Page 57 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
Do pedido de revisão no Keywords: Request for Review, Civil Rescissory Action, modelo inglês, já que atribui ao Poder Judiciário a competência
para decidir, em caráter definitivo, as lides que lhe são postas.
Inobstante, convive com esse modelo um sistema de contencioso
Appellate Species, Res Judicata, Decisions
Tribunal de Contas do 1. INTRODUÇÃO administrativo, no qual o Estado, detentor de poder coercitivo
e titular da tutela do bem comum, “litiga” unilateralmente com
o jurisdicionado, decidindo matérias em caráter definitivo, pelo
Estado do Amazonas: Desde que a sociedade delegou ao Estado a competência para menos nesta instância, mas sempre sendo possível, a critério
do administrado, submeter à apreciação do Poder Judiciário o
promover o bem comum, o que contemplou, entre outras ações,
mesmo tema, por invocação do Princípio da Inafastabilidade da
a pacificação social por meio da solução dos conflitos (já que a
uma breve discussão autotutela não se mostrou eficiente para tanto), a procura pela Jurisdição, subtraído do mesmo dispositivo constitucional.
tutela estatal passou a compor a cadeia dos eventos sociais,
É neste contexto que se encaixam os Tribunais de Contas - aí
dado que o ente político, em princípio, imparcial, imporia um
sobre sua natureza desenlace mais justo para a querela. incluído o do Estado do Amazonas -, já que são órgãos colegiados,
de natureza administrativa, mas dotados de competência
judicante especial. Por tal razão é que, neles, o sistema recursal
Contudo, mesmo em um ambiente imparcial, como é esperado de
jurídica uma organização estatal, a ocorrência de erros e equívocos não também deve ser contemplado, já que, se assim não fosse, ruiria
toda a segurança no aparato decisório.
é incomum, notadamente porque a manifestação da vontade do
Estado é concretizada por atos humanos, estes sim, sujeitos a
variáveis maleáveis, seja em razão de interesses individuais É nesse panorama que se insere a análise que serve de pano de
ou coletivos, seja decorrentes de valores éticos, morais ou fundo ao presente estudo. Sabe-se que, contra as decisões do
religiosos. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pode-se admitir o
cabimento do Recurso de Reconsideração, do Recurso Ordinário
Assim, os sistemas jurídicos responsáveis pela solução de e do de Revisão, além, por óbvias razões, dos Embargos de
Declaração, todos previstos regimentalmente.
POR LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA 1 este estudo é a análise da ferramenta revisional e a eventual conflitos adotam, via de regra, o duplo grau de jurisdição como
POR ALESSANDRO THOMAZ VALENTE 2 necessidade de sua adequação normativa pelo TCE/AM. mecanismo de revisão das suas decisões. O objetivo deste modelo Este trabalho, porém, se limitará a apresentar uma reflexão
POR JORGE ANTONIO VERAS FILHO 3 jurisdicional é assegurar que eventuais erros praticados pelo sobre uma dessas hipóteses insurgenciais - o Pedido de Revisão
POR KAREN DINIZ BARROS 4 Palavras-chave: Pedido de Revisão, Ação Rescisória Civil, julgador a quo sejam corrigidos pelo ad quem – usualmente um -, dada sua estreita simetria com as espécies de ações rescisórias
POR LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA 5 Espécies Recursais, Coisa Julgada, Decisões. órgão colegiado -, garantindo que a melhor solução seja aplicada já descritas. Para tanto, utilizar-se-á, basicamente, de pesquisa
à lide posta e, assim, devolva-se a paz social que constitui, ao fim bibliográfica. O tema será dividido em quatro tópicos principais,
ABSTRACT e ao cabo, a função precípua do Estado–Juiz. eventualmente encadeados em subtópicos, encabeçado por esta
Esse raciocínio constitui corolário do fato de que, não raro, as introdução e arrematado por uma conclusão.
It’s known that the legal system predicts the judicial decision’s decisões judiciais
RESUMO challenge through different ways of legal remedy, in order to carregam consigo um grau razoável de erros, seja por conta da 2. A NATUREZA AUTÔNOMA DA AÇÃO
avaliação equivocada dos elementos materiais (error in judicando) RESCISÓRIA
demonstrate irresignation, in addition to proposing its reform.
Exceptionally it´s possible until undoing what became a final ou pela própria interpretação do julgador em relação às regras
É cediço que o Ordenamento Pátrio prevê a impugnação de decision after the res judicata. In this sense that present scientific processuais aplicáveis ao caso concreto (error in procedendo). Antes de adentrar ao cerne do presente estudo, não se pode dei-
decisões através das vias recursais, ao fito de demonstrar a production aims to demonstrate the Request for Review and xar de apresentar uma breve análise sobre a ação rescisória. De
irresignação, além de propor sua reforma. Excepcionalmente é the supposed dissonance with it as an appeal assigned by the É por essa razão que o sistema jurídico, que usualmente não antemão já salta aos olhos sua natureza autônoma, já que se
possível até desfazer o que já se tornara definitivo pelo trânsito Organic Law of the Court of Audit of the Amazonas and in its admite contradições internas insolúveis, introduziu mecanismos instaura como nova ação.
em julgado. É neste contexto que este trabalho visa apresen- bylaws. In them the rescissary nature has gone astray of this de autocorreção: os recursos. Percorrido o iter processual, ou
tar o Pedido de Revisão e a possível dissonância com a natureza insurgent modality. It starts from the premise that the Request seja, vencidas todas as etapas recursais, tem-se por concluída É exatamente nesse sentido que se posiciona Pontes de Miranda
recursal que lhe foi atribuída pela Lei Orgânica do TCE/AM e no for Review is diametrically different from the appellate species, a prestação jurisdicional e, como corolário, a ocorrência da coisa (Tratado da Ação Rescisória, São Paulo: Revista dos Tribunais,
Regimento Interno. Neles se desviou a natureza rescindenda considering its purpose to desconstitute the res judicata, which julgada. 1976), senão vejamos:
desta modalidade insurgencial. Parte-se da premissa de que o makes it a twin of the Civil Rescissory Action. Therefore, the
Pedido de Revisão se afasta diametralmente das espécies recur- discussion that foments this paper is the analysis of the Review Ainda assim, caso remanesçam dúvidas sobre a prática de
sais, dado seu fim desconstitutivo da coisa julgada, o que o torna appliance and the eventual need for its law adequacy by the eventual injustiça, à luz dos fatos e do direito aplicado, o sistema “Na ação rescisória há julgamento de julgamento. É, pois,
gêmeo da Ação Rescisória Civil. Assim, a discussão que fomenta Court of Audit. conta com outro mecanismo, de caráter residual, que permite, processo sobre novo processo. Nela, e por ela, não se
examina o direito de alguém, mas a sentença passada em
excepcionalmente, revisitar o caso concreto e desconstituir a julgado, a prestação jurisdicional, não apenas apresentada
coisa julgada: chamado, no Direito Civil, de Ação Rescisória; no (seria recurso), mas já entregue. É remédio jurídico
processual autônomo. O seu objeto é a própria sentença
1 Doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé, na Argentina; Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina Penal, de Revisão Criminal. rescindenda – porque ataca a coisa julgada formal de tal
- UFSC; Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM. E-mail: fabian.barbosa@tce.am.gov.br. sentença – a sententia lata et data.”
2 Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI. E-mail: alessandro.valente@tce.am.gov.br. Importante destacar que a Carta Magna do país, a teor do art. 5º,
3 Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM; Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte - inciso XXXV, introduziu o Sistema de Jurisdição Una, seguindo o Reforça esse entendimento o ensinamento de Teresa Arruda
UNINORTE; Advogado, inscrito na OAB/AM sob o nº 5.693. E-mail: jorge.filho@tce.am.gov.br.
4 Pós-graduada em Licitações e Contratos pela Faculdade Educacional da Lapa - FAEL; Pós-graduada em Controladoria e Auditoria Contábil pelo
Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA; Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
Contadora, inscrita no CRC/AM sob o nº 015510/O. E-mail: karen.barros@tce.am.gov.br.
5 Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana de Manaus - FAMETRO, 10º Período. E-mail: luizhpachecosilva88@gmail.com.
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