Page 7 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS                                                            2023






          2 - Desenvolvendo o ambiente do programa de integridade
          e o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica



          2.1 Compromisso institucional


                Para que exista um Programa de Integridade efetivo            Essa  demonstração  de  apoio  pela  alta  liderança
          é  necessário  que  ele  esteja  alicerçado  pelo      pode se dar pelos seguintes exemplos:
          comprometimento  da  alta  direção  do  órgão  público,
          representada  pelos  cargos  hierarquicamente  mais     1.  Falas, atitudes, discursos, e assinatura de
          elevados, e que esse apoio seja demonstrado por uma       documento de compromisso com o Programa de
          série  de  maneiras.  Para  isso,  é  importante  que  seja  Integridade;
          criado um ambiente propício para a implementação.       2.  Ampla divulgação na entidade, convidando os
                                                                    demais a levantarem esta bandeira;
                O Decreto nº 11.129/22 trouxe no inciso I do art. 57 a  3.  Acompanhar a implantação do programa e
          previsão  do  “comprometimento  da  alta  direção  da     manifestar apoio em todas as fases;
          pessoa  jurídica,  incluídos  os  conselhos,  evidenciado  4.  Dispor dos recursos necessários para a plena e
          pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como     efetiva implantação do Programa;
          pela  destinação  de  recursos  adequados”,  exatamente  5.  Garantir que as medidas disciplinares previstas
          com o intuito de demonstrar a existência do Programa,     em casos de desvios ao Programa sejam
          a sua aplicação e a sua evidenciação.                     efetivamente aplicadas.

              As  lideranças  servem  de  modelo  dentro  da
          organização  e,  por  isso,  é  tão  importante  que  as  suas
          atitudes  sejam  referência  de  comportamento  ético
          para todos os demais jurisdicionados e terceiros.











































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