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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
exercício do controle interno. Essa ação, contudo, precisa, nas categorias que vivem o dia a dia das atividades do controle alternativa. Já no último, ela decorre da avaliação do contexto,
necessariamente, passar pela revisão normativa, visto que a externo exercido pelo TCE/AM, sobre a classificação adequada sem pressão circunstancial, mas apenas da observação de que,
Lei Orgânica e o Regimento Interno demandam ajustes para e, via de consequência, a correta utilização de um instrumento ao operacionalizá-la, se criará um ambiente mais favorável à
atribuir a essa espécie de pleito a natureza, os requisitos e os destinado a corrigir imperfeições jurídicas decorrentes de erros própria atividade. Parece não haver dúvidas que o caso aqui
procedimentos adequados à sua correta utilização. de avaliação, seja pela inexistência de elementos, seja pela apresentado se encaixa nesta segunda hipótese.
inadequação normativa, de decisões que não podem mais ser
A eventual mudança no Regimento Interno não parece ser atacadas por meio de recursos ordinários. De qualquer forma, como o Direito é uma ciência humana, sempre
problemática, dado que seu controle está sob a competência estará um passo atrás do que a sociedade é capaz de criar no
exclusiva do Tribunal que o concretiza por meio de Resolução. Trata-se, na prática, de oferecer ao jurisdicionado uma última mundo fenomenológico. Em um ambiente dinâmico como o atual,
Para a Lei Orgânica, porém, não é tão simples. Isto porque alternativa - e não mais um recurso - para que, à luz de novos com a velocidade das interações e os avanços tecnológicos, os
será necessário apresentar projeto de lei específico para tal elementos que, por qualquer razão, não puderam ser sopesados processos normativos têm se mostrado incapazes de acompanhar
propósito, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado à época do julgamento, se promova a justiça para o caso concreto. esse caminhar, precisando, também, ser ajustados.
do Amazonas e sujeito às regras e procedimentos legiferantes O que se vê, todavia, é a utilização desenfreada desta modalidade Como disse o cancioneiro popular, “o primeiro passo é o começo
típicos daquela Casa. de insurgência como forma recursal, seja para tentar reverter que leva a qualquer lugar”. Todavia, se não se sabe aonde se
uma decisão desfavorável, seja com propósito meramente quer chegar, ele será tão inútil quanto a caminhada que dele se
Um ponto que se entende que deverá compor o estudo procrastinatório. Nenhuma destas alternativas favorece a empreenderá.
modificativo é a possibilidade de apresentação de Pedido de evolução do sistema de controle.
Revisão com base na nulidade ou defeito da citação ou notificação,
prevista no Inciso V, do §1º, do art. 157, do Regimento Interno. Na verdade, não parece razoável o tratamento recursal que é 7. REFERÊNCIAS
Isto porque, nem o do Tribunal de Contas da União, no art. 288 do dado ao Pedido de Revisão na Corte de Contas, haja vista sua
RITCU, tampouco o Código de Processo Civil, no artigo 966, que teleologia. O fato é que a maioria dos jurisdicionados termina
regula a Ação Rescisória, carreiam tal hipótese. lançando mão deste modelo insurgencial como meio recursal, AMORIM FILHO, Amadeu Batista de. Análise Comparativa entre o Recurso de Revisão e a Ação Rescisória. Brasília: Revista do
com o intento de, apenas e tão somente, rediscutir todo o Tribunal de Contas da União. Edição 130, 2014. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/38/33 .
Parece óbvio que o raciocínio que leva a essa conclusão é que conteúdo meritório já esmiuçado durante a - não raro - longa Acesso em: 24 ago. 2023.
esta hipótese não pode ser exclusiva da ferramenta revisional, instrução processual e no respectivo julgamento.
já que, dada sua natureza de matéria de ordem pública, geraria a BOTELHO, Catarina Gonçalves. Recurso de Revisão no Processo Civil. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
nulidade absoluta do decisório. Essa medida, que deveria ser residual e absolutamente Orientador: Dr. Rui Pinto. 70 f. Dissertação. Mestrado em Direito e Prática Jurídica, 2020. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/
excepcional, foi sendo banalizada ao longo do tempo e bitstream/10451/49618/1/ulfd0148996_tese.pdf. Acesso em: 24 ago. 2023.
A validade da citação ou da notificação está intrinsecamente se convolou em mais uma alternativa de que lança mão o
atrelada à validade do processo, nos termos do art. 239 do Código controlado pelo Tribunal de Contas para assoberbar a Corte com BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República. Brasília, DF. 5 out. 1988. Disponível em:
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de Processo Civil. Não se pode olvidar que o Códice Processual é pedidos que, via de regra, terminam tendo que ser julgados com https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 ago. 2023.
aplicável subsidiariamente às matérias regulamentadas na Lei aprofundamento meritório, a despeito de não ser esse o papel da
Orgânica do Tribunal de Contas, conforme se infere do art. 127 medida rescindenda. BRASIL. Lei nº 2.423 de 1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Amazonas. Disponível em:
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da Lei nº 2.423/1996. https://www2.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/2423-96-LEI-ORG%C3%82NICA-DO-TCE-COMPILADA-AT%C3%89-LEI-
Sabe-se que se está em momento de revisão do Regimento COMPLEMENTAR-204-2020.pdf . Acesso em: 25 ago. 2023.
Neste quadro, o ataque à nulidade processual poderia se dar por Interno da Corte. Parece um excelente momento para rediscutir
qualquer dos recursos originalmente cabíveis contra a decisão conceitos, ajustar procedimentos e corrigir falhas operacionais. BRASIL. Lei n. 13.105 de 2015 - Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.
ou, mesmo, por outros remédios jurídicos colocados à disposição Talvez não haja oportunidade mais favorável. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em: 26 ago. 2023.
do jurisdicionado, como o Mandado de Segurança, por exemplo.
Decerto que é preciso se cogitar a alteração da Lei Orgânica do BRASIL. Resolução nº 04 de 2002 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Amazonas. Disponível
De qualquer sorte, a avaliação, sem emoção ou desvarios, da TCE/AM, já que ela constitui a tábua de mandamentos para a em: https://www2.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/regimento_interno/resolucao_4_2002_atualizado_ate_26-mar-2013.
necessidade de ajuste na legislação e, via de consequência, nos feitura do Regimento Interno. Contudo, uma vez que a matéria pdf . Acesso em: 25 ago. 2023.
procedimentos operacionais do Pedido de Revisão no Tribunal de é do domínio e se submete à autonomia do Tribunal, não seria
Contas é matéria que deve ser enfrentada. Com serenidade, mas irrazoável se deduzir que poderia ser enviado um projeto de lei à BRASIL. Resolução nº 155 de 2002 - Regimento Interno do Tribunal de Contas da União. Brasília. Disponível em: https://portal.
com a energia e profundidade que o tema impõe, já que afeta a Assembleia Legislativa visando corrigir esta distorção e outras, tcu.gov.br/data/files/5A/54/AE/28/EE157810ED256058E18818A8/RITCU.pdf . Acesso em: 26 ago. 2023.
eficiência da Casa. caso existentes.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2016. p. 555. Disponível
6. CONCLUSÃO Segundo a experiência humana, mudar é preciso. Mais do que isso, em: https://direitom1universo.files.wordpress.com/2016/06/ncpc-marcus-vinicius-rios-gonc3a7alves-esquematizado-2016.pdf.
é essencial. Diz-se que a mudança pode decorrer da necessidade Acesso em: 25 ago.2023.
O que se buscou ao longo deste estudo foi inaugurar - ou ou da estratégia. No primeiro caso, a mudança é compulsória, já
restaurar - um processo reflexivo na sociedade e, com mais vigor, que a situação em que o indivíduo se encontra não lhe oferece MARTINS, Francisco Peçanha. Litisconsorte necessário na Ação Rescisória. Brasília: Publicação Institucional do STJ. Disponível
em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/dout20anos/article/download/3433/3557 . Acesso em: 25 ago. 2023.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, Tratado da Ação Rescisória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. p. 499. Disponível
14 Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/97667/tratado_acao_rescisoria.pdf. Acesso em: 25 ago.2023.
inicial ou de improcedência liminar do pedido - Lei n. 13.105/2015.
15 Art. 127 - Aplicam-se subsidiariamente às matérias regulamentadas nesta Lei a Legislação Federal relativa a Direito Financeiro, Contabilidade
Pública, Licitações, Contratos e Processo Civil, a Lei Judiciária do Estado e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, Lei
Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Orgânica do Ministério Público, federal e estadual. (grifou-se)
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