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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS  REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








 exercício do  controle interno.  Essa  ação,  contudo,  precisa,   nas categorias que vivem o dia a dia das atividades do controle   alternativa. Já no último, ela decorre da avaliação do contexto,
 necessariamente, passar pela revisão normativa, visto que a   externo exercido pelo TCE/AM, sobre a classificação adequada   sem pressão circunstancial, mas apenas da observação de que,
 Lei Orgânica e o Regimento Interno demandam ajustes para   e, via de consequência, a correta utilização de um instrumento   ao  operacionalizá-la,  se  criará  um  ambiente  mais  favorável  à
 atribuir a essa espécie de pleito a natureza, os requisitos e os   destinado a corrigir imperfeições jurídicas decorrentes de erros   própria atividade. Parece não haver dúvidas que o caso aqui
 procedimentos adequados à sua correta utilização.  de avaliação, seja pela inexistência de elementos, seja pela   apresentado se encaixa nesta segunda hipótese.
 inadequação normativa, de decisões que não podem mais ser
 A eventual mudança no Regimento Interno não parece ser   atacadas por meio de recursos ordinários.  De qualquer forma, como o Direito é uma ciência humana, sempre
 problemática, dado que seu controle está sob a competência   estará um passo atrás do que a sociedade é capaz de criar no
 exclusiva do Tribunal que o concretiza por meio de Resolução.   Trata-se,  na  prática,  de oferecer ao jurisdicionado uma última   mundo fenomenológico. Em um ambiente dinâmico como o atual,
 Para a Lei Orgânica, porém, não é tão simples. Isto porque   alternativa - e não mais um recurso - para que, à luz de novos   com a velocidade das interações e os avanços tecnológicos, os
 será necessário apresentar projeto de lei específico para tal   elementos que, por qualquer razão, não puderam ser sopesados   processos normativos têm se mostrado incapazes de acompanhar
 propósito, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado   à época do julgamento, se promova a justiça para o caso concreto.  esse caminhar, precisando, também, ser ajustados.
 do Amazonas e sujeito às regras e procedimentos legiferantes   O que se vê, todavia, é a utilização desenfreada desta modalidade   Como disse o cancioneiro popular, “o primeiro passo é o começo
 típicos daquela Casa.  de insurgência como forma recursal, seja para tentar reverter   que leva a qualquer lugar”. Todavia, se não se sabe aonde se
 uma decisão desfavorável, seja com propósito meramente   quer chegar, ele será tão inútil quanto a caminhada que dele se
 Um ponto que se entende que deverá compor o estudo   procrastinatório.  Nenhuma  destas  alternativas  favorece a   empreenderá.
 modificativo é a possibilidade de apresentação de Pedido de   evolução do sistema de controle.
 Revisão com base na nulidade ou defeito da citação ou notificação,
 prevista no Inciso V, do §1º, do art. 157, do Regimento Interno.   Na verdade, não parece razoável o tratamento recursal que é   7. REFERÊNCIAS
 Isto porque, nem o do Tribunal de Contas da União, no art. 288 do   dado ao Pedido de Revisão na Corte de Contas, haja vista sua
 RITCU, tampouco o Código de Processo Civil, no artigo 966, que   teleologia. O fato é que a maioria dos jurisdicionados termina
 regula a Ação Rescisória, carreiam tal hipótese.  lançando mão deste modelo insurgencial como meio recursal,   AMORIM FILHO, Amadeu Batista de. Análise Comparativa entre o Recurso de Revisão e a Ação Rescisória. Brasília: Revista do
 com  o  intento  de,  apenas  e  tão  somente,  rediscutir  todo  o   Tribunal de Contas da União. Edição 130, 2014. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/38/33 .
 Parece óbvio que o raciocínio que leva a essa conclusão é que   conteúdo meritório já esmiuçado durante a - não raro - longa   Acesso em: 24 ago. 2023.
 esta hipótese não pode ser exclusiva da ferramenta revisional,   instrução processual e no respectivo julgamento.
 já que, dada sua natureza de matéria de ordem pública, geraria a   BOTELHO, Catarina Gonçalves. Recurso de Revisão no Processo Civil. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
 nulidade absoluta do decisório.  Essa medida, que deveria ser residual e absolutamente   Orientador: Dr. Rui Pinto. 70 f. Dissertação. Mestrado em Direito e Prática Jurídica, 2020. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/
 excepcional, foi sendo banalizada ao longo do tempo e   bitstream/10451/49618/1/ulfd0148996_tese.pdf. Acesso em: 24 ago. 2023.
 A validade da citação ou da notificação está intrinsecamente   se  convolou  em  mais  uma  alternativa  de  que  lança  mão  o
 atrelada à validade do processo, nos termos do art. 239  do Código   controlado pelo Tribunal de Contas para assoberbar a Corte com   BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República. Brasília, DF. 5 out. 1988. Disponível em:
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 de Processo Civil. Não se pode olvidar que o Códice Processual é   pedidos que, via de regra, terminam tendo que ser julgados com   https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 ago. 2023.
 aplicável subsidiariamente  às matérias regulamentadas na Lei   aprofundamento meritório, a despeito de não ser esse o papel da
 Orgânica do Tribunal de Contas, conforme se infere do art. 127    medida rescindenda.  BRASIL. Lei nº 2.423 de 1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  Amazonas. Disponível em:
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 da Lei nº 2.423/1996.  https://www2.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/2423-96-LEI-ORG%C3%82NICA-DO-TCE-COMPILADA-AT%C3%89-LEI-
 Sabe-se que se está em momento de revisão do Regimento   COMPLEMENTAR-204-2020.pdf . Acesso em: 25 ago. 2023.
 Neste quadro, o ataque à nulidade processual poderia se dar por   Interno da Corte. Parece um excelente momento para rediscutir
 qualquer dos recursos originalmente cabíveis contra a decisão   conceitos, ajustar procedimentos e corrigir falhas operacionais.   BRASIL. Lei n. 13.105 de 2015 - Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.
 ou, mesmo, por outros remédios jurídicos colocados à disposição   Talvez não haja oportunidade mais favorável.  planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em: 26 ago. 2023.
 do jurisdicionado, como o Mandado de Segurança, por exemplo.
 Decerto que é preciso se cogitar a alteração da Lei Orgânica do   BRASIL. Resolução nº 04 de 2002 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Amazonas. Disponível
 De qualquer sorte, a avaliação, sem emoção ou desvarios, da   TCE/AM, já que ela constitui a tábua de mandamentos para a   em: https://www2.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/regimento_interno/resolucao_4_2002_atualizado_ate_26-mar-2013.
 necessidade de ajuste na legislação e, via de consequência, nos   feitura do Regimento Interno. Contudo, uma vez que a matéria   pdf . Acesso em: 25 ago. 2023.
 procedimentos operacionais do Pedido de Revisão no Tribunal de   é do domínio e se submete à autonomia do Tribunal, não seria
 Contas é matéria que deve ser enfrentada. Com serenidade, mas   irrazoável se deduzir que poderia ser enviado um projeto de lei à   BRASIL. Resolução nº 155 de 2002 - Regimento Interno do Tribunal de Contas da União. Brasília. Disponível em: https://portal.
 com a energia e profundidade que o tema impõe, já que afeta a   Assembleia Legislativa visando corrigir esta distorção e outras,   tcu.gov.br/data/files/5A/54/AE/28/EE157810ED256058E18818A8/RITCU.pdf . Acesso em: 26 ago. 2023.
 eficiência da Casa.  caso existentes.
        GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2016. p. 555. Disponível
 6. CONCLUSÃO  Segundo a experiência humana, mudar é preciso. Mais do que isso,   em:   https://direitom1universo.files.wordpress.com/2016/06/ncpc-marcus-vinicius-rios-gonc3a7alves-esquematizado-2016.pdf.
 é essencial. Diz-se que a mudança pode decorrer da necessidade   Acesso em: 25 ago.2023.
 O que se buscou ao longo deste estudo foi inaugurar - ou   ou da estratégia. No primeiro caso, a mudança é compulsória, já
 restaurar - um processo reflexivo na sociedade e, com mais vigor,   que a situação em que o indivíduo se encontra não lhe oferece   MARTINS, Francisco Peçanha. Litisconsorte necessário na Ação Rescisória. Brasília: Publicação Institucional do STJ. Disponível
        em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/dout20anos/article/download/3433/3557 . Acesso em: 25 ago. 2023.

        PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, Tratado da Ação Rescisória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. p. 499. Disponível
 14  Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição   em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/97667/tratado_acao_rescisoria.pdf. Acesso em: 25 ago.2023.
 inicial ou de improcedência liminar do pedido - Lei n. 13.105/2015.
 15  Art. 127 - Aplicam-se subsidiariamente às matérias regulamentadas nesta Lei a Legislação Federal relativa a Direito Financeiro, Contabilidade
 Pública, Licitações, Contratos e Processo Civil, a Lei Judiciária do Estado e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, Lei
 Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Orgânica do Ministério Público, federal e estadual.  (grifou-se)


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