Page 14 - Revista TCE AM - 2023
P. 14
REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
O Controle Judicial nas RESUMO 1.INTRODUÇÃO
No Brasil o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo
Em 1891 houve a autorização da criação dos Tribunais de Contas
decisões advindas dos por cada estado da federação. A partir da Constituição de 1988 com o auxílio dos Tribunais de Contas que, nos termos do artigo
70 e 71 da Constituição, possui a competência de exercer a fis-
a administração pública passou por novos contornos no modo
calização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patri-
de agir, sobretudo empunhando uma bandeira de transparência
Tribunais de Contas na gestão dos recursos utilizados. Os políticos, representantes monial do ente público e das entidades da administração direta
a indireta.
eleitos pelo novo regime democrático, passaram a ter respon-
sabilidades com a administração de recursos provenientes da
Dentre as competências exercidas pela Corte de Contas
máquina pública, sendo passível, por força constitucional de
nos processos de fiscalização e análise dos Tribunais de Contas. Nesse interim, o está a análise e julgamento das Prestações de Contas, bem
como, apuração de possíveis irregularidades oriundas das
legislador constitucional estabeleceu competência de análise de
Representações. Ambos os institutos possuem natureza jurídica
mérito das Prestações de Contas dos Gestores Públicos à Corte
e análise meritória diversa, o que, no limite de suas peculiaridades
de Contas. Por outro lado, as Representações que, em síntese,
Prestação de Contas são objetos de manifestações de supostas irregularidades por podem ou não ser objeto de análise por parte do Poder Judiciário.
O presente estudo visa discutir e contribuir com uma análise
parte do poder público, não foram abarcadas pela exclusividade
crítica da limite do controle judicial nas decisões oriundas do
constitucional anteriormente citada. Nesse sentido, o controle
Tribunal de Contas, em especial quanto a prestação de contas
jurisdicional das decisões dos Tribunais de Contas, a depender da
e nas Representações natureza da decisão pode ou não adentrar na análise de mérito, e das Representações, será apresentado o contexto histórico
legislativo do processo de maturação da legitimidade da Corte de
ou tangenciar a respeito da averiguação da legalidade dos proce-
Contas, bem como contribuir, sem exaurir o conteúdo, no debate
dimentos adotados pela Corte de Contas. Inicialmente, será apre-
que analisam supostas sentado um breve histórico da Prestação de Contas, bem como sobre o tema.
das Representações para que, ao final, o debate a respeito do
2. AS PRESTAÇÕES DE CONTAS NO ÂM-
tema seja realizado à luz de uma análise crítica e científica.
BITO DO CONTROLE EXTERNO EXER-
ilegalidades em licitações Palavras-Chaves: Prestação de Contas, Representação, CIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Tribunal de Contas. Controle Judicial.
A partir da Constituição Federal de 1988 a administração
ABSTRACT
e contratos com a In 1891, the creation of Audit Courts was authorized by each pública tomou novos contornos no seu modo de agir, sobretudo,
destacando a transparência na gestão dos recursos utilizados.
Do novel texto constitucional é estabelecido, no bojo do art.
state of the federation. Since the 1988 Constitution, public ad-
1º que todo o poder emana do povo, que o exercer através de
administração Pública ministration has undergone new contours in the way it acts, es- representantes eleitos, ou seja, passou-se a caracterizar por um
pecially raising a banner of transparency in the management of
modelo democrático representativo.
the resources used. Politicians, representatives elected by the
new democratic regime, now have responsibilities for the ad-
ministration of resources from the public sector, being subject, Antes da carta magna, ainda na vigência da Constituição de
1891 houve a autorização da criação dos Tribunais de Contas
by constitutional force, to inspection and analysis by the Courts por cada estado da federação. Segundo Simões (2017), “os TCs
of Auditors. In the meantime, the constitutional legislator esta- foram criados no decorrer dos anos de 1899 a 1991, havendo
blished the power to analyze the merits of Public Managers’ Ac- momentos em que suas atribuições foram reduzidas e quase
countability to the Court of Auditors. On the other hand, the Re- extintas”.
presentations which, in short, are objects of manifestations of
alleged irregularities on the part of the public authorities, were Neste contexto, essa representatividade supramencionada vem
POR YARA AMAZÔNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1 not covered by the constitutional exclusivity previously mentio- assistida da prestação de contas demonstrando, em um primeiro
POR DIANNE DO NASCIMENTO JUCA 2 ned. In this sense, the jurisdictional control of the decisions of momento, conforme contextualiza O´Donnell, (1994, p 61) “que
POR GABRIEL BASTOS DE CASTRO the Courts of Auditors, depending on the nature of the decision, os representantes são considerados responsáveis por suas
3
may or may not enter into the analysis of merit, or touch upon ações ante aqueles sobre os quais têm direito de representar.”
the investigation of the legality of the procedures adopted by A partir disso, cresce a importância dos Tribunais de Contas
the Court of Auditors. Initially, a brief history of Accountability como instituições capazes de promover a 08diminuição do gap
will be presented, as well as Representations so that, in the end, informacional entre Estado e Sociedade (ROCHA; OLIVEIRA,
the debate on the topic can be carried out in the light of a critical 2015).
and scientific analysis.
1 Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM. Graduada em Ciências Contábeis, pela Universidade Federal do Amazonas.
Graduada em Direito, pela Universidade Paulista – UNIP. Tornam-se mecanismos indispensáveis e relevantes para o
2 Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Pós-Graduada em Direito Público pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Keywords: Accountability, Representation, Court of Auditors. patrocínio da responsabilização política ininterrupta do Poder
Amazonas - CIESA. Assessora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM. Judicial Control. Público perante a sociedade a transparência dos atos praticados
3 Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Pós-graduando em Relações Institucionais, Governamen-
tais e Compliance pela UNIALFA-FADISP em parceria com a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Assistente de Diretoria do TCE/AM.
14 15
ANO • 2 0 23 ANO • 2 0 23