Page 107 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
O Regime Jurídico Além de ocasionarem a piora da crise hídrica, tais ocupações da temperatura, na perpetuação das espécies aquáticas, na
irregulares colocam as pessoas usuárias ou moradoras a mercê
proteção e fixação do solo e do curso hídrico contra erosões e
assoreamentos.
de eventos extremos, tais como chuvas extraordinárias,
das margens dos rios enchentes e outros desastres naturais, que se intensificam com Medeiros (2013, p. 266) elenca as principais funções
as mudanças climáticas.
ecossistêmicas das faixas marginais com amparo em respeitáveis
fontes:
Nesse contexto, são imprescindíveis a avaliação do regime
urbanos e a omissão jurídico e de medidas de fortalecimento da gestão pública em As funções da zona ripária são descritas em Mander et al.
defesa da preservação tanto das águas quanto dos terrenos do
entorno, principalmente os que atravessam o ambiente urbano,
(1997), Reid e Hilton (1998) e em CRJC (2001). Considerando
do poder público de maior pressão e vulnerabilidade. estes trabalhos, é possível elencar como funções mais
relevantes: 1) Estabilização de taludes e encostas, 2)
Manutenção da morfologia do rio e proteção a inundações,
A importância ambiental desses espaços é evidente. Nessas
3) Retenção de sedimentos e nutrientes, 4) Mitigação da
áreas marginais, abundam solo fértil, fauna e flora, sombra e
temperatura da água e do solo, 5) Fornecimento de alimento
prejudicial à resiliência água fresca, que compõem o ecossistema natural que garante a e habitat para organismos aquáticos, 6) Manutenção de
corredores ecológicos, 7) Paisagem e recreação, 8) Fixação
prosperidade da vida do rio e do homem.
do gás carbônico, 9) Interceptação de escombros rochosos.
O presente estudo se justifica diante desse estado de coisas,
das cidades tendo em vista, especialmente, tratar-se de problema de Essas faixas são elementos que formam os rios, em sua
face exterior à superfície d’água, encarados sob perspectiva
Administração Pública, vez que os terrenos marginais dos rios
ecológica e integral, de acordo com a lei, sob a denominação de
constituem bens ambientais, integrantes do patrimônio público,
nessa qualidade, objeto do escopo de controle externo a cargo bacia hidrográfica, constante da Lei n 9.433/1997, que fixa a
o
do sistema Tribunais de Contas. política nacional de recursos hídricos.
O objetivo desta pesquisa é discernir a responsabilidade do Poder Conforme explica Jelinek (2004), a vegetação ciliar (também
Público pelo fato da omissão de gerenciamento e de policiamento conhecida como mata de galeria) é assim denominada porque,
eficientes desses espaços, para tanto, apresentando o sistema tal e qual os cílios que protegem os olhos, resguarda as águas,
jurídico protetivo dos terrenos marginais. depurando-as, filtrando-as, atuando como controladoras da
bacia hidrográfica, regulando os fluxos de águas superficiais e
A metodologia a ser utilizada nessa pesquisa é a do método subterrâneas, a umidade do solo e a existência de nutrientes.
POR RUY MARCELO ALENCAR DE MENDONÇA 1 cy of governance in these specially protected spaces which form dedutivo, quanto aos meios a pesquisa será bibliográfica e A vegetação ciliar assume papel de relevo como sumidouro
POR CRISTIANE BARBOSA RODRIGUES 2 parte of the state´s patrimony. quanto aos fins será qualitativa. de carbono, colaborando com a mitigação das emissões de
gases de efeito estufa (GEE) e contribuindo, portanto, para a
Keywords: Waters. Environmental Law. Marginal land, Com esse propósito, apresentamos o texto a seguir dividido em redução do aquecimento global e dos seus efeitos danosos. Isso
protection system, patrimonial control. cinco seções. Na primeira, é abordada a importância ecológica porque, para se desenvolver, a vegetação sequestra carbono
e climática do entorno dos rios. Na segunda, apresentam-se da atmosfera, retirando significativa quantidade de GEE do
INTRODUÇÃO alguns dados sobre os custos com o uso nocivo dos terrenos ambiente. Ademais, tal vegetação é fundamental para assegurar
RESUMO marginais relacionados às despesas com desastres naturais. Na uma melhor adaptação da sociedade aos efeitos nocivos das
A crise de escassez e insegurança hídricas, nos últimos anos, fez terceira, analisamos o tratamento jurídico das margens enquanto mudanças climáticas, que afetam de forma significativa o ciclo
Este artigo aborda o regime jurídico de proteção dos terrenos no transparecer mais nitidamente ao brasileiro a importância das terrenos de domínio público. Na quarta, consta o enfoque da água e o regime de chuvas, aumentando a ocorrência de
entorno dos rios urbanos e alerta quanto à omissão e deficiência águas, como bem de todos, mas finito, gerenciado pelo Poder às áreas de preservação permanente do Código Florestal. eventos hidrológicos extremos, como inundações, tempestades,
de governança nesses espaços especialmente protegidos que Público, dotado de valor econômico e de função ecossistêmica, Na quinta, apresentamos a definição de competências para deslizamentos de terra e longos períodos de seca. Por fim, ao
integram o patrimônio público. cujo acesso e uso devem ser universais, equitativos e adequado gerenciamento das áreas, seguido das conclusões evitar o assoreamento dos corpos d’água, essa vegetação
sustentáveis. deste trabalho. assegura a disponibilidade hídrica e melhora o escoamento e a
Palavras-chave: Águas. Direito Ambiental. Terrenos marginais, vazão da água em casos de chuvas intensas.
regime de proteção, controle patrimonial. Ocorre que parte desses problemas revela um contexto de 1. A IMPORTÂNCIA ECOLÓGICA E CLI-
urbanização não planejada, com a degradação dos rios urbanos MÁTICA DAS MARGENS DOS RIOS A vegetação ciliar, localizada nessas áreas, assume papel de
ABSTRACT em decorrência da ocupação e desmatamento nocivos de suas relevo como sumidouro de carbono, colaborando com a mitigação
margens, tanto por submoradias como por empreendimentos de das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e contribuindo,
This article discusses the legal regime for the protection of land luxo. As faixas marginais são denominadas pela Limnologia como portanto, para a redução do aquecimento global e dos seus
around urban rivers and warns about the omission and deficien- Zonas Ripárias ou Matas Ciliares, em alusão, por um lado, à sua efeitos danosos. Isso porque, para se desenvolver, a vegetação
constituição, predominantemente por mata nativa, e, por outro, sequestra carbono da atmosfera, retirando significativa
devido à sua função e serviços ecológicos, vez que constitui quantidade de GEE do ambiente. Ademais, tal vegetação é
ecossistema atuante na purificação das águas, na amenidade fundamental para assegurar uma melhor adaptação da sociedade
1 Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. Professor do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazo-
nas-CIESA, no curso de graduação em Direito. Procurador de Contas do MP de Contas do Amazonas, titular da Coordenadoria do Meio Ambiente.
Associado à ABRAMPA. E-mail: ruy.marcelo@tce.am.gov.br
2 Pós-graduanda em Relações Institucionais, Governamentais e em Compliance pela FADISP/TCE-AM. Especialista em Direito Público pelo CIESA.
Assessora de Procurador de Contas do MP junto ao TCE/AM. E-mail: cristianebrodrigues.adv@gmail.com
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