Page 14 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS







              O Controle Judicial nas                                                                                                RESUMO                                               1.INTRODUÇÃO


                                                                                                                                                                                          No Brasil o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo
                                                                                                                                     Em 1891 houve a autorização da criação dos Tribunais de Contas
              decisões advindas dos                                                                                                  por cada estado da federação. A partir da Constituição de 1988   com o auxílio dos Tribunais de Contas que, nos termos do artigo
                                                                                                                                                                                          70 e 71 da Constituição, possui a competência de exercer a fis-
                                                                                                                                     a administração pública passou por novos contornos no modo
                                                                                                                                                                                          calização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patri-
                                                                                                                                     de agir, sobretudo empunhando uma bandeira de transparência
              Tribunais de Contas                                                                                                    na gestão dos recursos utilizados. Os políticos, representantes   monial do ente público e das entidades da administração direta
                                                                                                                                                                                          a indireta.
                                                                                                                                     eleitos pelo novo regime democrático, passaram a ter respon-
                                                                                                                                     sabilidades com a administração de recursos provenientes da
                                                                                                                                                                                          Dentre as competências exercidas pela Corte de Contas
                                                                                                                                     máquina pública, sendo passível, por força constitucional de
              nos processos de                                                                                                       fiscalização e análise dos Tribunais de Contas. Nesse interim, o   está a análise e julgamento das Prestações de Contas, bem
                                                                                                                                                                                          como,  apuração  de  possíveis  irregularidades  oriundas  das
                                                                                                                                     legislador constitucional estabeleceu competência de análise de
                                                                                                                                                                                          Representações. Ambos os institutos possuem natureza jurídica
                                                                                                                                     mérito das Prestações de Contas dos Gestores Públicos à Corte
                                                                                                                                                                                          e análise meritória diversa, o que, no limite de suas peculiaridades
                                                                                                                                     de Contas. Por outro lado, as Representações que, em síntese,
              Prestação de Contas                                                                                                    são objetos de manifestações de supostas irregularidades por   podem ou não ser objeto de análise por parte do Poder Judiciário.
                                                                                                                                                                                          O  presente  estudo  visa  discutir  e  contribuir  com  uma  análise
                                                                                                                                     parte do poder público, não foram abarcadas pela exclusividade
                                                                                                                                                                                          crítica da limite do controle judicial nas decisões oriundas do
                                                                                                                                     constitucional anteriormente citada. Nesse sentido, o controle
                                                                                                                                                                                          Tribunal de Contas, em especial quanto a prestação de contas
                                                                                                                                     jurisdicional das decisões dos Tribunais de Contas, a depender da
              e nas Representações                                                                                                   natureza da decisão pode ou não adentrar na análise de mérito,   e  das  Representações,  será  apresentado  o  contexto  histórico
                                                                                                                                                                                          legislativo do processo de maturação da legitimidade da Corte de
                                                                                                                                     ou tangenciar a respeito da averiguação da legalidade dos proce-
                                                                                                                                                                                          Contas, bem como contribuir, sem exaurir o conteúdo, no debate
                                                                                                                                     dimentos adotados pela Corte de Contas. Inicialmente, será apre-
              que analisam supostas                                                                                                  sentado um breve histórico da Prestação de Contas, bem como   sobre o tema.
                                                                                                                                     das Representações para que, ao final, o debate a respeito do
                                                                                                                                                                                          2. AS PRESTAÇÕES DE CONTAS NO ÂM-
                                                                                                                                     tema seja realizado à luz de uma análise crítica e científica.
                                                                                                                                                                                          BITO DO CONTROLE EXTERNO EXER-
              ilegalidades em licitações                                                                                             Palavras-Chaves:  Prestação  de  Contas,  Representação,   CIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
                                                                                                                                     Tribunal de Contas. Controle Judicial.
                                                                                                                                                                                          A partir da Constituição Federal de 1988 a administração
                                                                                                                                     ABSTRACT
              e contratos com a                                                                                                      In 1891, the creation of Audit Courts was authorized by each   pública tomou novos contornos no seu modo de agir, sobretudo,
                                                                                                                                                                                          destacando a transparência na gestão dos recursos utilizados.
                                                                                                                                                                                          Do novel texto constitucional é estabelecido, no bojo do art.
                                                                                                                                     state of the federation. Since the 1988 Constitution, public ad-
                                                                                                                                                                                          1º que todo o poder emana do povo, que o exercer através de
              administração Pública                                                                                                  ministration has undergone new contours in the way it acts, es-  representantes eleitos, ou seja, passou-se a caracterizar por um
                                                                                                                                     pecially raising a banner of transparency in the management of
                                                                                                                                                                                          modelo democrático representativo.
                                                                                                                                     the resources used. Politicians, representatives elected by the
                                                                                                                                     new  democratic  regime,  now  have  responsibilities  for the  ad-
                                                                                                                                     ministration of resources from the public sector, being subject,   Antes da carta magna, ainda na vigência da Constituição de
                                                                                                                                                                                          1891 houve a autorização da criação dos Tribunais de Contas
                                                                                                                                     by constitutional force, to inspection and analysis by the Courts   por cada estado da federação. Segundo Simões (2017), “os TCs
                                                                                                                                     of Auditors. In the meantime, the constitutional legislator esta-  foram criados no decorrer dos anos de 1899 a 1991, havendo
                                                                                                                                     blished the power to analyze the merits of Public Managers’ Ac-  momentos em que suas atribuições foram reduzidas e quase
                                                                                                                                     countability to the Court of Auditors. On the other hand, the Re-  extintas”.
                                                                                                                                     presentations which, in short, are objects of manifestations of
                                                                                                                                     alleged irregularities on the part of the public authorities, were   Neste contexto, essa representatividade supramencionada vem
              POR YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS    1                                                                       not covered by the constitutional exclusivity previously mentio-  assistida da prestação de contas demonstrando, em um primeiro
              POR DIANNE DO NASCIMENTO JUCA  2                                                                                       ned. In this sense, the jurisdictional control of the decisions of   momento, conforme contextualiza O´Donnell, (1994, p 61) “que
              POR GABRIEL BASTOS DE CASTRO                                                                                           the Courts of Auditors, depending on the nature of the decision,   os  representantes  são  considerados  responsáveis  por  suas
                                            3
                                                                                                                                     may or may not enter into the analysis of merit, or touch upon   ações ante aqueles sobre os quais têm direito de representar.”
                                                                                                                                     the investigation of the legality of the procedures adopted by   A partir disso, cresce a importância dos Tribunais de Contas
                                                                                                                                     the Court of Auditors. Initially, a brief history of Accountability   como instituições capazes de promover a 08diminuição do gap
                                                                                                                                     will be presented, as well as Representations so that, in the end,   informacional entre Estado e Sociedade (ROCHA; OLIVEIRA,
                                                                                                                                     the debate on the topic can be carried out in the light of a critical   2015).
                                                                                                                                     and scientific analysis.
                    1  Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM. Graduada em Ciências Contábeis, pela Universidade Federal do Amazonas.
                    Graduada em Direito, pela Universidade Paulista – UNIP.                                                                                                               Tornam-se  mecanismos  indispensáveis  e  relevantes  para  o
                    2  Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Pós-Graduada em Direito Público pelo Centro Universitário de Ensino Superior do   Keywords: Accountability, Representation, Court of Auditors.   patrocínio da responsabilização política ininterrupta do Poder
                    Amazonas - CIESA. Assessora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM.                                Judicial Control.                                    Público perante a sociedade a transparência dos atos praticados
                    3  Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Pós-graduando em Relações Institucionais, Governamen-
                    tais e Compliance pela UNIALFA-FADISP em parceria com a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
                     Assistente de Diretoria do TCE/AM.


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