Page 8 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS                                                            2023






          2.2 Instância responsável


          Outro ponto essencial é que seja definida, dentro da entidade, a instância responsável para implantar e gerir o Programa
          de Integridade.
                                                                      Certamente irá influenciar nesta decisão o tamanho
                                                                e a complexidade do órgão. Em órgãos de menor porte,
                                                                a função pode ser atribuída a uma pessoa ou equipe.
                                                                Em  órgãos  mais  complexos,  o  setor  de  compliance
                                                                pode se especializar em diversas funções, distribuídas
                                                                por  áreas  ou  comitês,  em  geral  alocadas  dentro  da
                                                                estrutura de uma Controladoria Geral.

                                                                        Independentemente  do  tamanho  da  organização,
                                                                para  que  funcione  na  prática  o  Programa,  é
                                                                indispensável que a alta direção disponha de recursos
                                                                que  viabilizem  a  execução  das  atribuições,  como
                                                                recursos   humanos,    financeiros,   materiais   e
                                                                tecnológicos.  Tão  importante  quanto  os  recursos,  é
                                                                garantir   que   a   instância   responsável   tenha
                                                                independência  para  realizar  as  suas  atividades  e  que
                                                                possa  se  reportar  diretamente  ao  mais  alto  nível
                                                                hierárquico da entidade.
                                                                2.3 Boas práticas


                                                                  1.  Aprovar, supervisionar e acompanhar o Programa
                                                                    de Integridade;
                                                                  2.  Destinar recursos necessários;
                                                                  3.  Supervisionar o sistema de gestão de riscos;
                                                                  4.  Agir sempre no interesse público;
                                                                  5. Promover o engajamento da média direção da entidade;
                                                                  6.  Agir de acordo com padrões de comportamento;
                                                                  7. Estrutura de recursos materiais, financeiros, humanos
                                                                    e tecnológicos;
                                                                  8.  Independência para tomada de decisões;
                                                                  9.  Autoridade para trabalhar;
                                                                 10.  Papéis e responsabilidades claras;
                                                                  11.  Reportes periódicos.






















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