Page 60 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              É também nesta direção que aponta o art. 159 do Regimento   4. DO APARENTE CONFLITO ENTRE O                                     sobre a prova produzida;                              de revisão ao Plenário, de  natureza similar à da ação
              Interno, o qual delibera a ocorrência da coisa julgada   PEDIDO DE REVISÃO E O ENQUADRA-                                        IV - em ofensa a expressa disposição de lei;          rescisória, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez
              administrativa no âmbito das competências do Tribunal de Contas   MENTO COMO RECURSO NO REGIMEN-                                                                                      e por escrito pelo responsável, seus sucessores, ou pelo
                                                                                                                                                                                                    Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de
              quando um aresto se converter em “irretratável e inalterável” ,                                                                 V - em nulidade por falta ou defeito de citação, notificação   cinco anos, contados na forma prevista no inciso IV do art.
                                                               10
                                                                                                                                              ou intimação. (grifou-se)”
              ressaltando-se que, de acordo com o § 6º, do art. 160, da   TO DO TCE/AM                                                                                                              183, e fundar-se-á: (grifou-se)
              mesma norma , a coisa julgada apenas será desconstituída pelo                                                          Deste contexto depreende-se que, para o Pedido de Revisão, há   I – em erro de cálculo nas contas;
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              provimento da revisão, em perfeito alinhamento com o esperado   Parece claro ter ocorrido uma atecnia na redação legislativa da   um tratamento diferenciado e apartado das demais possibilidades
              da Ação Rescisória.                                  Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o       recursais, o que, de per si,  já o retiraria do rol de recursos, embora   II – em falsidade ou insuficiência de documentos em que se
                                                                                                                                                                                                    tenha fundamentado o acórdão recorrido;
                                                                   que foi sendo disseminado nas normas subsequentes, uma vez        legalmente nele enquadrado, segundo o art. 59 da Lei Orgânica
              Não se pode deixar de pontuar que o art. 1º  do Regimento   que a atribuição de caráter recursal ao Pedido de Revisão atenta   da Corte de Contas, já devidamente transcrito.         III – na superveniência de documentos novos com eficácia
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                                                                                                                                                                                                    sobre a prova produzida.”
              Interno define o Tribunal de Contas como órgão de controle   contra sua natureza gemelar univitelina à Ação Rescisória.                                                     Resta claro que há simetria nas linhas  gerais fixadas  para o
              externo com poder judicante auxiliar dos poderes legiferantes                                                          Parece cada vez mais evidente que os fundamentos para o   pedido revisional, tanto no TCU, quanto no TCE/AM, a despeito
              do Estado e de suas unidades políticas integradas, o que   Não haveria sentido em se deduzir o oposto, uma vez que apenas   Pedido de Revisão guardam similaridade com a Ação Rescisória,   das inconformidades gramaticais num e noutro caso. O que
              dota os processos que nele tramitam de natureza própria e   o requisito de irrecorribilidade (trânsito em julgado) já seria   especialmente ao se debruçar sobre os pressupostos desta   parece indubitável é o fato de que o Pedido de Revisão exerce,
              diferenciada, quando comparados àqueles sujeitos à tutela do   suficiente para afastar a condição de recurso a esta excepcional   última, previstos no art. 966 da Lei nº 13.105/2015, ipsis litteris:   na seara administrativa das Cortes de Contas, a mesma função
              Digesto Processual Civil, advindo, desta natureza peculiar, a   medida de insurgência, porquanto, nos demais requisitos, ele se                                             que seu paradigma cumpre no Processo Civil.
              possibilidade  de  enquadramento  e  disposições  particulares   iguala à ação rescindenda prevista no CPC.
              quanto aos recursos e pedidos de impugnação de decisões.                                                                        “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode   Assim, entende-se que, nem a Ação Rescisória, tampouco o
                                                                                                                                              ser rescindida quando:
                                                                   Destarte, seguindo o raciocínio até aqui desenvolvido, o                                                               Pedido de Revisão, devem ser considerados instrumentos
              Até no que concerne ao prazo de apresentação do Pedido de   enquadramento do Pedido de Revisão no rol dos recursos              I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação,   recursais, uma vez que visam  a desconstituição de  decisões
                                                                                                                                              concussão ou corrupção do juiz;
              Revisão, a Lei Orgânica do TCE tratou de delimitar com muito mais   cabíveis como meio de impugnação das decisões do TCE/AM                                                 definitivas, podendo culminar na reabertura integral da instrução
              elasticidade até do que o próprio CPC, sem, contudo, extrair-lhe   destoa de outras disposições do próprio Regimento Interno, já   II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente   processual, em virtude da apreciação de novos elementos,
              idêntico propósito, conforme dispõe o caput do art. 65, in verbis:   que o diferencia dos demais em muitos aspectos, inicialmente,   incompetente;                          fáticos ou jurídicos.
                                                                   pelos efeitos a ele atribuídos e sem se olvidar do prazo de                III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em
                                                                   apresentação.                                                              detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou
                       “Art. 65 - Da decisão definitiva caberá recurso de revisão                                                             colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;   5.  DA  APARENTE  NECESSIDADE  DE
                       ao Tribunal Pleno, interposto por escrito uma só vez, pelo                                                                                                         ADEQUAÇÃO NORMATIVA PARA HAR-
                       responsável, seus sucessores ou pelo Ministério Público   Ademais, para os Recursos Ordinário e de Reconsideração,     IV - ofender a coisa julgada;
                       junto  ao  Tribunal,  dentro  do  prazo  de  05 (cinco) anos,   como já suscitado alhures, a mera irresignação com o decisório   V - violar manifestamente norma jurídica;   MONIZAÇÃO DA REVISÃO COM A REA-
                       contados da publicação da decisão recorrida no Diário   é suficiente para suas respectivas interposições, observados                                               LIDADE PROCESSUAL
                       Oficial do Estado, e fundar-se-á:” (grifos inexistentes no                                                             VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha
                       original)                                   apenas o prazo e a demonstração das razões de fato e de direito            sido apurada em processo criminal ou venha a ser
                                                                   que justificam a reforma do decisum recorrido. Evidentemente,              demonstrada na própria ação rescisória;     Asseverada a dissonância entre a natureza do Pedido de
              Parece que a norma aplicável no âmbito do Tribunal de Contas   daqui se excluem os Embargos de Declaração, por sua natureza     VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em   Revisão e seu enquadramento como via recursal no art. 59 da
              procurou outorgar ao jurisdicionado mais tempo para avaliar   recursal discutível, que não será objeto de ponderação neste      julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que   Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, bem como no Regimento
              uma eventual falha na condução do julgamento ou mesmo para   trabalho.                                                          não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar   Interno, já que este é corolário daquela, considera-se oportuna
                                                                                                                                              pronunciamento favorável;
              lhe facultar a obtenção de documento ou o conhecimento de                                                                                                                   a avaliação de adequação normativa do tema, a fim de que não
              fato posteriormente à gestão que fosse capaz de modificar a   Para apresentação do Pedido de Revisão, porém, a mera             VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame   haja controvérsia entre sua essência e efeitos, assegurando a
                                                                                                                                              dos autos. (grifos inexistentes no original)”
              atmosfera que deu azo ao resultado do julgamento.    insurgência contra o decisório não é suficiente. Primeiramente,                                                        correta instrumentalização jurídica da ferramenta revisanda.
                                                                   deve decorrer de julgado irrecorrível. Em seguida, ser fundado
              Então, parecem confluir para a mesma direção tanto a ação   em um (ou mais) dos motivos específicos, dentre os expressos no   O  ponto  de  divergência  (se é  que  se pode  assim  denominar)   E o contexto que demanda esta reanálise é a massificação,
                                                                                                                                     que  se  observa entre  os  pleitos  é  o  fundamento  do  Pedido
              rescisória civil, quanto o pedido de revisão no TCE, haja vista   §1º, do art. 157 do Regimento Interno, quais sejam:   de Revisão previsto no inciso V, do já transcrito art. 157 do   no Tribunal, da utilização do Pedido de Revisão com natureza
              suas unidades de propósito em desconstituir a coisa julgada.                                                           Regimento Interno do TCE/AM, que trata “da nulidade por falta   exclusivamente recursal, em notório desvio de seu propósito
                                                                            “Art. 157. [Omissis]                                                                                          original. Essa imprecisão leva a Corte a despender tempo,
                                                                                                                                     ou defeito de citação, notificação ou intimação”. Contudo, pode-
                                                                            § 1º A revisão funda-se:                                 se atribuir tal dessemelhança ao fato de serem instrumentos   pessoal e recursos para avaliar uma peça processual que não
                                                                            I - em erro de cálculo nas contas;                       jurídicos aplicáveis em diferentes esferas, o que em nada altera   serve ao propósito que dela é esperado.
                                                                                                                                     o conteúdo finalístico de ambos.
                                                                            II - em falsidade ou insuficiência de documento em que se                                                     Ainda assim, o provimento do pedido como substituto de recurso
                                                                            tenha fundamentado a decisão revisanda;                                                                       não é raro. Ainda que este trabalho não tenha a pretensão de
                                                                                                                                     Por outro lado, por mais que o Regimento Interno do Tribunal
                                                                            III - na superveniência de documentos novos com eficácia                                                      servir com pesquisa de campo, tampouco de esgotar a análise
                                                                                                                                     de Contas da União - RITCU, a teor de seu art. 288 , se refira
                                                                                                                                                                               13
                                                                                                                                     ao Pedido de Revisão como “Recurso de Revisão”, o  caput  do   da  matéria,  é  público  e  notório  que  diversas  decisões  são
                                                                                                                                     dispositivo é cristalino quanto à natureza deste como similar à   reformadas em sede revisional, mesmo que o fundamento para
                                                                                                                                     da Ação Rescisória. Veja-se:                         tanto seja eminentemente recursal.
                       10  Art. 159. No âmbito das competências do Tribunal, ocorre coisa julgada administrativa quando uma decisão, acórdão, parecer ou despacho se
                                                                        torne irretratável e inalterável - Resolução nº 04/2002 - TCE/AM.                                                 A racionalização na aplicação do Pedido de Revisão, portanto,
                                                                                                    11  Art. 160 [omissis]                    “Art. 288. De decisão definitiva em processo de prestação
                                                                                                               [...]                          ou tomada de contas, inclusive especial,  cabe recurso   é medida essencial à eficiência do Tribunal de Contas no
                                § 6º Desconstitui-se a coisa julgada administrativa pelo provimento da revisão, na forma e no prazo do Capítulo VIII deste Título.
                      12  Art. 1.º O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Órgão de controle externo, com poder judicante e autonomia administrativa, auxiliar dos
                     Poderes Legislativos do Estado do Amazonas e de seus municípios, tem a missão constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
                     operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios do Amazonas e das respectivas entidades da Administração indireta e entidades controladas,
                                                                             direta ou indiretamente, pelo Estado ou pelos Municípios.     13  Disponível em:<https://portal.tcu.gov.br/data/files/5A/54/AE/28/EE157810ED256058E18818A8/RITCU.pdf >.


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