Page 12 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS                                                            2023






               No nosso exemplo anterior (fraudar processos licitatórios), se o órgão público A possuir um conjunto de controles
          qualificados como fortes, teremos o seguinte cálculo:

          Risco inerente: 16
          Índice de controle forte: 0,2
          Risco residual: 16 x 0,2 = 3,2 pontos

                 Se por acaso o órgão público B tiver um conjunto de controles avaliados em fracos, o resultado será diferente:
          Risco inerente: 16
          Índice de controle fraco: 0,8
          Risco residual: 16 x 0,8 = 12,8 pontos


                  Ou  seja,  na  prática,  para  este  fator  de  risco  (fraudar  processo  licitatório)  o  órgão  B  terá  que  implementar  vários
          controles para sua mitigação, pois se configurou como um risco residual extremo. Diferentemente do órgão A que, em
          razão de já possuir controles eficientes, não terá que se preocupar tanto com a estratégia de sua mitigação.


               Assim, mais uma vez irá posicionar os fatores de risco no mapa de calor, verificar seu impacto e sua probabilidade,
          considerando o apetite a risco da organização, e decidindo com base no plano de integridade o que fazer com os riscos
          residuais identificados, que poderão ser aceitos, transferidos, tratados ou mitigados, priorizando os mais urgentes que
          estão alocados na parte mais “quente” da tabela.

                Após conhecer profundamente os riscos à integridade aos quais a organização está exposta, será desenvolvido um
          planejamento pela instância responsável, com o suporte da alta liderança, que definirá os controles para seu devido
          tratamento, contendo medidas, metas, prazos e responsáveis.

                Lembrando  que  é  imprescindível  realizar,  ao  menos  anualmente,  a  revisão  do  mapeamento  de  riscos  a  fim  de
          contemplar eventuais alterações no contexto, funções, atividades, dentre outros, do órgão público considerado.

                 Como exemplo de processo de avaliação de riscos, a norma ISO 31000 apresenta o seguinte cronograma:






































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