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CAPÍTULO 1  A primeira onda







                                                                                          Fiscalização


                                                                                            Após o cruzamento de dados fornecidos pelo
                                                                                          TCE-AM, a Controladoria Geral da União identificou
                NOTA TÉCNICA DO TCE-AM                                                    12 mil servidores públicos municipais que
                                                                                          receberam R$ 8,9 milhões em Auxílio Emergencial
                PARA ENFRENTAMENTO DO                                                     (Lei nº 13.982/2020) irregularmente. Conforme o
                                                                                          levantamento disponibilizado pelo TCE, os 12.359
                                                                                          servidores, entre eles vários profissionais efetivos
                COVID-19                                                                  e temporários — muitos da área da Saúde, como

                                                                                          médicos, por exemplo —, receberam o benefício.


                                                                                            Do total identificado pelo cruzamento,
                                                                                          4.207 receberam o valor pelo ExtraCad; 5.205
                                                                                          pelo CadÚnico e 2.947 receberam pelo Bolsa
                                                                                          Família, totalizando um montante desviado de
                                                                                          R$ 8.902.200,00. Entre os beneficiados estão,
                                                                                          também, estagiários lotados nas repartições públicas.
                      Nota Técnica indicou aos gestores
                      públicos os parâmentros legais a
                      serem seguidos na pademia                                           Trabalho pedagógico


                                                                                            Na tentativa de auxiliar os gestores públicos no
                                                                                          uso correto dos recursos públicos, o TCE-AM emitiu
                                                                                          uma nota técnica orientando os aspectos legais,
                                                                                          que envolvem situações de calamidade, assim
                                                                                          como a legislação excepcional, que regulamenta o
                                                                                          enfrentamento da crise sanitária.


                                                                                            Dentre as normas previstas em lei, que são
                                                                                          explicadas na nota técnica estão: a dispensa do
                                                                                          atingimento de resultados fiscais; flexibilização da
                                                                                          contagem dos prazos de ajuste, para o controle da
                                                                                          despesa total com pessoal e delimitação da dívida
                                                                                          pública; obrigatoriedade do gestor em manter
                                                                                          o investimento mínimo em outras obrigações
                                                                                          financeiras constitucionais, como a manutenção do
                                                                                          ensino e serviços públicos de saúde, entre outras.










               64                               Mario Manoel Coelho de Mello
 Tribunal
 de Contas do
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