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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS







 O Regime Jurídico   Além de ocasionarem a piora da crise hídrica, tais ocupações   da temperatura, na perpetuação das espécies aquáticas, na

        irregulares colocam as pessoas usuárias ou moradoras a mercê
                                                              proteção e fixação do solo e do curso hídrico contra erosões e
                                                              assoreamentos.
        de eventos extremos, tais como chuvas extraordinárias,
 das margens dos rios   enchentes e outros desastres naturais, que se intensificam com   Medeiros (2013, p. 266) elenca as principais funções
        as mudanças climáticas.
                                                              ecossistêmicas das faixas marginais com amparo em respeitáveis
                                                              fontes:
        Nesse  contexto,  são  imprescindíveis  a  avaliação  do  regime
 urbanos e a omissão   jurídico e de medidas de fortalecimento da gestão pública em   As funções da zona ripária são descritas em Mander et al.
        defesa da preservação tanto das águas quanto dos terrenos do
        entorno, principalmente os que atravessam o ambiente urbano,
                                                                       (1997), Reid e Hilton (1998) e em CRJC (2001). Considerando
 do poder público   de maior pressão e vulnerabilidade.                estes trabalhos, é possível elencar como funções mais
                                                                       relevantes: 1) Estabilização de taludes e encostas, 2)
                                                                       Manutenção da morfologia do rio e proteção a inundações,
        A importância ambiental desses espaços é evidente. Nessas
                                                                       3) Retenção de sedimentos e nutrientes, 4) Mitigação da
        áreas  marginais, abundam solo fértil, fauna e  flora,  sombra  e
                                                                       temperatura da água e do solo, 5) Fornecimento de alimento
 prejudicial à resiliência   água fresca, que compõem o ecossistema natural que garante a   e  habitat  para  organismos  aquáticos,  6)  Manutenção  de
                                                                       corredores ecológicos, 7) Paisagem e recreação, 8) Fixação
        prosperidade da vida do rio e do homem.
                                                                       do gás carbônico, 9) Interceptação de escombros rochosos.
        O presente estudo se justifica diante desse estado de coisas,
 das cidades  tendo em vista, especialmente, tratar-se de problema de   Essas  faixas são elementos que  formam os  rios, em sua
                                                              face exterior à superfície d’água, encarados sob perspectiva
        Administração Pública, vez que os terrenos marginais dos rios
                                                              ecológica e integral, de acordo com a lei, sob a denominação de
        constituem bens ambientais, integrantes do patrimônio público,
        nessa qualidade, objeto do escopo de controle externo a cargo   bacia hidrográfica, constante da Lei n 9.433/1997, que fixa a
                                                                                             o
        do sistema Tribunais de Contas.                       política nacional de recursos hídricos.
        O objetivo desta pesquisa é discernir a responsabilidade do Poder   Conforme explica Jelinek (2004), a vegetação ciliar (também
        Público pelo fato da omissão de gerenciamento e de policiamento   conhecida como mata de galeria) é assim denominada porque,
        eficientes desses espaços, para tanto, apresentando o sistema   tal e qual os cílios que protegem os olhos, resguarda as águas,
        jurídico protetivo dos terrenos marginais.            depurando-as, filtrando-as, atuando como controladoras da
                                                              bacia hidrográfica, regulando os fluxos de águas superficiais e
        A metodologia a ser utilizada nessa pesquisa é a do método   subterrâneas, a umidade do solo e a existência de nutrientes.
 POR RUY MARCELO ALENCAR DE MENDONÇA 1  cy of governance in these specially protected spaces which form   dedutivo, quanto aos  meios  a  pesquisa  será bibliográfica  e   A vegetação ciliar assume papel de relevo como sumidouro
 POR CRISTIANE BARBOSA RODRIGUES 2  parte of the state´s patrimony.   quanto aos fins será qualitativa.  de carbono, colaborando com a mitigação das emissões de
                                                              gases de efeito estufa (GEE) e contribuindo, portanto, para a
 Keywords:  Waters. Environmental Law. Marginal land,   Com esse propósito, apresentamos o texto a seguir dividido em   redução do aquecimento global e dos seus efeitos danosos. Isso
 protection system, patrimonial control.  cinco seções. Na primeira, é abordada a importância ecológica   porque, para se desenvolver, a vegetação sequestra carbono
        e climática do entorno dos rios. Na segunda, apresentam-se   da  atmosfera,  retirando  significativa quantidade de GEE  do
 INTRODUÇÃO  alguns dados sobre os custos com o uso nocivo dos terrenos   ambiente. Ademais, tal vegetação é fundamental para assegurar
 RESUMO  marginais relacionados às despesas com desastres naturais. Na   uma melhor adaptação da sociedade aos efeitos nocivos das
 A crise de escassez e insegurança hídricas, nos últimos anos, fez   terceira, analisamos o tratamento jurídico das margens enquanto   mudanças climáticas, que afetam de forma significativa o ciclo
 Este artigo aborda o regime jurídico de proteção dos terrenos no   transparecer mais nitidamente ao brasileiro a importância das   terrenos  de  domínio público. Na quarta, consta o  enfoque   da água e o regime de chuvas, aumentando a ocorrência de
 entorno dos rios urbanos e alerta quanto à omissão e deficiência   águas, como bem de todos, mas finito, gerenciado pelo Poder   às áreas de preservação permanente do Código Florestal.   eventos hidrológicos extremos, como inundações, tempestades,
 de governança nesses espaços especialmente protegidos que   Público, dotado de valor econômico e de função ecossistêmica,   Na quinta, apresentamos a definição de competências para   deslizamentos de terra e longos períodos de seca. Por fim, ao
 integram o patrimônio público.  cujo acesso e uso devem ser universais, equitativos e   adequado  gerenciamento  das  áreas,  seguido  das  conclusões   evitar o assoreamento dos corpos d’água, essa vegetação
 sustentáveis.   deste trabalho.                              assegura a disponibilidade hídrica e melhora o escoamento e a
 Palavras-chave: Águas. Direito Ambiental. Terrenos marginais,   vazão da água em casos de chuvas intensas.
 regime de proteção, controle patrimonial.    Ocorre que parte desses problemas revela um contexto de   1. A IMPORTÂNCIA ECOLÓGICA E CLI-
 urbanização não planejada, com a degradação dos rios urbanos   MÁTICA DAS MARGENS DOS RIOS   A  vegetação  ciliar,  localizada  nessas  áreas,  assume  papel  de
 ABSTRACT  em decorrência da ocupação e desmatamento nocivos de suas   relevo como sumidouro de carbono, colaborando com a mitigação
 margens, tanto por submoradias como por empreendimentos de   das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e contribuindo,
 This article discusses the legal regime for the protection of land   luxo.   As faixas marginais são denominadas pela Limnologia como   portanto, para a redução do aquecimento global e dos seus
 around urban rivers and warns about the omission and deficien-  Zonas Ripárias ou Matas Ciliares, em alusão, por um lado, à sua   efeitos danosos. Isso porque, para se desenvolver, a vegetação
        constituição, predominantemente por mata nativa, e, por outro,   sequestra carbono da atmosfera, retirando significativa
        devido à sua função e serviços ecológicos, vez que constitui   quantidade de GEE do ambiente. Ademais, tal vegetação é
        ecossistema atuante na purificação das águas, na amenidade   fundamental para assegurar uma melhor adaptação da sociedade
 1  Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. Professor do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazo-
 nas-CIESA, no curso de graduação em Direito. Procurador de Contas do MP de Contas do Amazonas, titular da Coordenadoria do Meio Ambiente.
 Associado à ABRAMPA. E-mail: ruy.marcelo@tce.am.gov.br
 2  Pós-graduanda em Relações Institucionais, Governamentais e em Compliance pela FADISP/TCE-AM. Especialista em Direito Público pelo CIESA.
 Assessora de Procurador de Contas do MP junto ao TCE/AM. E-mail: cristianebrodrigues.adv@gmail.com


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