Page 17 - Revista TCE AM - 2023
P. 17

REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 pelos diferentes atores públicos e a consequente prestação de   Em âmbito nacional, a Prestação de Contas está disposta na   visando melhorar  a  administração e dar transparência  para  o   Posteriormente, houve uma atualização da Instrução com a
 contas. Constitui um pré-requisito para uma participação ativa,   Lei Federal n. 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e artigo 70   cidadão.   edição  da  IN/TCU  n.  63/2010  (BRASIL,  2010).  Nesse  novo
 livre e significativa o acesso à informação, haja vista, que a   a 75 da Constituição (BRASIL, 1988) o qual determina que o   modelo da prestação de contas, o Relatório de Gestão, elaborado
 governança só pode ser fortalecida por um público informado,   Presidente da República e seus Administradores de Órgãos   Um aspecto importante colocado pela LRF e que mudou a realidade   pela unidade jurisdicionada ao TCU, ganhou o status de peça
 capaz de responsabilizar o Estado pelas decisões tomadas e   devem prestar contas consolidadas de todo o governo e   brasileira é a mudança da conscientização dos gestores públicos   mais importante a compor um processo de contas. Por isso,
 pelos serviços prestados.   dos resultados alcançados na gestão de recursos confiados   de que os recursos por eles geridos devem ser administrados   seu conteúdo passou a ser tratado em uma Decisão Normativa
 à sua responsabilidade em face dos objetivos de interesse   adequadamente, com planejamento e organização, pois será   exclusiva. Essa Decisão Normativa  talvez possa ser considerada
 Conforme Kristen e Lewis (2008, p. 49) “simboliza como um   coletivo estabelecidos pelo poder público  (accountability),   exigido da sociedade com mais eficiência, tendo em vista que   a de maior complexidade dentre as normas que regem a prestação
 antídoto contra a corrupção a transparência”. Em âmbito   respectivamente.  Nos níveis subnacionais, pelas  respectivas   a transparência pública disporá de meios para isto, tal como, a   de contas. Tal norma, aprovada anualmente, traça diretrizes para
 internacional, a transparência está disposta no artigo 19º da   constituições estaduais e leis orgânicas municipais, bem   análise e julgamento da prestação de contas.   que a gestão dos responsáveis pela condução da coisa pública
 Declaração Universal dos Direitos Humanos (INTERNACIONAL,   como pelas leis de criação dos TCs nas diferentes unidades da   possa ser julgada. Para tanto, contempla diversos aspectos da
 1948)  o  qual  dispõe  que  o  direito à  liberdade  de  opinião  e   federação.   As políticas públicas, nesse sentir, justamente por se revelarem   gestão que varia desde aspectos relacionados à governança, até
 expressão inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir   instrumentos de concreção de direitos fundamentais que se   a exatidão dos demonstrativos contábeis.
 informações e ideias de todos os tipos. De forma semelhante, o   De  acordo  com  Abrucio  e  Loureiro  (2004)  accounntability   materializam por meio de gastos públicos, devem estar sujeitas
 artigo 19º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos   está dividida em três partes: o processo eleitora, o controle   ao controle do externo. Eis que não há programa, atividade ou   É, aliás, esse conjunto de aspectos que permite aos Tribunais
 (PIDCP) (INTERNACIONAL, 1992) transmite o mesmo contexto.  institucional e as regras estatais, estando relacionada a   ação  governamental que, utilizando recursos públicos,  possa   de Contas decidir pela regularidade, regularidade com ressalva
    responsabilização política ininterrupta do poder público perante   fugir ao controle e à fiscalização dos Tribunais de Contas do   ou pela irregularidade das contas apresentadas pelos gestores.
 Em 1946 a  Assembleia Geral das  Nações Unidas,  em sessão   a sociedade. No que tange a segunda parte, está entrelaçada ao   Brasil.  Destaca-se ainda que os Conselheiros podem deixar de seguir as
 inaugural, destacou  que  a  “liberdade  de informação  é um   períodos de mandato dos representantes, de modo a não permitir   recomendações dos órgãos técnicos do próprio tribunal ou seguir
 direito humano e o alicerce de todas as liberdades às quais as   o  mau  uso  de  recursos  e  ocorrência  de  corrupção  mediante   Segundo Cepik (2003, p.8) as reformas administrativas da   parcialmente (LINO E AQUINO, 2018).
 Nações Unidas se dedicam”. Corroborando ao contexto público, o   o trabalho fiscalizatório exercido pelo controle externo dos   última década em muitos países, inclusive no Brasil, evidenciam
 Comentário Geral nº 34 do Comitê de Direitos Humanos esclarece   Tribunais de Contas.   uma nova compreensão de gestão pública e o reconhecimento   Nas palavras de Furtado (2007, p. 344) não há responsabilidade
 que o artigo 19º do Pacto abrange um direito à informação   da importância de um gerenciamento consciente dos fluxos de   sem o dever de prestar contas.
 detido pelos órgãos públicos e que outras entidades podem   A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trouxe avanços para   informação.
 estar sujeitas a obrigações ao exercerem suas funções públicas.   o controle das contas públicas, tendo os Tribunais de Contas   Quem movimenta recursos alheios tem não apenas a
 O mesmo Comitê declara que os Estados possuem a obrigação   o objetivo de auxiliar o Poder Legislativo no controle da   Tornou-se cada vez mais evidente que os órgãos públicos   obrigação, como também o direito de prestar contas. Não
 de publicação proativa de informação de interesse público e que   administração pública direta e indireta, sendo responsáveis por   não podem mais se restringir a reagir — de forma passiva   existe responsabilidade por administração de recurso
 devem assegurar acesso fácil, rápido, efetivo e prático a esse   averiguar a correta aplicação dos recursos públicos por meio da   — às demandas de informação, mas precisam assumir   alheio sem o respectivo dever de prestar contas; assim
 tipo de indicação. Em linhas claras o instituto da Prestação de   fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e   uma  postura proativa,  considerando  a  gerência  e  a   como não há o dever de prestar contas sem a correlativa
                                                                       responsabilidade por gerência de recurso alheio.
 Contas dos recursos públicos constitui uma ferramenta de   patrimonial.   disponibilização de informações uma função essencial do
                 serviço público
 controle social o que, no contexto do Dicionário da Sociologia   Ainda, o art. 16 da Lei nº 8.443/92 pontua que a entrega da
 é  o  conjunto  das  sanções  positivas  e  negativas  a que  uma   Portanto, existe um dever intitulado constitucionalmente para   No âmbito do Tribunal de Contas da União a Instrução Normativa   Prestação de Contas fora do prazo pode contribuir para a
 sociedade recorre para assegurar à conformidade das condutas   todos  aqueles  responsáveis  pela  gestão  de  recursos  públicos   n. 057/2008 (BRASIL, 2008) é a norma que estabeleceu um   rejeição  das  contas,  sendo  considerado  omissão  por  parte  do
 aos modelos estabelecidos.  dos três poderes que, anualmente tem de prestar contas ao   novo paradigma de análise das prestações de contas do tribunal,   gestor (ROSA; AZEVEDO, 2021, p. 2). Por outro lado, para o bom
 Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas Estaduais e   nesta sistemática o relatório de gestão passou a ser a peça mais   gestor, a prestação de contas é uma grande oportunidade de dar
 A Controladoria Geral da União – CGU (2008), órgão central do   Municipais (onde houver). Ocorre que, diante das singularidades   importante do processo de contas, conforme destaca Rocha e   publicidade ao efetivo trabalho que exerceu dentro da pasta,
 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o qual   das atribuições, complexidade e suas diferentes naturezas   Oliveira (2015):  conforme declara o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas
 é competente para desenvolver funções de controle interno,   cabem aos Tribunais de Contas possuir mecanismos para que se   do Estado do Mato Grosso, Luiz Henrique Lima (2019).
 correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção   viabilize a análise e julgamento das referidas PCAs para então
 da  transparência e  para a  prevenção da corrupção,  entende  o   garantir uma maior transparência.   Nesse novo modelo, o relatório de gestão – RG passou
                 a ser a peça mais importante do processo de contas; a
 controle social como a participação do cidadão na gestão pública,   seletividade passou a ser fortemente utilizada, sendo   Para  o bom  gestor, ao  contrário,  a prestação de  contas
                                                                       é a oportunidade sublime de mostrar à coletividade o
 na fiscalização, no monitoramento e no controle de ações da   Com o objetivo de averiguar a legalidade dos gastos públicos, a   que os órgãos e entidades cujos dirigentes têm as contas   resultado do seu trabalho. Na prestação de contas ele
 Administração Pública.  PCA deverá ser submetida a apreciação dos Tribunais de Contas   efetivamente julgados a cada exercício financeiro passaram   relatará o que conseguiu realizar com os recursos colocados
 no ano subsequente ao do exercício analisado, todavia, o prazo   a ser escolhidas com base em matriz de seleção que avalia   à sua disposição. Mais do que números frios, apresentará
                 mais de oitenta critérios relacionados à materialidade,
 No glossário do Portal da Transparência (2010, p. 3) o controle   de entrega varia entre os Tribunais, na medida em que, eventuais   à  relevância  e  ao  risco  relacionado  à  gestão;  e  as  regras   conquistas e realizações, resultantes de decisões
                                                                       democraticamente amadurecidas e de uma condução
 social é conceituado com ênfase na participação da sociedade   atrasos para o envio das prestações de contas podem gerar   para tratar do conteúdo, prazos e formas de apresentação   planejada e segura. [...] Felizmente, há também, e não são
 nas políticas públicas.  reflexos no acompanhamento das informações necessárias para   das contas passaram a ser reguladas por duas decisões   poucos, os gestores empreendedores, que utilizam os
 a aprovação de contas (ROSA; AZEVEDO, 2021, p. 2).   normativas anuais – DN: uma para tratar especificamente   diagnósticos e recomendações emanados das auditorias
                 sobre a elaboração do RG; outra para regular a elaboração
 É a participação da sociedade no acompanhamento e   das demais peças que devem compor o processo de contas.   como faróis que na neblina guiam os navegadores para
                                                                       evitar o choque com arrecifes e bancos de areia. Têm
 verificação das ações da gestão pública na execução das   Nesse sentido, complementa-se a necessidade de transparência   A possibilidade de se exigir informações em periodicidade   inteligência e habilidade para utilizar os julgamentos
 políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e   a edição da  Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,   menor que um ano e o posicionamento do dirigente   dos controladores  como aliados para frear as  propostas
 resultados. O Controle Social das ações dos governantes e   Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que estabelece normas de   máximo e seu núcleo estratégico como responsáveis pela   inadequadas que surgem de seus próprios aliados e
 funcionários públicos é importante para assegurar que os   prestação de contas são outras duas relevantes novidades   apoiadores. São democratas que compreendem que as
 recursos públicos sejam bem empregados em benefício da   finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão   do atual modelo de prestação de contas que colaboram   falhas apontadas nos processos de  fiscalização  não  são
 coletividade.   fiscal que trata sobre regras para o uso do dinheiro público,   diretamente com a accountability e a responsividade dos   agressões inspiradas por adversários, mas sim preciosas
                 administradores públicos.






 16                                                                                                              17
 ANO • 2 0 23   ANO • 2 0 23
   12   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22