Page 15 - Revista TCE AM - 2023
P. 15

REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS







 O Controle Judicial nas   RESUMO                             1.INTRODUÇÃO


                                                              No Brasil o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo
        Em 1891 houve a autorização da criação dos Tribunais de Contas
 decisões advindas dos   por cada estado da federação. A partir da Constituição de 1988   com o auxílio dos Tribunais de Contas que, nos termos do artigo
                                                              70 e 71 da Constituição, possui a competência de exercer a fis-
        a administração pública passou por novos contornos no modo
                                                              calização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patri-
        de agir, sobretudo empunhando uma bandeira de transparência
 Tribunais de Contas   na gestão dos recursos utilizados. Os políticos, representantes   monial do ente público e das entidades da administração direta
                                                              a indireta.
        eleitos pelo novo regime democrático, passaram a ter respon-
        sabilidades com a administração de recursos provenientes da
                                                              Dentre as competências exercidas pela Corte de Contas
        máquina pública, sendo passível, por força constitucional de
 nos processos de   fiscalização e análise dos Tribunais de Contas. Nesse interim, o   está a análise e julgamento das Prestações de Contas, bem
                                                              como,  apuração  de  possíveis  irregularidades  oriundas  das
        legislador constitucional estabeleceu competência de análise de
                                                              Representações. Ambos os institutos possuem natureza jurídica
        mérito das Prestações de Contas dos Gestores Públicos à Corte
                                                              e análise meritória diversa, o que, no limite de suas peculiaridades
        de Contas. Por outro lado, as Representações que, em síntese,
 Prestação de Contas   são objetos de manifestações de supostas irregularidades por   podem ou não ser objeto de análise por parte do Poder Judiciário.
                                                              O  presente  estudo  visa  discutir  e  contribuir  com  uma  análise
        parte do poder público, não foram abarcadas pela exclusividade
                                                              crítica da limite do controle judicial nas decisões oriundas do
        constitucional anteriormente citada. Nesse sentido, o controle
                                                              Tribunal de Contas, em especial quanto a prestação de contas
        jurisdicional das decisões dos Tribunais de Contas, a depender da
 e nas Representações   natureza da decisão pode ou não adentrar na análise de mérito,   e  das  Representações,  será  apresentado  o  contexto  histórico
                                                              legislativo do processo de maturação da legitimidade da Corte de
        ou tangenciar a respeito da averiguação da legalidade dos proce-
                                                              Contas, bem como contribuir, sem exaurir o conteúdo, no debate
        dimentos adotados pela Corte de Contas. Inicialmente, será apre-
 que analisam supostas   sentado um breve histórico da Prestação de Contas, bem como   sobre o tema.
        das Representações para que, ao final, o debate a respeito do
                                                              2. AS PRESTAÇÕES DE CONTAS NO ÂM-
        tema seja realizado à luz de uma análise crítica e científica.
                                                              BITO DO CONTROLE EXTERNO EXER-
 ilegalidades em licitações   Palavras-Chaves:  Prestação  de  Contas,  Representação,   CIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
        Tribunal de Contas. Controle Judicial.
                                                              A partir da Constituição Federal de 1988 a administração
        ABSTRACT
 e contratos com a   In 1891, the creation of Audit Courts was authorized by each   pública tomou novos contornos no seu modo de agir, sobretudo,
                                                              destacando a transparência na gestão dos recursos utilizados.
                                                              Do novel texto constitucional é estabelecido, no bojo do art.
        state of the federation. Since the 1988 Constitution, public ad-
                                                              1º que todo o poder emana do povo, que o exercer através de
 administração Pública  ministration has undergone new contours in the way it acts, es-  representantes eleitos, ou seja, passou-se a caracterizar por um
        pecially raising a banner of transparency in the management of
                                                              modelo democrático representativo.
        the resources used. Politicians, representatives elected by the
        new  democratic  regime,  now  have  responsibilities  for the  ad-
        ministration of resources from the public sector, being subject,   Antes da carta magna, ainda na vigência da Constituição de
                                                              1891 houve a autorização da criação dos Tribunais de Contas
        by constitutional force, to inspection and analysis by the Courts   por cada estado da federação. Segundo Simões (2017), “os TCs
        of Auditors. In the meantime, the constitutional legislator esta-  foram criados no decorrer dos anos de 1899 a 1991, havendo
        blished the power to analyze the merits of Public Managers’ Ac-  momentos em que suas atribuições foram reduzidas e quase
        countability to the Court of Auditors. On the other hand, the Re-  extintas”.
        presentations which, in short, are objects of manifestations of
        alleged irregularities on the part of the public authorities, were   Neste contexto, essa representatividade supramencionada vem
 POR YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1  not covered by the constitutional exclusivity previously mentio-  assistida da prestação de contas demonstrando, em um primeiro
 POR DIANNE DO NASCIMENTO JUCA 2  ned. In this sense, the jurisdictional control of the decisions of   momento, conforme contextualiza O´Donnell, (1994, p 61) “que
 POR GABRIEL BASTOS DE CASTRO    the Courts of Auditors, depending on the nature of the decision,   os  representantes  são  considerados  responsáveis  por  suas
 3
        may or may not enter into the analysis of merit, or touch upon   ações ante aqueles sobre os quais têm direito de representar.”
        the investigation of the legality of the procedures adopted by   A partir disso, cresce a importância dos Tribunais de Contas
        the Court of Auditors. Initially, a brief history of Accountability   como instituições capazes de promover a 08diminuição do gap
        will be presented, as well as Representations so that, in the end,   informacional entre Estado e Sociedade (ROCHA; OLIVEIRA,
        the debate on the topic can be carried out in the light of a critical   2015).
        and scientific analysis.
 1  Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM. Graduada em Ciências Contábeis, pela Universidade Federal do Amazonas.
 Graduada em Direito, pela Universidade Paulista – UNIP.      Tornam-se  mecanismos  indispensáveis  e  relevantes  para  o
 2  Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Pós-Graduada em Direito Público pelo Centro Universitário de Ensino Superior do   Keywords: Accountability, Representation, Court of Auditors.   patrocínio da responsabilização política ininterrupta do Poder
 Amazonas - CIESA. Assessora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM.  Judicial Control.  Público perante a sociedade a transparência dos atos praticados
 3  Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Pós-graduando em Relações Institucionais, Governamen-
 tais e Compliance pela UNIALFA-FADISP em parceria com a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
  Assistente de Diretoria do TCE/AM.


 14                                                                                                              15
 ANO • 2 0 23   ANO • 2 0 23
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20