Page 59 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
Alvim Wambier (Ação rescisória. RePro, São Paulo: RT, n. 40. p. Reforça esse entendimento o magistério de Marcus Vinicius Rios O Recurso Ordinário é interposto contra decisão final das revisional difere dos demais recursos também quanto aos
40), quando afirma que “a ação rescisória tem a natureza jurídica Gonçalves (Direito Processual Civil esquematizado, p. 555), in Câmaras . A Corte conta com duas destas unidades decisórias. efeitos, posto serem estes dotados de eficácia devolutiva e
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de ação constitutiva negativa, que produz, portanto, uma verbis: O Pedido de Reconsideração, por sua vez, cabe a partir das suspensiva, enquanto aquele é admitido apenas no seu caráter
sentença desconstitutiva, quando julgada procedente”. “A sua natureza primordial é desconstitutiva. Isso porque decisões de competência originária do Tribunal Pleno . Ambos devolutivo.
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toda ação rescisória tem de ter o juízo rescindente, o são, analogicamente, comparáveis à Apelação Judicial, já que
Fica evidenciada, portanto, a autonomia atribuída à Ação pedido de desconstituição total ou parcial do julgamento constituem a primeira linha recursal contra decisão originária 3.2 Do pedido de Revisão Previsto no Re-
Rescisória Civil, dados os resultados esperados de sua anterior transitado em julgado. Mas, além dele, quando for da Corte de Contas. A competência para seus julgamentos é do gimento Interno do Tribunal de Contas do
consumação. o caso, a rescisória poderá ter também o juízo rescisório, Plenário do Tribunal, dada a necessidade de um juízo coletivo
em que o tribunal proferirá novo julgamento da questão
anteriormente decidida. O juízo rescisório pode ter privilegiado. Estado do Amazonas
2.1 A Ação Rescisória como instrumento de qualquer tipo de natureza: condenatória, constitutiva
Revisão do Código de Processo Civil ou declaratória. E, sendo condenatória, pode ainda ter Os Embargos de Declaração, por sua vez, a despeito de não No que tange ao Pedido de Revisão, subtraído da análise no tópico
natureza mandamental ou executiva lato sensu.”
caracterizar recurso em seu sentido mais estrito, podem ser anterior, instituído pelo Inciso IV, do art. 59, supratranscrito,
opostos contra qualquer decisão da Corte, já que seu propósito tem natureza peculiar, já que seu propósito fundamental é
O Código de Processo Civil de 2015, introduzido pela Lei nº Assim, não parece razoável atribuir a essa modalidade de é aclarar o conteúdo decisório, seja porque omisso, obscuro desconstituir a coisa julgada por meio de uma nova deliberação
13.105, de 16/03/2015, trata da matéria a partir do art. 966, ação uma natureza recursal, por óbvias razões, ainda que, ou contraditório . Excepcionalmente, todavia, poderá carrear do Colegiado da Corte.
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que foi assim redigido: pela via transversa, ela permita a modificação de uma decisão efeitos infringentes, hipótese em que poderá alterar a essência
anterior. Trata-se, na prática, de ação contra ação, ou, mais do julgado. Afaste-se, por ora, o Pedido de Revisão, já que se A regulamentação desta espécie de pedido no Tribunal de
“Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, especificamente, ação contra decisão exarada no bojo de outra constitui no ponto central do presente estudo e será abordado Contas está delimitada no art. 157 do Regimento Interno, o qual
pode ser rescindida quando: (grifou-se) ação. prescreve que “De julgado irrecorrível do Tribunal Pleno ou das
mais à frente neste trabalho.
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, Câmaras, cabe revisão dirigida ao Tribunal Pleno uma única vez.”
concussão ou corrupção do juiz; 3. DOS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA Além desses, a Lei Orgânica autorizou o Regimento Interno a
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente AS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CON- instituir uma espécie residual de recurso, a teor do art. 102, §1º, A primeira coisa que salta aos olhos dessa redação é o fato de
incompetente; TAS DO ESTADO DO AMAZONAS que o regulamento tratou no art. 155, atribuindo-lhe o nome de que o Pedido de Revisão não constitui substituto de recurso
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em “Recurso Inominado”. Sua função é atacar apenas as decisões cabível, ainda que se possa considerar a aplicação do Princípio
detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou Transportando-se o sistema dos órgãos Judiciais aos dos monocráticas do Presidente da Corte e deve ser julgado pelo da Fungibilidade para recebê-lo como outro (Reconsideração, por
colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; exemplo), quando a parte incorretamente denominá-lo. Todavia,
Tribunais de Contas tem-se que a natureza das decisões destes Plenário da Casa.
IV - ofender a coisa julgada; são assemelhadas às sentenças daqueles, mas com a formalidade ele não supre a ausência da insurgência anterior, dada a limitação
V - violar manifestamente norma jurídica; dos acórdãos (como também são chamadas), já que são, quase Mesmo a operacionalização desses recursos, na linha adotada das suas hipóteses de cabimento.
exclusivamente, deliberadas por um colegiado, à exceção das pelo art. 144 do Regimento Interno, é distinta, pois ali está
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada É exatamente por isso que os recursos stricto sensu podem ser
em processo criminal ou venha a ser demonstrada na decisões monocráticas no bojo de Representações com pedidos prevista a forma de suas autuações, senão vejamos:
própria ação rescisória; de medida cautelares. interpostos apenas por desejo da parte, com mera atenção ao
prazo de interposição. O pedido de Revisão, contudo, depende do
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, “Art. 144. Os recursos são interpostos pelo agente atendimento de um conjunto de pré-requisitos de admissibilidade,
prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde Disso decorre a necessidade de se ajustar o duplo grau de responsável, pelo terceiro interessado ou pelo Ministério
fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento jurisdição para a realidade do processo administrativo no âmbito Público, por escrito nos próprios autos ou em autos entre eles o prazo de apresentação, a irrecorribilidade da decisão
favorável; do TCE, o que demanda a adequação da espécie recursal ao seu apartados, nos termos regimentais. e a hipótese legal de cabimento.
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos propósito. § 1.º São interpostos em autos apartados os recursos
autos.” ordinário e de reconsideração. Parece indiscutível o fato de que a irrecorribilidade, como
Veja-se, então, como estão manejados. § 2º O recurso inominado observa as regras do artigo 156, pressuposto de admissibilidade do Pedido de Revisão, guarda
Fica evidente, por simples interpretação literal, que a decisão I, deste Regimento. estreita relação com a exigência de “coisa julgada” preconizada
suscetível à rescisão é aquela contra a qual não seja possível 3.1 Das possibilidades Recursais Expres- § 3º Os embargos de declaração são manifestados nos no CPC para a Ação Rescisória, já que visa dar segurança jurídica
a interposição de qualquer outro recurso, já que o caput do sas na Resolução Nº 04/2002 – TCE/AM para próprios autos da decisão embargada. às decisões, albergada no art. 5º, Inciso XXXVI, da Carta Magna
dispositivo expressamente vaticina que o trânsito em julgado é § 4.º A revisão observa as regras do Capítulo VIII deste de 1988, in verbis:
condição sine qua non para sua propositura. impugnação de decisões Título.”
Ora, desde o princípio se atribui à Ação Rescisória a natureza O art. 59 da Lei nº 2.423/1996 prevê as espécies recursais pas- Por aí já se observa uma distinção evidente entre a “Art. 5º. [Omissis]
operacionalização do Pedido de Revisão em relação às
de ação autônoma, ou seja, dissociada do processo original que síveis de interposição no Tribunal de Contas do Estado do Ama- espécies recursais, o que reforça a linha de entendimento (...)
pretende desconstituir, razão pela qual possui pressupostos zonas, sendo eles os Recursos Ordinário, de Reconsideração e aqui desenvolvida. É importante evidenciar que, pela previsão XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
específicos e rol de hipóteses de cabimento taxativo, constantes os Embargos de Declaração. Deste último se abstrairá a análise regimental do §3º, do art. 146 , a natureza peculiar do pleito jurídico perfeito e a coisa julgada. (grifou-se)”
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nos incisos do dispositivo retrotranscrito. sobre sua discutível natureza recursal. Vejamos:
Seu propósito, portanto, não é de reformar a decisão original, Art. 59 - São admissíveis os seguintes recursos:
já que este seria o papel de um recurso, mas de desfazer a
coisa julgada e, por via transversa, anular a decisão anterior e I - recurso ordinário 6 Art. 151 – Cabe recurso ordinário das decisões finais das Câmaras - Resolução º 04/2002 - TCE/AM.
Art. 154. Cabe recurso de reconsideração das decisões de competência originária do Tribunal Pleno, dirigido ao Presidente do Tribunal, a quem
devolver o feito à fase de conhecimento ou facultar seu imediato II - pedido de reconsideração 7 compete admiti-lo ou não - Resolução º 04/2002 - TCE/AM.
rejulgamento, caso se encontre em situação adequada para III - embargos de declaração 8 Art. 148. Manifestam-se por escrito os embargos de declaração para a correção de obscuridade, omissão ou contradição no julgado - Resolução º
tanto. IV - revisão (grifou-se) 04/2002 - TCE/AM.
9 Art. 146. Não cabe recurso com fundamento apenas na divergência de entendimento entre o Tribunal Pleno e as Câmaras ou entre estas.
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§ 3.º - Os recursos dispõem de efeito devolutivo e suspensivo, exceto o de Revisão que só será recebido no efeito devolutivo.
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