reguladas por duas decisões poucos, os gestores empreendedores, que utilizam os
a aprovação de contas (ROSA; AZEVEDO, 2021, p. 2). normativas anuais – DN: uma para tratar especificamente diagnósticos e recomendações emanados das auditorias
sobre a elaboração do RG; outra para regular a elaboração
É a participação da sociedade no acompanhamento e das demais peças que devem compor o processo de contas. como faróis que na neblina guiam os navegadores para
evitar o choque com arrecifes e bancos de areia. Têm
verificação das ações da gestão pública na execução das Nesse sentido, complementa-se a necessidade de transparência A possibilidade de se exigir informações em periodicidade inteligência e habilidade para utilizar os julgamentos
políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e a edição da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, menor que um ano e o posicionamento do dirigente dos controladores como aliados para frear as propostas
resultados. O Controle Social das ações dos governantes e Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que estabelece normas de máximo e seu núcleo estratégico como responsáveis pela inadequadas que surgem de seus próprios aliados e
funcionários públicos é importante para assegurar que os prestação de contas são outras duas relevantes novidades apoiadores. São democratas que compreendem que as
recursos públicos sejam bem empregados em benefício da finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão do atual modelo de prestação de contas que colaboram falhas apontadas nos processos de fiscalização não são
coletividade. fiscal que trata sobre regras para o uso do dinheiro público, diretamente com a accountability e a responsividade dos agressões inspiradas por adversários, mas sim preciosas
administradores públicos.
16 17
ANO • 2 0 23 ANO • 2 0 23