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CAPÍTULO 1 A primeira onda
Com a chegada da pandemia ao Brasil e a Durante a videoconferência, os presidentes
impossibilidade de realizar, de forma presencial, das Cortes de Contas brasileiras debateram ainda
reuniões e encontros técnicos destinados a alternativas para o acompanhamento e fiscalização
aprimorar ainda mais as atividades e encargos específica das despesas geradas nessa fase de
destinados ao Tribunal de Contas do Estado do combate ao coronavírus e foram unânimes na
Amazonas (TCE-AM), rapidamente a corte se manifestação de apoio aos gestores municipais, para o
adaptou às mudanças exigidas. esclarecimento de dúvidas e orientações destinadas a
otimizar as ações regionais.
Desta forma, por conta da estrutura tecnológica
única e a qualificação de seus servidores, no
dia 24 de março de 2020 o TCE participou de
seu primeiro evento nacional on-line após o
surgimento do coronavírus, ao integrar o encontro
por videoconferência do Conselho Nacional de
Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC). “
Com estas ações imediatas, os
Durante a reunião, que contou com participação
dos dirigentes de todo o país, foram debatidas a servidores puderam ficar em casa, em
eficácia das primeiras medidas administrativas isolamento social com seus familiares,
adotadas pelas cortes brasileiras diante do novo ao mesmo tempo em que as atividades
cenário visando o controle e a propagação do
coronavírus, assim como o cumprimento de prazos administrativas continuaram sendo
anteriormente estabelecidos.
executadas a distância. Além disso, os
Em sua participação, o presidente-conselheiro do jurisdicionados não foram prejudicados
TCE-AM, Mario de Mello apresentou as resoluções
dispostas nas Portarias nº 154 e n°157, publicadas em nenhum momento com o apoio e
no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE, que assistência técnica permanente dos
estabeleceram, entre outras medidas, a suspensão
das atividades presenciais, a instituição do sistema servidores do tribunal”.
de trabalho home office, para evitar prejuízos Conselheiro-presidente do TCE-AM
na fiscalização dos recursos e contas públicas, a Mario de Mello
suspensão de prazos e a prorrogação das datas,
para entrega de prestações de contas anuais e
balancetes mensais.
Mario Manoel Coelho de Mello 37