Page 61 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
É também nesta direção que aponta o art. 159 do Regimento 4. DO APARENTE CONFLITO ENTRE O sobre a prova produzida; de revisão ao Plenário, de natureza similar à da ação
Interno, o qual delibera a ocorrência da coisa julgada PEDIDO DE REVISÃO E O ENQUADRA- IV - em ofensa a expressa disposição de lei; rescisória, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez
administrativa no âmbito das competências do Tribunal de Contas MENTO COMO RECURSO NO REGIMEN- e por escrito pelo responsável, seus sucessores, ou pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de
quando um aresto se converter em “irretratável e inalterável” , V - em nulidade por falta ou defeito de citação, notificação cinco anos, contados na forma prevista no inciso IV do art.
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ou intimação. (grifou-se)”
ressaltando-se que, de acordo com o § 6º, do art. 160, da TO DO TCE/AM 183, e fundar-se-á: (grifou-se)
mesma norma , a coisa julgada apenas será desconstituída pelo Deste contexto depreende-se que, para o Pedido de Revisão, há I – em erro de cálculo nas contas;
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provimento da revisão, em perfeito alinhamento com o esperado Parece claro ter ocorrido uma atecnia na redação legislativa da um tratamento diferenciado e apartado das demais possibilidades
da Ação Rescisória. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o recursais, o que, de per si, já o retiraria do rol de recursos, embora II – em falsidade ou insuficiência de documentos em que se
tenha fundamentado o acórdão recorrido;
que foi sendo disseminado nas normas subsequentes, uma vez legalmente nele enquadrado, segundo o art. 59 da Lei Orgânica
Não se pode deixar de pontuar que o art. 1º do Regimento que a atribuição de caráter recursal ao Pedido de Revisão atenta da Corte de Contas, já devidamente transcrito. III – na superveniência de documentos novos com eficácia
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sobre a prova produzida.”
Interno define o Tribunal de Contas como órgão de controle contra sua natureza gemelar univitelina à Ação Rescisória. Resta claro que há simetria nas linhas gerais fixadas para o
externo com poder judicante auxiliar dos poderes legiferantes Parece cada vez mais evidente que os fundamentos para o pedido revisional, tanto no TCU, quanto no TCE/AM, a despeito
do Estado e de suas unidades políticas integradas, o que Não haveria sentido em se deduzir o oposto, uma vez que apenas Pedido de Revisão guardam similaridade com a Ação Rescisória, das inconformidades gramaticais num e noutro caso. O que
dota os processos que nele tramitam de natureza própria e o requisito de irrecorribilidade (trânsito em julgado) já seria especialmente ao se debruçar sobre os pressupostos desta parece indubitável é o fato de que o Pedido de Revisão exerce,
diferenciada, quando comparados àqueles sujeitos à tutela do suficiente para afastar a condição de recurso a esta excepcional última, previstos no art. 966 da Lei nº 13.105/2015, ipsis litteris: na seara administrativa das Cortes de Contas, a mesma função
Digesto Processual Civil, advindo, desta natureza peculiar, a medida de insurgência, porquanto, nos demais requisitos, ele se que seu paradigma cumpre no Processo Civil.
possibilidade de enquadramento e disposições particulares iguala à ação rescindenda prevista no CPC.
quanto aos recursos e pedidos de impugnação de decisões. “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode Assim, entende-se que, nem a Ação Rescisória, tampouco o
ser rescindida quando:
Destarte, seguindo o raciocínio até aqui desenvolvido, o Pedido de Revisão, devem ser considerados instrumentos
Até no que concerne ao prazo de apresentação do Pedido de enquadramento do Pedido de Revisão no rol dos recursos I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, recursais, uma vez que visam a desconstituição de decisões
concussão ou corrupção do juiz;
Revisão, a Lei Orgânica do TCE tratou de delimitar com muito mais cabíveis como meio de impugnação das decisões do TCE/AM definitivas, podendo culminar na reabertura integral da instrução
elasticidade até do que o próprio CPC, sem, contudo, extrair-lhe destoa de outras disposições do próprio Regimento Interno, já II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente processual, em virtude da apreciação de novos elementos,
idêntico propósito, conforme dispõe o caput do art. 65, in verbis: que o diferencia dos demais em muitos aspectos, inicialmente, incompetente; fáticos ou jurídicos.
pelos efeitos a ele atribuídos e sem se olvidar do prazo de III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em
apresentação. detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou
“Art. 65 - Da decisão definitiva caberá recurso de revisão colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; 5. DA APARENTE NECESSIDADE DE
ao Tribunal Pleno, interposto por escrito uma só vez, pelo ADEQUAÇÃO NORMATIVA PARA HAR-
responsável, seus sucessores ou pelo Ministério Público Ademais, para os Recursos Ordinário e de Reconsideração, IV - ofender a coisa julgada;
junto ao Tribunal, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, como já suscitado alhures, a mera irresignação com o decisório V - violar manifestamente norma jurídica; MONIZAÇÃO DA REVISÃO COM A REA-
contados da publicação da decisão recorrida no Diário é suficiente para suas respectivas interposições, observados LIDADE PROCESSUAL
Oficial do Estado, e fundar-se-á:” (grifos inexistentes no VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha
original) apenas o prazo e a demonstração das razões de fato e de direito sido apurada em processo criminal ou venha a ser
que justificam a reforma do decisum recorrido. Evidentemente, demonstrada na própria ação rescisória; Asseverada a dissonância entre a natureza do Pedido de
Parece que a norma aplicável no âmbito do Tribunal de Contas daqui se excluem os Embargos de Declaração, por sua natureza VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em Revisão e seu enquadramento como via recursal no art. 59 da
procurou outorgar ao jurisdicionado mais tempo para avaliar recursal discutível, que não será objeto de ponderação neste julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, bem como no Regimento
uma eventual falha na condução do julgamento ou mesmo para trabalho. não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar Interno, já que este é corolário daquela, considera-se oportuna
pronunciamento favorável;
lhe facultar a obtenção de documento ou o conhecimento de a avaliação de adequação normativa do tema, a fim de que não
fato posteriormente à gestão que fosse capaz de modificar a Para apresentação do Pedido de Revisão, porém, a mera VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame haja controvérsia entre sua essência e efeitos, assegurando a
dos autos. (grifos inexistentes no original)”
atmosfera que deu azo ao resultado do julgamento. insurgência contra o decisório não é suficiente. Primeiramente, correta instrumentalização jurídica da ferramenta revisanda.
deve decorrer de julgado irrecorrível. Em seguida, ser fundado
Então, parecem confluir para a mesma direção tanto a ação em um (ou mais) dos motivos específicos, dentre os expressos no O ponto de divergência (se é que se pode assim denominar) E o contexto que demanda esta reanálise é a massificação,
que se observa entre os pleitos é o fundamento do Pedido
rescisória civil, quanto o pedido de revisão no TCE, haja vista §1º, do art. 157 do Regimento Interno, quais sejam: de Revisão previsto no inciso V, do já transcrito art. 157 do no Tribunal, da utilização do Pedido de Revisão com natureza
suas unidades de propósito em desconstituir a coisa julgada. Regimento Interno do TCE/AM, que trata “da nulidade por falta exclusivamente recursal, em notório desvio de seu propósito
“Art. 157. [Omissis] original. Essa imprecisão leva a Corte a despender tempo,
ou defeito de citação, notificação ou intimação”. Contudo, pode-
§ 1º A revisão funda-se: se atribuir tal dessemelhança ao fato de serem instrumentos pessoal e recursos para avaliar uma peça processual que não
I - em erro de cálculo nas contas; jurídicos aplicáveis em diferentes esferas, o que em nada altera serve ao propósito que dela é esperado.
o conteúdo finalístico de ambos.
II - em falsidade ou insuficiência de documento em que se Ainda assim, o provimento do pedido como substituto de recurso
tenha fundamentado a decisão revisanda; não é raro. Ainda que este trabalho não tenha a pretensão de
Por outro lado, por mais que o Regimento Interno do Tribunal
III - na superveniência de documentos novos com eficácia servir com pesquisa de campo, tampouco de esgotar a análise
de Contas da União - RITCU, a teor de seu art. 288 , se refira
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ao Pedido de Revisão como “Recurso de Revisão”, o caput do da matéria, é público e notório que diversas decisões são
dispositivo é cristalino quanto à natureza deste como similar à reformadas em sede revisional, mesmo que o fundamento para
da Ação Rescisória. Veja-se: tanto seja eminentemente recursal.
10 Art. 159. No âmbito das competências do Tribunal, ocorre coisa julgada administrativa quando uma decisão, acórdão, parecer ou despacho se
torne irretratável e inalterável - Resolução nº 04/2002 - TCE/AM. A racionalização na aplicação do Pedido de Revisão, portanto,
11 Art. 160 [omissis] “Art. 288. De decisão definitiva em processo de prestação
[...] ou tomada de contas, inclusive especial, cabe recurso é medida essencial à eficiência do Tribunal de Contas no
§ 6º Desconstitui-se a coisa julgada administrativa pelo provimento da revisão, na forma e no prazo do Capítulo VIII deste Título.
12 Art. 1.º O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Órgão de controle externo, com poder judicante e autonomia administrativa, auxiliar dos
Poderes Legislativos do Estado do Amazonas e de seus municípios, tem a missão constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios do Amazonas e das respectivas entidades da Administração indireta e entidades controladas,
direta ou indiretamente, pelo Estado ou pelos Municípios. 13 Disponível em:<https://portal.tcu.gov.br/data/files/5A/54/AE/28/EE157810ED256058E18818A8/RITCU.pdf >.
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