Page 31 - Revista TCE AM - 2023
P. 31
REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
necessidade do povo. Além disso, o controle social ativo permite direto de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas uma prestação de contas, baseados em documentos fornecidos atos da Administração Pública, fundamentado nos dispositivos
uma maior participação cidadã, contribuindo para a consolidação do Estado do Amazonas, exercendo o papel de mediadora e pela administração. É de fundamental importância que se proceda constitucionais, no âmbito das inspeções ou auditorias de forma
da democracia. facilitadora entre o cidadão e a administração” , conforme Art. investigações e auditorias próprias do órgão de controle, além presencial ou digital.
8
1º, da Resolução nº 12, de 06 de dezembro de 2022: do desenvolvimento de modelos de avaliação, que possam ir de
Dois instrumentos fomentaram significativamente o controle encontro às necessidades do povo, tornando-os aliados nessa Antes de tratar as propostas é importante relembrar que as
social, sendo o primeiro a Lei Nº 12.527/2011 que “regula o Art. 1º. A Ouvidoria integra a estrutura organizacional do seara. atividades referentes às Ouvidorias consistem no registro e
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, configurando- recebimento das demandas populares, através do fomento
II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal” se como instância de participação e controle social Nessa perspectiva há o controle social e a participação cidadã social advindo do dispositivo constitucional, bem como a atuação
6 . Esse mecanismo possibilitou que qualquer pessoa, sendo física responsável pelo tratamento das manifestações relativas como figuras centrais nesse apoio ao controle externo realizado dos TCs no controle externo no momento das inspeções e
ou jurídica, sem motivo aparente, receba informações públicas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer pelos Tribunais de Contas. Logo, nada torna-se mais natural fiscalizações de seus jurisdicionados.
forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e
dos órgãos e entidades ligados aos três poderes, incluindo os ao aprimoramento da gestão pública. (AMAZONAS, 2022) 9 que afunilar os laços, levando a sociedade a participar, de
Tribunais de Contas e Ministério Público. O segundo trata da forma cidadã, do controle social, em sinergia com o controle Quanto ao fomento social faz-se necessário uma análise
Lei Nº 13.460/2017 que “dispõe sobre participação, proteção As demandas referentes à Ouvidoria do TCE/AM compreendem externo exercido pelos TCs, que sendo estatal e/ou social, não sistemática para supressão de obstáculos, estimulando a
e defesa do usuário dos serviços públicos” . Essa Legislação os serviços públicos, controle da gestão dos recursos e se antagonizam, ao contrário, se complementam (MALAFAIA, construção de cultura pautada na integridade, no âmbito
7
garante às formas de participação da sociedade e de avaliação fiscalização da correta e efetiva aplicação dos mesmos, em 2011). da Administração Pública. Por conseguinte, propõe-se a
periódica da qualidade dos Serviços Públicos. benefício da sociedade amazonense. Assim, esta Ouvidoria valorização e a disseminação dos programas de compliance dada
recebe manifestações que, inicialmente, são denominadas Assim, os TCs vêm valorizando cada vez mais o controle social a potencialidade para impor óbices efetivos à deflagração de
O controle da sociedade sobre o Estado, ficou agrupado em de “demandas” e, a partir do recebimento, são registradas sob na transparência da administração pública. O cidadão é chamado irregularidades e/ou ilegalidades.
quatro categorias, de acordo com Teixeira (2012), na qual a numeração cronológica, cuja triagem preliminar é realizada, a prestar sua colaboração na fiscalização do uso dos recursos
primeira se traduz por meio do voto: inicialmente, para formar juízo quanto à aptidão da possível públicos, como forma de exercício de cidadania. As ouvidorias Logo, torna-se imprescindível que a sociedade desenvolva
manifestação para uma análise e apuração pormenorizada por dos TCs se propõem a ser um canal de comunicação que favoreça mecanismos capazes de incentivar o cidadão, que atuando
“Por meio do voto, os cidadãos podem reconduzir o governante ao parte do Controle Externo da Corte de Contas amazonense, a aproximação da instituição e da sociedade. Por isso, o controle individualmente, ou por meio de uma organização, sinta-se
cargo que já ocupa ou votar em pessoas por ele apoiadas, desde conforme parágrafo único do Art. 6 da Resolução que social exercido pela participação dos sujeitos sociais, bem motivado e engajado o suficiente para atuar no controle social,
que a sua gestão seja bem-avaliada pelos eleitores. Por sua vez, regulamenta a Ouvidoria do TCE/AM: como pelo controle externo realizado pelos TCs, passam a ser em prol do funcionamento público, subsidiando as atividades
uma gestão mal avaliada pode levar o chefe do Executivo a ter auxiliares e complementares entre si, na efetiva fiscalização das realizadas pelo controle externo.
a sua carreira política encerrada, mesmo que temporariamente, Art. 6º. (...) práticas contrárias ao interesse público.
quando a população não mais confiar em sua competência para
cuidar da coisa pública e continuar administrando a vida social.” Parágrafo único. Os setores competentes informarão 5. CONCLUSÃO
os procedimentos que estão sendo adotados para
(TEIXEIRA, 2012, p. 34). atendimento das demandas por intermédio da inclusão
de laudos técnicos para fundamentar as manifestações. Buscou-se, no presente estudo, relacionar os trabalhos
A segunda se dá por meio das mídias de comunicação, as quais (grifo nosso) (AMAZONAS, 2022) produzidos, seja pelo controle externo ou social, associado
publicam notícias sobre corrupção, desvios de recursos, obras às atividades de Ouvidoria, a qual gravitam em torno da
inacabadas, entre outros, sendo denominada de “jornalismo Ademais, o controle externo do TCE/AM pode, com base nos dados fiscalização, averiguação e participação da sociedade na gestão
investigativo”. E a terceira categoria é por meio da criação das tratados e analisados pela Ouvidoria, planejar e realizar ações de de recursos, buscando formas de expandir a transparência dos
Ouvidorias Públicas que, após sua criação, possibilitou ao cidadão controle, conforme cita o Art. 33 da Resolução supracitada:
formalizar denúncias, solicitar informações, bem como fazer
sugestões, reclamações e elogios sobre os serviços públicos Art. 33. A Secretaria de Controle Externo, por meio 6. REFERÊNCIAS
prestados. de unidade/subunidade especificamente designada,
pode realizar o tratamento e a análise dos dados das
manifestações cadastradas no sistema de que trata o art.
Por fim, TEIXEIRA (2012) também inclui o papel das ONGs 6º desta Resolução, para subsidiar o planejamento e a AMAZONAS. Constituição do Estado (1989). Constituição do Estado do Amazonas. Disponível em: https://al.am.leg.br/wp-content/
(Organizações não Governamentais) que fiscalizam os gastos realização de ações de controle, resguardado o sigilo dos uploads/2021/09/Constituicao-05.pdf. Acesso em: 02 de julho de 2023.
dos governos Federal, Estadual e Municipal, mediante atuação autores das manifestações. (AMAZONAS, 2022)
em várias frentes, provendo denúncias quanto às irregularidades AMAZONAS. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Portaria nº 12, de 06 de Dezembro de 2022. Regulamenta a Ouvidoria
eventualmente encontradas. Ante o exposto e de acordo com os critérios que acarretaram do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências. 2022. Disponível em https://ouvidoria.tce.am.gov.br/wp-
mudanças nas competências dos TCs, que limitava-se à avaliação content/uploads/2023/01/Resolucao-no-12-22.pdf. Acesso em: 04 de julho 2023.
No âmbito deste artigo, a abordagem realizada diz respeito à do controle financeiro e contábil, o TCE/AM investe na auditoria
terceira categoria, na qual destaca-se a Ouvidoria do TCE/AM, operacional e/ou de resultados, debruçado em alicerces ANTUNES, C. K. S.; FREITAS, N. M. de B.; RIBEIRO, J. F. F. Ouvidoria: interrelação entre controle social e controle interno. Espaço
criada por meio da Resolução Nº 02, de 09 de fevereiro de 2006, constitucionais, estimulando o controle social, que permite uma Acadêmico da Ouvidoria do IPEA, 2007.
com suas atribuições regulamentadas pela Resolução Nº 12, avaliação otimizada da economicidade, eficiência e efetividade
de 06 de dezembro de 2022. Adicionalmente, vale dizer que o dos programas escolhidos. Por isso, faz-se necessário a BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
conceito de Ouvidoria, especialmente no TCE/AM, é de “um canal existência de controles que vão além daqueles exigidos para o ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 22 junho 2023.
registro de determinados atos, ou para verificação simples de
BRASIL. Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.
5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 03 de julho de 2023.
6 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
7 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
8 https://ouvidoria.tce.am.gov.br/
9 https://ouvidoria.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/Resolucao-no-12-22.pdf
30 31
ANO • 2 0 23 ANO • 2 0 23