Page 30 - Revista TCE AM - 2023
P. 30

REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS                                                            REVIS T A T CE- AM  •  TRIBUN A L DE C ONT AS DO AMA Z ON AS








              necessidade do povo. Além disso, o controle social ativo permite   direto de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas   uma prestação de contas, baseados em documentos fornecidos   atos da Administração Pública, fundamentado nos dispositivos
              uma maior participação cidadã, contribuindo para a consolidação   do Estado do Amazonas, exercendo o papel de mediadora e   pela administração. É de fundamental importância que se proceda   constitucionais, no âmbito das inspeções ou auditorias de forma
              da democracia.                                       facilitadora entre o cidadão e a administração” , conforme Art.   investigações e auditorias próprias do órgão de controle, além   presencial ou digital.
                                                                                                          8
                                                                   1º, da Resolução nº 12, de 06 de dezembro de 2022:                do desenvolvimento de modelos de avaliação, que possam ir de
              Dois instrumentos fomentaram significativamente o controle                                                             encontro às necessidades do povo, tornando-os aliados nessa   Antes de tratar as propostas é importante relembrar que as
              social, sendo o primeiro a Lei Nº 12.527/2011 que “regula o   Art. 1º. A Ouvidoria integra a estrutura organizacional do   seara.                                           atividades  referentes  às  Ouvidorias  consistem  no  registro  e
              acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso   Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, configurando-                                              recebimento das demandas populares, através do fomento
              II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal”   se como instância de participação e controle social   Nessa perspectiva há o controle social e a participação cidadã   social advindo do dispositivo constitucional, bem como a atuação
              6 . Esse mecanismo possibilitou que qualquer pessoa, sendo física   responsável pelo tratamento das manifestações relativas   como figuras centrais nesse apoio ao controle externo realizado   dos TCs no controle externo no momento das inspeções e
              ou jurídica, sem motivo aparente, receba informações públicas   às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer   pelos Tribunais de Contas. Logo, nada torna-se mais natural   fiscalizações de seus jurisdicionados.
                                                                            forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e
              dos órgãos e entidades ligados aos três poderes, incluindo os   ao aprimoramento da gestão pública. (AMAZONAS, 2022) 9  que  afunilar  os laços,  levando  a sociedade a  participar, de
              Tribunais de Contas e Ministério Público. O segundo trata da                                                           forma  cidadã,  do  controle  social,  em  sinergia  com  o  controle   Quanto  ao  fomento  social  faz-se  necessário  uma  análise
              Lei  Nº 13.460/2017 que  “dispõe sobre participação, proteção   As demandas referentes à Ouvidoria do TCE/AM compreendem   externo exercido pelos TCs, que sendo estatal e/ou social, não   sistemática para supressão de obstáculos, estimulando a
              e defesa do usuário dos serviços públicos” . Essa Legislação   os serviços públicos, controle da gestão dos recursos e   se antagonizam, ao contrário, se complementam (MALAFAIA,   construção de cultura pautada na integridade, no âmbito
                                                  7
              garante às formas de participação da sociedade e de avaliação   fiscalização da correta e efetiva aplicação dos mesmos, em   2011).                                         da  Administração  Pública.  Por  conseguinte,  propõe-se  a
              periódica da qualidade dos Serviços Públicos.        benefício da sociedade amazonense. Assim, esta Ouvidoria                                                               valorização e a disseminação dos programas de compliance dada
                                                                   recebe manifestações que, inicialmente, são denominadas           Assim, os TCs vêm valorizando cada vez mais o controle social   a potencialidade para impor óbices efetivos à deflagração de
              O controle da sociedade sobre o Estado, ficou agrupado em   de “demandas” e, a partir do recebimento, são registradas sob   na transparência da administração pública. O cidadão é chamado   irregularidades e/ou ilegalidades.
              quatro categorias, de acordo com  Teixeira (2012), na qual a   numeração cronológica, cuja triagem preliminar é realizada,   a prestar sua colaboração na fiscalização do uso dos recursos
              primeira se traduz por meio do voto:                 inicialmente, para formar juízo quanto à aptidão da possível      públicos, como forma de exercício de cidadania. As ouvidorias   Logo, torna-se imprescindível que a sociedade desenvolva
                                                                   manifestação para uma análise e apuração pormenorizada por        dos TCs se propõem a ser um canal de comunicação que favoreça   mecanismos capazes de incentivar o cidadão, que atuando
              “Por meio do voto, os cidadãos podem reconduzir o governante ao   parte do Controle Externo da Corte de Contas amazonense,   a aproximação da instituição e da sociedade. Por isso, o controle   individualmente, ou por meio de uma organização, sinta-se
              cargo que já ocupa ou votar em pessoas por ele apoiadas, desde   conforme  parágrafo  único do Art.  6 da Resolução que   social exercido pela participação dos sujeitos sociais, bem   motivado e engajado o suficiente para atuar no controle social,
              que a sua gestão seja bem-avaliada pelos eleitores. Por sua vez,   regulamenta a Ouvidoria do TCE/AM:                  como pelo controle externo realizado pelos TCs, passam a ser   em prol do funcionamento público, subsidiando as atividades
              uma gestão mal avaliada pode levar o chefe do Executivo a ter                                                          auxiliares e complementares entre si, na efetiva fiscalização das   realizadas pelo controle externo.
              a sua carreira política encerrada, mesmo que temporariamente,   Art. 6º.  (...)                                        práticas contrárias ao interesse público.
              quando a população não mais confiar em sua competência para
              cuidar da coisa pública e continuar administrando a vida social.”   Parágrafo único. Os setores competentes informarão   5. CONCLUSÃO
                                                                            os procedimentos que estão sendo adotados para
              (TEIXEIRA, 2012, p. 34).                                      atendimento das demandas por intermédio da  inclusão
                                                                            de laudos técnicos para fundamentar as manifestações.    Buscou-se, no presente estudo, relacionar os trabalhos
              A segunda se dá por meio das mídias de comunicação, as quais   (grifo nosso) (AMAZONAS, 2022)                          produzidos, seja pelo controle externo ou social, associado
              publicam notícias sobre corrupção, desvios de recursos, obras                                                          às atividades de Ouvidoria, a qual gravitam em torno da
              inacabadas, entre outros, sendo denominada de “jornalismo   Ademais, o controle externo do TCE/AM pode, com base nos dados   fiscalização, averiguação e participação da sociedade na gestão
              investigativo”. E a terceira categoria é por meio da criação das   tratados e analisados pela Ouvidoria, planejar e realizar ações de   de recursos, buscando formas de expandir a transparência dos
              Ouvidorias Públicas que, após sua criação, possibilitou ao cidadão   controle, conforme cita o Art. 33 da Resolução supracitada:
              formalizar  denúncias,  solicitar  informações, bem como  fazer
              sugestões, reclamações e elogios sobre os serviços públicos   Art. 33. A Secretaria de Controle Externo, por meio      6. REFERÊNCIAS
              prestados.                                                    de unidade/subunidade especificamente designada,
                                                                            pode realizar o tratamento e a análise dos dados das
                                                                            manifestações cadastradas no sistema de que trata o art.
              Por fim, TEIXEIRA (2012) também inclui o papel das ONGs       6º desta Resolução, para subsidiar o planejamento e a    AMAZONAS. Constituição do Estado (1989). Constituição do Estado do Amazonas. Disponível em: https://al.am.leg.br/wp-content/
              (Organizações não Governamentais) que fiscalizam os gastos    realização de ações de controle, resguardado o sigilo dos   uploads/2021/09/Constituicao-05.pdf. Acesso em: 02 de julho de 2023.
              dos governos Federal, Estadual e Municipal, mediante atuação   autores das manifestações. (AMAZONAS, 2022)
              em várias frentes, provendo denúncias quanto às irregularidades                                                        AMAZONAS. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Portaria nº 12, de 06 de Dezembro de 2022. Regulamenta a Ouvidoria
              eventualmente encontradas.                           Ante o exposto e de acordo com os critérios que acarretaram       do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências. 2022. Disponível em https://ouvidoria.tce.am.gov.br/wp-
                                                                   mudanças nas competências dos TCs, que limitava-se à avaliação    content/uploads/2023/01/Resolucao-no-12-22.pdf. Acesso em: 04 de julho 2023.
              No âmbito deste artigo, a abordagem realizada diz respeito à   do controle financeiro e contábil, o TCE/AM investe na auditoria
              terceira categoria, na qual destaca-se a Ouvidoria do TCE/AM,   operacional e/ou de resultados, debruçado em alicerces   ANTUNES, C. K. S.; FREITAS, N. M. de B.; RIBEIRO, J. F. F. Ouvidoria: interrelação entre controle social e controle interno. Espaço
              criada por meio da Resolução Nº 02, de 09 de fevereiro de 2006,   constitucionais, estimulando o controle social, que permite uma   Acadêmico da Ouvidoria do IPEA, 2007.
              com  suas  atribuições  regulamentadas  pela  Resolução  Nº  12,   avaliação otimizada da economicidade, eficiência e efetividade
              de 06 de dezembro de 2022. Adicionalmente, vale dizer que o   dos  programas  escolhidos.  Por  isso,  faz-se  necessário  a   BRASIL. Constituição (1988).  Constituição  da  República  Federativa  do  Brasil. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/
              conceito de Ouvidoria, especialmente no TCE/AM, é de “um canal   existência de controles que vão além daqueles exigidos para o   ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 22 junho 2023.
                                                                   registro de determinados atos, ou para verificação simples de
                                                                                                                                     BRASIL. Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.
                                                                                                                                     5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/
                                                                                                                                     ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 03 de julho de 2023.
                    6  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
                    7  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
                    8  https://ouvidoria.tce.am.gov.br/
                    9  https://ouvidoria.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/Resolucao-no-12-22.pdf

           30                                                                                                                                                                                                                                31
                                                                                                     ANO • 2 0 23                    ANO • 2 0 23
   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35