Page 27 - Revista TCE AM - 2023
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REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS REVIS T A T CE- AM • TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS
A atuação da externo, isto é, participa na fiscalização contábil, em diversas se em: (I) análise das fontes, (II) revisão e reanálise da literatura
instâncias, dos órgãos e entidades públicas jurisdicionadas
especializada; (III) cruzamento das informações sobre normativos
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Tem como
internos e artigos da Constituição.
Ouvidoria no papel primordial ser um espaço de fortalecimento da cidadania No primeiro capítulo, trata-se de uma análise do Tribunal de
e de visibilidade da gestão pública, na medida em que estimula
Contas e o trabalho realizado por intermédio do controle externo
o cidadão a exercitar o seu direito e aproximar a Corte de
que diz respeito à averiguação dos recursos públicos.
Contas com todas as calhas do Amazonas tendo em vista
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Tribunal de Contas as especificidades locais referente à localização geográfica, No segundo capítulo, analisou-se o exercício do controle social
distância entre municípios e dificuldade de locomoção por conta
realizado pela sociedade, de maneira geral, por meio da atividade
dos rios que cortam o estado.
efetiva de uma Ouvidoria.
do Estado do As atividades desenvolvidas pela Ouvidoria do TCE/AM têm No terceiro e último capítulo, buscou-se analisar e demonstrar
possibilitado ampliação das reflexões sobre o controle interno e
externo, contribuindo para seu aprimoramento e capacidade de
a simbiose entre controle externo, TCE/AM, e o controle social
Amazonas - TCE/AM gestão. O controle da gestão pública, bem como da aplicação dos desenvolvido pela Ouvidoria da Corte, conectando as atividades.
recursos financeiros auferidos pelo estado, tem por finalidade
2. OS TRIBUNAIS DE CONTAS E O CON-
assegurar que o dinheiro público seja convertido em benefícios
para a população. Este acompanhamento é fundamental para
coibir práticas que resultem em desperdício ou desvios e se TROLE EXTERNO
divide em três modalidades: controle externo, controle interno Com o advento da Constituição Federal de 1988 e o destaque de
e controle social.
instituições, como o Ministério Público e Tribunais de Contas, que
obrigou a prestação de contas pelos governantes, bem como a
Entende-se como controle social a participação da sociedade possibilidade de sanções pelo descumprimento de leis, ou seja, o
na Administração Pública. O controle interno, por sua vez, é accountability , o Brasil iniciou seu processo de desenvolvimento.
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POR JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA NETO 1 ABSTRACT realizado por cada jurisdicionado, decorrente da sua autonomia Nesse âmbito, a própria CF/88 confere aos TCs competências
POR MATHEUS MENEZES DE AGUIAR 2 administrativa e financeira. Assim, permite à gestão pública rever e relevâncias em comparação a períodos anteriores marcados
os seus próprios atos com base nos princípios da Administração
This article proposes a discussion about the analysis of external Pública contidos na inteligência do art. 37 da Constituição Federal. pela democratização e início do pensamento de accountability
control activities carried out by the Courts of Auditors, espe- Já o controle externo visa a verificação e correção dos atos, seja (PUCCIONI, 2021).
cially in the State of Amazonas, concomitantly with the promo- de maneira contábil, financeira, orçamentária, operacional e/ou
tion of social participation arising from changes in society and patrimonial do estado e das entidades da administração direta A modernização do Estado democrático de direito trouxe para
a administração pública o dever de prestar contas dos atos de
RESUMO in the Federal Constitution of 1988, with the institution of the e indireta no que diz respeito às características supracitadas, gestão e seus reflexos (REIS, DACORSO, & TENÓRIO, 2015). A
Ombudsman, either through participation, control, regulation,
inclusive subvenções e renúncia de receitas. Portanto, o controle
analysis and/or evaluation of public policies. Such studies show social exercido pela participação cidadã e o controle externo função da fiscalização pela sociedade foi atribuída aos TCs,
Este artigo propõe uma discussão acerca da análise das ativi- the symbiosis between the exercise of citizenship in the mana- exercido pelos TCs passam a ser auxiliares e complementares que historicamente se configuram como órgão de controle
dades de controle externo desenvolvidos pelos Tribunais de gement of public resources and the main activity of the Courts entre si no efetivo controle às práticas contrárias ao interesse técnico das finanças públicas (QUINTÃO & CARNEIRO, 2015).
Contas, especialmente o do Estado do Amazonas, concomitan- of Accounts, acting in the external control of the inspection público. No Brasil, os TCs têm características híbridas, com funções de
temente com o fomento da participação social advinda das mu- of public accounts. Therefore, this study will demonstrate the caráter técnico e jurisdicional, com linha hierárquica própria e
danças na sociedade e na Constituição Federal de 1988, com a relationships between social and external control so that they Desta forma, este artigo tem como objetivo principal discutir independente, autonomia administrativa e funcional, iniciativa
instituição das Ouvidorias, seja por meio da participação, contro- can contribute to the improvement of management, reconciling, sobre as atividades de controle externo desenvolvido pelos legislativa própria e competência normativa e reguladora
le, regulação, análise e/ou avaliação de políticas públicas. Tais also, with the maturing of the citizen conscience and, still, the Tribunais de Contas, especialmente o do Estado do Amazonas, específica, influenciando ações de controle sobre entes públicos
estudos evidenciam a simbiose entre o exercício da cidadania na link of the manager to the ideals of a democratic State and of fomentando a participação social, por meio da atuação de (FONSECA, 2019).
gestão de recursos públicos e a atividade-fim dos Tribunais de transparency in public administration. instituições, como as Ouvidorias. A pesquisa será realizada a
Contas, atuando no controle externo da fiscalização das contas partir da análise bibliográfica e documental. Os estudos teóricos Dentre as competências do TCE/AM prevista na Lei Nº 2.423, de
públicas. Portanto, este estudo demonstrará as relações entre o Keywords: Audit Office; external control; ombudsman; social foram fundamentados na análise da Lei Orgânica e Regimento 10 de dezembro de 1996, encontra-se a apreciação das contas
controle social e o externo de forma que possam contribuir para control. Interno do TCE/AM, referenciado nos dispositivos constitucionais, do Chefe do Poder Executivo Estadual e Municipal inciso I do art.
a melhoria da gestão, conciliando, também, com o amadureci- bem como na regulamentação interna da Ouvidoria da Corte. 1), apreciação dos atos de pessoal (inciso IV do art. 1), bem como
mento da consciência cidadã e, ainda, da vinculação do gestor INTRODUÇÃO Os procedimentos aplicados no desenvolvimento do trabalho a apreciação dos atos concessórios de aposentadoria, reforma
aos ideais de Estado Democrático e de transparência na Admi- foram os estudos de casos práticos internos do TCE/AM, que ou pensão (inciso V do art. 1). Além disso, vale destacar que a
nistração Pública. única iniciativa isenta de obrigatoriedade legal é a de auditoria e
As Ouvidorias constituem-se num espaço democrático de tiveram como embasamento teórico livros, artigos jurídicos, inspeção in loco, conforme inciso IV do Art. 1, da referida Lei, ou
comunicação entre o cidadão, que exerce seu papel no controle doutrinas, normas constitucionais e infraconstitucionais. Logo,
Palavras-chave: Tribunal de Contas; Controle Externo; social e a gestão pública no que diz respeito às funções precípuas a partir da metodologia apresentada, a pesquisa fundamentou- seja, diferentemente das prestações de contas anuais que cada
Ouvidoria; Controle Social.
dos Tribunais de Contas relacionadas a atividade de controle
3 Entende-se por onde corre regularmente o curso d’água durante o ano, conforme art. 3º, XIX, Lei nº 12.651/2012. Entre elas estão previstas: Juruá,
Purus, Madeira, Alto Solimões, Médio Solimões, Baixo Solimões, Médio Amazonas, Baixo Amazonas e Rio Negro.
1 Graduado em Ciências Econômicas (UFAM); Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. E-mail: josue.claudio@tce.am.gov.br 4 Anna Maria Campos, em seu artigo “Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português?” faz a análise em 1990 do termo dois anos
2 Mestre em Direito (Unilasalle); Assessor de Ouvidoria. E-mail: matheus.aguiar@tce.am.gov.br após a promulgação da CF/88 que trouxe diferentes instrumentos de controle dos agentes públicos.
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