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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              sido apreciada anteriormente pelo Poder Judiciário não deve
              a Corte de Contas conhecer da demanda e principalmente                                                                 ______, 2008. Controladoria Geral Da União. Controle social – Orientações aos cidadãos para a participação na gestão pública e
              apreciar o mérito ante a (i) imprevisibilidade das decisões (sejam                                                     exercício do controle social. Brasília: Controladoria-Geral da União, 2008.
              elas judiciais ou administrativas); (ii) insegurança jurídica; (iii)
              enfraquecimento do regime democrático (iv) instabilidade das                                                           ______, 1992. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Brasília. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
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              nomia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 75-102.                                                    ______, 2009. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
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              planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm#:~:text=Art%2022%20%2D%20O%20Poder%20Legislativo,Cada%20     DetalheGlossario.asp?letra=c
              Legislatura%20durar%C3%A1%20quatro%20anos.
                                                                                                                                     ______, 2017. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Apelação Cível n° 2010.009960-6. Relator: Desembargador
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              htm                                                                                                                    FERNANDES, J. U. J. Limites à revisibilidade judicial das decisões dos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas da
                                                                                                                                     União, Brasília, DF, v. 27, nº 70, 1996, p. 70-71.
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